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Abrigo para famílias atípicas e pessoa com deficiência (PCD)
08/05/2024

Abrigo para famílias atípicas e pessoa com deficiência (PCD)



27/02/2024
CONARConar recomenda arquivamento da representação "VW Brasil 70: o novo veio de novo"O Conselho de Ética do Conar recom...
23/08/2023

CONAR
Conar recomenda arquivamento da representação "VW Brasil 70: o novo veio de novo"
O Conselho de Ética do Conar recomendou na manhã de hoje, em sessão virtual da sua 7ª Câmara, por maioria de votos, o arquivamento da representação n. 134/23, que trata da campanha "VW Brasil 70: o novo veio de novo".
A representação foi motivada por manifestações contrárias e favoráveis de consumidores, sobre dois pontos principais:
- se foi respeitoso e ético o uso no anúncio de vídeo recriando a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982, feita por meio de inteligência artificial generativa híbrida, e
- se era necessária informação explícita sobre o uso de tal ferramenta para compor o anúncio.
Vinte um membros da 7ª Câmara participaram da sessão virtual de julgamento, incluindo o presidente da Câmara, que só vota se houver necessidade de desempate. O processo tramitou com o contraditório e ampla defesa, por meio de manifestação da VW e sua agência, a AlmapBBDO.
O colegiado considerou, por unanimidade, improcedente o questionamento de desrespeito à figura da artista, uma vez que o uso da sua imagem foi feito mediante consentimento dos herdeiros e observando que Elis aparece fazendo algo que fazia em vida.
Já no tocante à informação sobre o uso da ferramenta, indicando ser conteúdo gerado por inteligência artificial, os conselheiros consideraram as diversas recomendações de boas práticas existentes acerca da matéria, bem como a ausência de regulamentação específica em vigor, e acabaram por concluir, por maioria de votos (13 x 7), também pelo arquivamento da denúncia, determinando o registro de que a transparência é princípio ético fundamental e que, no caso específico, foi respeitada, reputando que o uso da ferramenta estava evidente na peça publicitária.
Adicionalmente, acompanhando as preocupações com os impactos do uso da inteligência artificial na criação de conteúdos publicitários, foi aprovada moção à direção do Conar para acompanhamento e discussão de casos e recomendações.
A íntegra da decisão será divulgada quando do encerramento formal da representação ética.
Nota postada às 18:45



Trabalhador que foi para estádio durante licença médica tem justa causa mantidaUm empregado foi dispensado por justa cau...
15/07/2023

Trabalhador que foi para estádio durante licença médica tem justa causa mantida

Um empregado foi dispensado por justa causa por ter ido a estádio de futebol durante período de afastamento médico por Covid-19. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau que referendou a penalidade.

Para o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, ficou comprovada a quebra de confiança entre as partes quando a recomendação médica era para que permanecesse em repouso no período de 20 a 26 de junho de 2022 e o trabalhador compareceu à partida realizada em Itaquera no dia 25.

A situação veio à tona quando um colega de trabalho, que foi testemunha na ação, visualizou o status do reclamante com a foto no estádio. Em depoimento, o trabalhador alegou que esteve na arena na inauguração do espaço, em 2014. No entanto, a imagem postada traz, ao fundo, a identificação do local como “Neo Química Arena”, instituída somente em setembro de 2020. Essa circunstância afasta a alegação do empregado de que as fotos capturadas em seu status correspondiam a lembranças antigas.

De acordo com os autos, foi realizada consulta ao site da Confederação Brasileira de Futebol e verificado que houve jogo no dia em que a imagem foi postada. O julgador também considerou que a função do “status” no aplicativo é utilizada para indicação de atividades atuais dos usuários.

Posteriormente, em defesa, o profissional sustentou que, apesar de ter comparecido a jogo de futebol no período em que estava em licença médica, não houve afronta às obrigações do contrato a ensejar a justa causa.

No acórdão, o relator pontuou que “o que o empregador espera é que durante a fase de inaptidão para o trabalho o empregado se preserve, com vistas à sua plena recuperação para a retomada do contrato”. Ele ainda ponderou que “a mentira exterioriza não só a condição ímproba do apelante como a hipótese de litigante de má-fé, dado o teor do depoimento prestado”.

