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O furto é um ato desonesto, podendo resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.No entanto, ela deve se...
21/01/2026

O furto é um ato desonesto, podendo resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

No entanto, ela deve ser realizada seguindo alguns passos:

1 -> Ato imediato:

A dispensa deve acontecer tão logo seja descoberto o ato faltoso, precisando ficar claro o motivo para o empregado.

Além disso, a conversa deve ser discreta e em particular, para não haver constrangimento.

2 -> Testemunhas:

É comum o empregado se recusar a assinar a dispensa. Portanto, a empresa pode solicitar que duas testemunhas atestem e assinem o documento.

3 -> Tenha atenção:

Fique atento(a) ao procedimento correto para não haver reversão no judiciário.

Se necessário, busque orientação jurídica especializada!

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e r...
26/11/2025

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e receberem auxílio-doença acidentário do INSS.

Mas isso mudou!

Hoje, mesmo sem afastamento ou laudo oficial do INSS, é possível garantir a estabilidade de 12 meses, desde que fique comprovado que a doença foi causada ou agravada pelas atividades desempenhadas no trabalho.

Isso significa que o trabalhador pode ser demitido e, somente depois, descobrir que possui uma doença relacionada às funções que exercia na empresa.

Se houver esse vínculo, ele pode buscar na Justiça:
• Reintegração ao trabalho.
• Pagamento dos salários do período.
• Indenização por danos.

Um ponto central nesse tipo de caso é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Essa ferramenta do INSS relaciona certas doenças a atividades específicas, criando uma presunção de que a enfermidade tem origem ocupacional.

Se o NTEP indicar que a doença ocorre com frequência na sua área de atuação, já existe uma presunção de responsabilidade da empresa.

Essa presunção pode ser questionada. Para isso, é essencial reunir provas como:
• Exames médicos.
• Laudos técnicos.
• Documentos que demonstrem a ligação entre a doença e o trabalho.

Desconfia que sua doença foi causada pela função que exercia e foi demitido?

Procure um advogado especializado em direito trabalhista. A orientação correta pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.

O assédio moral ocorre de várias maneiras, inclusive no ambiente de trabalho!Nesse local, o abuso se caracteriza pelo us...
23/11/2025

O assédio moral ocorre de várias maneiras, inclusive no ambiente de trabalho!

Nesse local, o abuso se caracteriza pelo uso de atos, gestos, falas ou textos para colocar a vítima em repetidas situações humilhantes e constrangedoras.

As ações podem ser diretas - acusações, insultos, gritos e humilhações públicas - ou indiretas - propagação de boatos, fofocas, recusa na comunicação e exclusão social.

Como consequência, a dignidade e a integridade psíquica do profissional é abalada, sendo capaz de levá-lo a deixar o emprego ou cometer suicídio.

Por isso, é importante que as empresas se atentem aos comportamentos de seus empregados e aos relacionamentos que possuem entre si!

Gostaria de entender mais sobre esse assunto? Entre em contato com um profissional!

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que sofreu assédio ...
04/07/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia.

A alopecia é uma doença autoimune que causa queda repentina de cabelo.

A decisão reconheceu que o estresse excessivo no trabalho contribuiu para o agravamento do problema.

Segundo o processo, o empregado era constantemente pressionado por seu chefe, que gritava, xingava e ameaçava demiti-lo caso não cumprisse metas.

Além disso, as cobranças eram feitas por e-mails e mensagens em grupo.

Em um episódio, ele foi forçado a trabalhar mesmo estando afastado por recomendação médica.

Apesar de denunciar a situação nos canais internos da empresa, não recebeu resposta.

Um laudo pericial concluiu que embora a alopecia não seja uma doença ocupacional, o ambiente de trabalho pode ter agravado a condição devido ao estresse.

O tribunal ressaltou que mesmo que o trabalhador não apresentasse mais sintomas no momento da perícia, ele passou por grande sofrimento no auge da doença.

Diante disso, o TRT-2 aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil, considerando o assédio moral e os impactos da doença no trabalhador.

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– Processo 1002196-82.2024.8.26.0260.

A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?Leia este post e descubra!A venda de férias,...
02/07/2025

A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?

Leia este post e descubra!

A venda de férias, ou conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, é um direito do trabalhador e a empresa não pode recusar, conforme previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador pode solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, e a empresa deve aceitar essa solicitação.

