Nepomuceno&Dallarosa Advogados

Competências: Corporate Law, Legal Advice, Corporate Governance, Litigation, Tax Law, Administrative Law, Commercial Litigation, Legal Writing, Employment Law
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08/10/2021

Polícia busca esclarecer com testemunhas o que motivou o desentendimento na noite do último sábado

29/05/2021

Por Mônica Margarete Nepomuceno. O que impacta diretamente o Brasil nos termos da lei 5.423/20.

Agência de Saúde Health Canadá autoriza vacinação contra COVID 19 de adolescente entre 12/16 anos de idade o que impacta...
29/05/2021

Agência de Saúde Health Canadá autoriza vacinação contra COVID 19 de adolescente entre 12/16 anos de idade o que impacta diretamente o Brasil nos termos da Lei 5.423/20

No atual cenário pandêmico da Covid-19, importante trazermos a discussão a situação das crianças e adolescentes sem prioridade de vacinação no Brasil, mesmo que portadoras de comorbidades graves, como câncer, diabetes, pneumonias crônicas, asma grave, bronquites, insuficiência renal e outras patologias enquadradas na comorbidade, isto, em momento em que nosso país enfrenta uma variante do vírus , a P1 (Manaus), com maior força contagiante e de adoecimentos de jovens em lotação em UTIs, conforme consta do estudo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (Estudo do Hospital de Clínicas sugere que variante de Manaus agravou pandemia em Porto Alegre | GZH (clicrbs.com.br) o que chama a sociedade, os pais/tutores/responsáveis legais, os médicos, o judiciário e os governantes (executivo) a adotarem um comportamento de enfrentamento e proteção.
Sobre o assunto, em 05/05/21 ocorreu um FATO POSITIVO, muito importante: o Canadá, por sua Agência Reguladora de Saúde Health Canadá, autorizou o uso da vacina Pfizer Biontech, para as faixas etárias de 12 à 16 anos (Canadá autoriza uso da vacina da Pfizer contra Covid-19 em adolescentes a partir dos 12 anos | Vacina | G1 (globo.com), tal fato nos trás uma importante luz já que em nosso país foi editada a Lei 5.413/20, pela qual foi regulado ser possível o uso de imunizante, que, embora, ainda não regulamentado em nosso país pela ANVISA, já o fosse em outro país autorizado pela Agência de Saúde estrangeira e contido na listagem da dita lei (Canadá, Estados Unidos e outros), o que se encaixa ao caso e a Lei 5.413/20 traz expressa autorização para imunizantes autorizados no Canadá, assim, em princípio, em defesa da vida e regularmente os médicos brasileiros já podem prescrever com segurança no estudo existente e Regulação pela Healtch Canadá, a vacinação COVID-19 da vacina Pfizer à jovens entre 12 à 16 anos que padecem das comorbidades graves já elencadas pelo SUS(), mesmo antes Pessoas com comorbidades serão as próximas a se vacinar no Estado - Secretaria da Saúde (saude.rs.gov.br) de alguma ordem legislativa ou executiva e os responsáveis (pais/tutores/responsáveis) buscarem deter o laudo médico indicando a patologia e prescrição médica da vacina e após, buscar a própria vacinação dos adolescente com comorbidade junto aos postos de imunização e, em caso de negativa, podem os mesmos buscar no Ministério Público, no Judiciário e na Defensoria Pública, o apoio necessário, vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal garantem sejam nossas crianças e adolescentes colocados a salvaguardo de toda e qualquer situação de risco e com garantia fundamental à saúde. Ao final, com base nas notícias e legislações citadas f**a o apelo à agência de saúde brasileira (ANVISA) e ao executivo (prefeitos, governadores e presidente) para céleres medidas de acesso dos nossos adolescentes brasileiros, em especial, os portadores de doenças graves (comorbidades), ainda, mais com o retorno gradual das atividades que vem ocorrendo em todo o país e os mesmos passarão a maior exposição e risco de contágio COVID-19 e desenvolvimento da forma grave ou agravados por já deterem graves problemas de saúde.

Mônica Margarete Nepomuceno, OAB/RS 62.266, advogada, participante do Projeto Cidadania SIM, atuante em ações de cunho social e judicial há mais de 17 anos, Graduada pela Universidade ULBRA, com Especialização Latu Sensu pela UFRGS, sócia administradora do escritório Nepomuceno&Dallarosa Advogados Associados.

O site visa facilitar o acesso do cidadão a informações da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul.

Inscrições abertas!
29/05/2021

Inscrições abertas!

01/10/2017

Decreto que extinguia a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), no Pará e Amapá, foi revogado pelo governo federal. Em agosto, o MPF ajuizou ação contra a extinção da reserva e nota técnica sobre os impactos para a região.

Ação do MPF: http://bit.ly/2vE7FYN
Íntegra da nota técnica: http://bit.ly/2vtrCX1

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20/09/2017

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

16/09/2017

Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.

Endereço

Porto Alegre, RS

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