Fonte: TRT2

Microempreendedor individual não pode manter comércio em área residencialA 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de J...
15/07/2023

Microempreendedor individual não pode manter comércio em área residencial

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Milton Coutinho Gordo em autos de ação civil pública, para determinar que um microempreendedor individual deixe de exercer atividade comercial em estabelecimento localizado em área residencial e mantenha a loja fechada.

Os autos trazem que foram feitas várias denúncias sobre estabelecimentos que operavam sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, incluindo a loja de doces de propriedade do réu. Esses comércios estão localizados em uma área estritamente residencial, onde não é permitido o funcionamento de atividades comerciais e, portanto, o Município interditou tais estabelecimentos. A defesa alegou que, por ser um microempreendedor individual, o proprietário não necessitava obter uma licença de funcionamento.

“O fato de no curso do processo ter sido viabilizada a dispensa de alvará de funcionamento ao microempreendedor individual não implica em dispensa de se submeter às leis de zoneamento municipal”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, destacando que, diante do interesse público, deve prevalecer o plano urbanístico do Município. “A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para funcionamento como medida de fomento ao crescimento econômico estão condicionadas à inexistência de restrição urbanística que impeça o funcionamento do empreendimento, pena de notificação para alteração do local de exercício da atividade”, concluiu.

Participaram do julgamento os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi. A decisão foi unânime.

Processo: 1011331-78.2021.8.26.0566

Fonte: TJSP

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão ...
15/07/2023

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o pagamento de indenização a um homem que teve o seu perfil de rede social invadido por terceiros. A decisão fixou o valor de R$ 3 mil pelos danos morais sofridos pelo autor.
Consta no processo que o homem era titular de um perfil em que divulgava seu trabalho de corretor e interagia com conhecidos e clientes. Porém, no dia 31 de janeiro de 2022, foi invadido, ocasião em que foi detectado novo login em um dispositivo desconhecido. O autor conta que o invasor tem utilizado o seu perfil na rede social para aplicar golpes com venda de moeda virtual. Por fim, afirma que tentou recuperar o acesso com a ré, mas não teve sucesso e que a conta sequer foi bloqueada.
No recurso, a empresa alega que oferece serviços seguros aos seus usuários e que a invasão da conta por terceiros não é culpa da empresa. Argumenta que há, na plataforma, o detalhamento de procedimentos de segurança, como a autenticação em dois fatores, que é outro recurso de segurança além da senha. Por fim, sustenta que o autor não indicou endereço de e-mail válido para a recuperação de sua conta e que não cabe indenização, haja vista que não praticou nenhum ato ilícito.
Na decisão, a Turma ressaltou o fato de a conta invadida estar sendo usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor. Mencionou que, embora a empresa tenha alegado que a responsabilidade pela invasão teria sido do próprio usuário, não especificou qual medida de segurança ele teria deixado de observar, tampouco como o acesso indevido teria ocorrido.
Por fim, o colegiado explicou que a ré não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço e que casos semelhantes a esse vêm sendo resolvido somente após o usuário recorrer ao Poder Judiciário. Logo, “constata-se a desídia da parte ré ao não efetivar o restabelecimento do acesso do autor ao perfil, ou eventual bloqueio deste, o que evidencia a sua culpa, de modo a implicá-la no dever de indenizar eventuais danos experimentados pelo usuário do serviço”, finalizou o desembargador relator.
Processo: 0702233-67.2022.8.0

Hᴏᴊᴇ ғᴏɪ ᴅɪᴀ ᴅᴇ DEFENDER ᴀǫᴜᴇʟᴇs ǫᴜᴇ LUTAM Iɴᴄᴀɴsᴀᴠᴇʟᴍᴇɴᴛᴇ ᴘᴀʀᴀ ASSEGURAR sᴇᴜs DIREITOS.𝘊𝘰𝘵𝘪𝘴𝘵𝘢𝘴 𝘥𝘢 𝘜𝘍𝘙𝘎𝘚 𝘱𝘦𝘳𝘮𝘢𝘯𝘦𝘤𝘦𝘮 𝘤𝘰𝘮...
06/06/2023

Hᴏᴊᴇ ғᴏɪ ᴅɪᴀ ᴅᴇ DEFENDER ᴀǫᴜᴇʟᴇs ǫᴜᴇ LUTAM Iɴᴄᴀɴsᴀᴠᴇʟᴍᴇɴᴛᴇ ᴘᴀʀᴀ ASSEGURAR sᴇᴜs DIREITOS.