Se autorizada, o pagamento deve ser feito junto com o salário das férias.

Vale lembrar que:

1 – A solicitação deve ser feita até 15 dias antes de completar o período aquisitivo de férias;

2 – Somente é possível que o empregado venda 1/3 do período de férias a que tiver direito;

3 – O valor da venda deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes;

4 – O pagamento deverá ser realizado ao empregado até dois dias antes do início das férias;

5 – Se tratando de férias coletivas, a venda das férias pelo empregado deverá estar autorizada por meio de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Se você ficou com alguma dúvida relacionada ao tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Você sabia que a legislação trabalhista proíbe o início das férias no final de semana ou feriado?Isso mesmo!As férias nã...
30/06/2025

Você sabia que a legislação trabalhista proíbe o início das férias no final de semana ou feriado?

Isso mesmo!

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado (como o final de semana).

Essa regra existe para garantir que o trabalhador aproveite um período completo de descanso, sem perder parte de suas férias.

Portanto, se o início das férias cair em um sábado ou véspera de feriado, o empregador deve remarcar para outro dia útil.

Além disso, a legislação determina que o empregado deve ser informado sobre a data das férias com antecedência mínima de 30 dias.

Fique atento ao agendamento das suas férias e, caso haja dúvidas, procure orientação especializada para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Compartilhe essas informações com seus colegas de trabalho para que todos estejam bem informados sobre seus direitos!

Você sabe quem são os empregados que têm direito ao adicional noturno?O adicional noturno é um acréscimo no salário daqu...
27/06/2025

Você sabe quem são os empregados que têm direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo no salário daqueles funcionários que atuam com registro na carteira de trabalho e exercem suas atividades no período da noite.

O horário para que se tenha direito a esse benefício depende da categoria de trabalho que o empregado está inserido:

→ Atividades urbanas: das 22h até às 5h do dia seguinte;

→ Atividades rurais (lavoura): das 21h até às 5h do dia seguinte;

→ Atividades rurais (pecuária): das 20h até às 4h do dia seguinte;

→ Atividades portuárias: das 19h até às 7h do dia seguinte;

→ Advogado empregado: das 20h até às 5h do dia seguinte.

O adicional noturno também se aplica a quem realiza jornadas mistas, ou seja, àqueles funcionários que combinam períodos de trabalho diurnos e noturnos.

Por exemplo: se um trabalhador inicia a jornada às 15h30 e finaliza às 23h30, ele deve receber o adicional referente ao horário das 22h até 23h30.

E ainda que o trabalhador não desempenhe atividades noturnas com habitualidade, ele terá direito a esse adicional caso realize horas extras durante o período da noite.

Quando o trabalho ocorre no horário noturno, o adicional no salário corresponde a 20% para trabalhadores urbanos e portuários e 25% para os trabalhadores rurais e advogados empregados, calculado sobre o valor da hora diurna.

Fique atento! Algumas convenções coletivas garantem um adicional ainda maior do que o previsto na CLT.

Importante: menores de 18 anos são proibidos de exercer trabalho noturno!

Conhece alguém que exerce função em jornada noturna?

Compartilhe esse post para que também conheça os direitos que possui!

Você sabia que se não pagar as verbas rescisórias no prazo, há incidência de multa?Leia este post para entender!De acord...
25/06/2025

Você sabia que se não pagar as verbas rescisórias no prazo, há incidência de multa?

Leia este post para entender!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pagar as verbas rescisórias no prazo pode trazer sérias consequências para o empregador.

As verbas devem ser pagas no prazo máximo de dez dias após o término do contrato de trabalho.

Sendo assim, o descumprimento desse prazo implica no pagamento de uma multa que equivale ao salário do empregado.

Além disso, esse atraso pode gerar reclamações trabalhistas, elevando o passivo da empresa.

Portanto, é essencial que o empregador cumpra rigorosamente os prazos legais para evitar essas penalidades.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista!

Se você trabalhou além do horário, mas não tem registro no ponto, ainda é possível comprovar as horas extras e garantir ...
23/06/2025

Se você trabalhou além do horário, mas não tem registro no ponto, ainda é possível comprovar as horas extras e garantir seus direitos.

Leia este post para saber mais!