𝘊𝘰𝘵𝘪𝘴𝘵𝘢𝘴 𝘥𝘢 𝘜𝘍𝘙𝘎𝘚 𝘱𝘦𝘳𝘮𝘢𝘯𝘦𝘤𝘦𝘮 𝘤𝘰𝘮 𝘮𝘢𝘵𝘳𝘪́𝘤𝘶𝘭𝘢 𝘵𝘦𝘮𝘱𝘰𝘳𝘢́𝘳𝘪𝘢 𝘪𝘯𝘥𝘦𝘧𝘪𝘯𝘪𝘥𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘦 𝘢𝘤𝘢𝘣𝘢𝘮, 𝘮𝘶𝘪𝘵𝘢𝘴 𝘷𝘦𝘻𝘦𝘴, 𝘱𝘦𝘳𝘥𝘦𝘯𝘥𝘰 𝘢 𝘷𝘢𝘨𝘢 𝘧𝘳𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘢̀ 𝘣𝘶𝘳𝘙𝘰𝘤𝘳𝘢𝘤𝘪𝘢, 𝘍𝘈𝘓𝘛𝘈 𝘋𝘌 𝘈𝘊𝘌𝘚𝘚𝘐𝘉𝘐𝘓𝘐𝘋𝘈𝘋𝘌, 𝘵𝘦𝘤𝘯𝘰𝘭𝘰𝘨𝘪𝘢 𝘳𝘦𝘵𝘳𝘰́𝘨𝘳𝘢𝘥𝘢, 𝘽𝘼𝙍𝙍𝙀𝙄𝙍𝘼𝙎 𝘼𝙏𝙄𝙏𝙐𝘿𝙄𝙉𝘼𝙄𝙎.

Os Assuntos Gerais da audiência na Comissão da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul por proposição da Deputada Estadual tratou deste assunto polêmico e sério que não está sendo viste nem dado a devida atenção e trâmite pela Universidade, dentre vários outros cerceamentos e arbitrariedade.





















26/10/2022

Super dica da para você! ⚖️👏🏻 Marque seus amigos do Direito aqui.

𝕻𝖔𝖗 𝖖𝖚𝖊 𝖓𝖔 𝖉𝖎𝖆 11 𝖉𝖊 𝖆𝖌𝖔𝖘𝖙𝖔, 𝖓𝖔 𝕭𝖗𝖆𝖘𝖎𝖑, 𝖈𝖔𝖒𝖊𝖒𝖔𝖗𝖆-𝖘𝖊 𝖔 𝕯𝖎𝖆 𝖉𝖆 𝕬𝖉𝖛𝖔𝖈𝖆𝖈𝖎𝖆?Um pouco de História:No ano de 1827, instituída p...
12/08/2022

𝕻𝖔𝖗 𝖖𝖚𝖊 𝖓𝖔 𝖉𝖎𝖆 11 𝖉𝖊 𝖆𝖌𝖔𝖘𝖙𝖔, 𝖓𝖔 𝕭𝖗𝖆𝖘𝖎𝖑, 𝖈𝖔𝖒𝖊𝖒𝖔𝖗𝖆-𝖘𝖊 𝖔 𝕯𝖎𝖆 𝖉𝖆 𝕬𝖉𝖛𝖔𝖈𝖆𝖈𝖎𝖆?

Um pouco de História:

No ano de 1827, instituída pelo Imperador Dom Pedro Primeiro através da LIM (Lei do Império) de 11 de agosto de 1827 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM.-11-08-1827.htm), houve a criação de duas (2) faculdades de Direito aqui no Brasil.

Em memória a essa criação comemora-se,, no Brasil, o Dia da Advocacia.