Hora extra é todo período de trabalho realizado além da jornada normal de trabalho estabelecida no contrato ou na legislação.

Assim, caso suas horas extras não estejam registradas, você pode comprovar por outros meios, como:

1 – Depoimentos de testemunhas:

Colegas de trabalho ou terceiros (como clientes, fornecedores ou outros envolvidos que possam atestar sua permanência no trabalho).

2 – Provas documentais:

Registros de comunicação relacionados ao trabalho enviados fora do horário, registros de acesso em sistemas e relatórios ou entregas feitas fora do expediente regular.

3 – Imagens e vídeos:

Fotos ou gravações feitas dentro do ambiente de trabalho podem servir como prova de que você estava presente após o horário.

Além disso, se o empregador não registrar corretamente suas horas extras, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Por ela, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova, responsabilizando a empresa por apresentar registros de horários.

Precisa de ajuda para cobrar seu direito ao recebimento de horas extras?

Não hesite em procurar um advogado especializado em direito trabalhista.

O funcionário é obrigado a entregar o atestado presencialmente?Leia este post e descubra!Tradicionalmente, esse document...
20/06/2025

O funcionário é obrigado a entregar o atestado presencialmente?

Leia este post e descubra!

Tradicionalmente, esse documento é entregue de forma presencial pelo empregado.

Contudo, nada impede que a empresa adote e aceite o envio por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de RH, principalmente se o funcionário estiver impossibilitado de se deslocar até a empresa.

A pandemia acelerou essa prática para facilitar os procedimentos internos.

Entretanto, é muito importante que o trabalhador siga os procedimentos internos da companhia para garantir o reconhecimento do atestado, seja ele entregue presencialmente ou digitalmente.

Além disso, a empresa também deve estar atenta às regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que as informações de saúde sejam tratadas com sigilo e segurança.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área.

Contrato verbal de trabalho: tem validade?Você sabia que é possível estabelecer uma relação de emprego sem a existência ...
18/06/2025

Contrato verbal de trabalho: tem validade?

Você sabia que é possível estabelecer uma relação de emprego sem a existência de um documento escrito?

A legislação trabalhista permite que o contrato de trabalho seja expresso ou tácito (verbal).

O contrato verbal tem a mesma validade que o contrato escrito, desde que preencha os requisitos essenciais de uma relação de emprego:

→ Subordinação: o empregado deve seguir as ordens do empregador e trabalhar sob sua supervisão;

→ Pessoalidade: o trabalho deve ser executado pessoalmente pelo empregado (pessoa física);

→ Onerosidade: o empregado recebe uma remuneração em troca do trabalho prestado;

→ Habitualidade: o serviço deve ser realizado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua.

→ Alteridade: o empregador assume os riscos financeiros do negócio, enquanto o trabalhador recebe a sua remuneração independente dos lucros ou prejuízos da empresa.

Fique atento!

Sem um documento formal, é mais difícil de comprovar a relação de trabalho e os termos acordados.

Por isso, é preciso ter provas para garantir seus direitos. Aqui vão alguns exemplos que podem auxiliá-lo:

– Depoimento de testemunhas;

– E-mails e mensagens trocadas com o empregador;

– Comprovantes de pagamentos de salário;

– Relatórios e registro de trabalhos;

– Registro de benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde;

– Registros de controle de ponto e planilha de horário.

Agora você já sabe que mesmo sem um contrato escrito, é possível comprovar o vínculo de emprego e garantir seus direitos.

Compartilhe este post para que mais pessoas fiquem informadas!

Você sabia que o tempo de intervalo é obrigatório?Leia este post para entender!A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...
16/06/2025

Você sabia que o tempo de intervalo é obrigatório?

Leia este post para entender!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, em jornadas de mais de seis horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para refeição e descanso.

Para jornadas de até seis horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.

Além disso, é importante destacar que esse tempo de descanso não pode ser suprimido ou reduzido sem autorização prévia em convenção coletiva.

Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada ou se for concedido de forma insuficiente, o trabalhador tem direito a receber indenização referente ao período correspondente como hora extra, com o adicional mínimo de 50%.

O tempo de intervalo é obrigatório e garantido por lei, pois esse direito visa proporcionar descanso e permitir que o trabalhador recupere suas energias ao longo da jornada de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

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