Também é essa Lei Imperial que autoriza – e determina – a quem ser formar o grau de bacharel(a) e a quem estiver devidamente devida e regularmente inscrito(a) na OAB o grau de Doutor(a):
“𝐴𝑟𝑡. 9.º - 𝑂𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑓𝑟𝑒𝑞ü𝑒𝑛𝑡𝑎𝑟𝑒𝑚 𝑜𝑠 𝑐𝑖𝑛𝑐𝑜 𝑎𝑛𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑞𝑢𝑎𝑙𝑞𝑢𝑒𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝐶𝑢𝑟𝑠𝑜𝑠, 𝑐𝑜𝑚 𝑎𝑝𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎çã𝑜, 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑒𝑔𝑢𝑖𝑟ã𝑜 𝑜 𝑔𝑟á𝑜 𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑐ℎ𝑎𝑟𝑒𝑖𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑑𝑜𝑠. 𝐻𝑎𝑣𝑒𝑟á 𝑡𝑎𝑚𝑏𝑒𝑚 𝑜 𝑔𝑟à𝑜 𝑑𝑒 𝐷𝑜𝑢𝑡𝑜𝑟, 𝑞𝑢𝑒 𝑠𝑒𝑟á 𝑐𝑜𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑑𝑜 á𝑞𝑢𝑒𝑙𝑙𝑒𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑠𝑒 ℎ𝑎𝑏𝑖𝑙𝑖𝑡𝑎𝑟𝑒𝑚 𝑠𝑜𝑚 𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑠𝑒 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑟𝑒𝑚 𝑛𝑜𝑠 𝐸𝑠𝑡𝑎𝑡𝑢𝑡𝑜𝑠, 𝑞𝑢𝑒 𝑑𝑒𝑣𝑒𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑟-𝑠𝑒, 𝑒 𝑠ò 𝑜𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑜 𝑜𝑏𝑡𝑖𝑣𝑒𝑟𝑒𝑚, 𝑝𝑜𝑑𝑒𝑟ã𝑜 𝑠𝑒𝑟 𝑒𝑠𝑐𝑜𝑙ℎ𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝐿𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠.”

Em 1988, através da Constituição da República Federativa do Brasil, foi garantida, à advocacia, através doo art. 133 sua indispensabilidade para a administração da Justiça e a inviolabilidade dos atos e manifestações da classe no exercício da profissão e nos limites da lei:
“𝐴𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜 133 – 𝑂 𝑎𝑑𝑣𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜 é 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑠𝑝𝑒𝑛𝑠á𝑣𝑒𝑙 à 𝑎𝑑𝑚𝑖𝑛𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎çã𝑜 𝑑𝑎 𝑗𝑢𝑠𝑡𝑖ç𝑎, 𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝑣𝑖𝑜𝑙á𝑣𝑒𝑙 𝑝𝑜𝑟 𝑠𝑒𝑢𝑠 𝑎𝑡𝑜𝑠 𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑖𝑓𝑒𝑠𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐í𝑐𝑖𝑜 𝑑𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑖𝑠𝑠ã𝑜, 𝑛𝑜𝑠 𝑙𝑖𝑚𝑖𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑎 𝑙𝑒𝑖.”

ᴘᴀʀᴀʙéɴs à ᴛᴏᴅᴀ ᴀ ᴄʟᴀssᴇ ᴇ ɴᴏʙʀᴇs ᴄᴏʟᴇɢᴀs ǫᴜᴇ, ɪɴᴄᴀɴsáᴠᴇʟ ᴇ ᴇᴛɪᴄᴀᴍᴇɴᴛᴇ, sᴇ ᴇsᴍᴇʀᴀᴍ ɴᴀ ʙᴜsᴄᴀ ᴅᴏs ᴅɪʀᴇɪᴛᴏs ᴇ, ᴀᴄɪᴍᴀ ᴅᴇ ᴛᴜᴅᴏ, ᴅᴀ ᴊᴜsᴛɪçᴀ.

ᴜᴍᴀ ᴅᴀᴛᴀ ɪᴍᴘᴏʀᴛᴀɴᴛᴇ ᴀ sᴇʀ ʀᴇᴄᴏʀᴅᴀᴅᴀ ᴇ ᴄᴏᴍᴇᴍᴏʀᴀᴅᴀ.












07/08/2022
07/08/2022

🏖 Por diversos motivos alguns trabalhadores vendem parte dos dias das férias e esse direito está previsto no artigo 143 da CLT!

Para não restar mais nenhuma dúvida sobre o tema, ouça >> https://tinyurl.com/VenderFerias

07/08/2022

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Rua Antônio Ribeiro Nº 365, Bairro Santo Antônio
Porto Alegre, RS
90660-230

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Terça-feira 14:00 - 18:00
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