Norberto Baruffaldi - Advogados Associados

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Norberto Baruffaldi - Advogados Associados Escritório de Advocacia O escritório Norberto Baruffaldi Advogados Associados foi fundado em 1999.

Temos como objetivo exercer nossa atividade de forma integrada ao cliente, criando um vínculo de pessoalidade, confiança, respeito e transparência. Unindo experiência e criatividade, vivência e juventude, buscamos constantemente o aperfeiçoamento técnico para o exercício de uma advocacia séria, ética e de resultados. A experiência é uma conseqüência de mais de 30 anos de envolvimento direto com os quadrantes da vida jurídica. Antes de inaugurar o escritório, o advogado e Sócio-Fundador, Dr. Norberto Baruffaldi, foi Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul. Além da experiência da magistratura, vivenciando diariamente as nuances entre a teoria e a prática, já se somam mais de 22 anos de exercício pleno da advocacia. Tais atributos constituem fontes permanentes de orientação e inspiração para a equipe de advogados integrantes da sociedade que, tanto no plano ético, como profissional, norteiam sua conduta e forma de atuação. Atualmente, a sociedade atua de forma especializada em matéria relacionada aos contratos de previdência privada, buscando de forma constante a atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial, nunca esquecendo da análise da conjuntura econômica, política e social, inerente ao conhecimento multidisciplinar necessário para o pleno exercício de uma advocacia de alto nível.

Entender os direitos previdenciários pode ser desafiador, especialmente para famílias que convivem com o TEA. Mas a boa ...
26/09/2026

Entender os direitos previdenciários pode ser desafiador, especialmente para famílias que convivem com o TEA. Mas a boa notícia é que a lei reconhece o autismo como deficiência, abrindo portas para uma aposentadoria com regras mais brandas e melhores benefícios.

O laudo médico é crucial, mas a perícia do INSS também é parte essencial do processo. Conhecer cada etapa te dá mais chances de sucesso.

O planejamento previdenciário com um especialista é fundamental para garantir o melhor benefício. Eu posso ajudar a trilhar esse caminho e fazer uma análise do seu caso.

📉 Uma servidora pública que comprometia mais de 50% de seu salário líquido com empréstimos consignados e cartão de crédi...
24/09/2026

📉 Uma servidora pública que comprometia mais de 50% de seu salário líquido com empréstimos consignados e cartão de crédito conseguiu, na Justiça, a limitação dos descontos em folha ao patamar de 30%. O magistrado do Juízo Auxiliar de Teresina/PI entendeu que os abatimentos excessivos inviabilizavam o custeio de despesas básicas como moradia, saúde e alimentação, além de e caracterizar situação de superendividamento, nos termos do CDC.

❗️A autora afirmou receber salário líquido de R$ 3.267,78 e ter descontos mensais em folha de aproximadamente R$ 1.638,63, referentes a múltiplos empréstimos consignados e cartão de crédito consignado. O valor correspondia a cerca de 50,15% de seus vencimentos líquidos.

⚠️ Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), a decisão destacou a necessidade de preservar a dignidade da pessoa humana e a subsistência do trabalhador, já que a remuneração possui natureza alimentar.

⚖️ Pela sentença, a margem de 30% será distribuída priorizando os contratos mais antigos (critério cronológico). Os valores que excederem esse limite foram declarados inexigíveis via desconto em folha até a quitação das dívidas anteriores, aplicando-se apenas a taxa Selic no período, sem juros moratórios.

❌️ Além disso, os bancos foram proibidos de negativar o nome da consumidora devido aos valores excedentes, sob pena de multa. Em contrapartida, a servidora deverá se abster de contratar novos créditos até a quitação dos débitos atuais.

👉 Passa por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre margem consignável dos seus rendimentos? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.

⚖️ A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou a continuidade do atendimento de uma gestante...
22/09/2026

⚖️ A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou a continuidade do atendimento de uma gestante em hospital descredenciado por operadora de plano de saúde. O colegiado concluiu que o descredenciamento foi irregular porque a operadora não comprovou a notificação prévia da beneficiária, deixou de demonstrar a substituição do hospital por outro equivalente e não apresentou autorização da ANS para a redução da rede credenciada.

❌️ A ação foi ajuizada após a operadora retirar da rede credenciada hospitais vinculados ao plano contratado, mantendo-os apenas para contratos classificados como executivos.

🤰Conforme relatado, a beneficiária realizava acompanhamento gestacional em um dos hospitais descredenciados e pretendia concluir o pré-natal e realizar o parto na mesma unidade.

❗️Segundo o magistrado, o artigo 17 da lei dos planos de saúde autoriza alterações na rede credenciada, desde que sejam observados requisitos como a comunicação prévia ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias, a substituição do prestador por outro equivalente e, nos casos de redução da rede, autorização expressa da ANS.

⚠️ Para o relator, a comunicação dirigida ao grupo hospitalar descredenciado não supre o dever legal de informação ao consumidor, tornando o descredenciamento ineficaz em relação à beneficiária.

❌️ O acórdão também afastou a alegação de substituição adequada da rede credenciada. Conforme a decisão, os hospitais indicados pela operadora já integravam anteriormente a rede do plano, circunstância que caracteriza mera redução das opções disponíveis.

🔸️ Além disso, a operadora não demonstrou que os estabelecimentos indicados possuíam equivalência técnica, estrutural e assistencial relevantes para o tratamento em curso.

✅️ Dessa forma, a decisão proferida assegura que a gestante conclua seu pré-natal e realize o parto na unidade escolhida, priorizando a segurança, a continuidade do tratamento médico e a proteção ao consumidor.

Seu plano de saúde alterou a rede credenciada sem aviso ou durante um tratamento essencial? Fique atento aos seus direitos! Entre em contato conosco que podemos te ajudar.

⚖️ O STF vai definir se o recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido é sufic...
18/09/2026

⚖️ O STF vai definir se o recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido é suficiente para preservar a qualidade de segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, ainda que não haja complementação do pagamento. A matéria será analisada no RE 1.544.748, cadastrado como Tema 1.467.

🤔 O que está em discussão?

🔸️A controvérsia decorre da interpretação do § 14 do art.195 da Constituição, introduzido pela reforma da Previdência (EC 103/19). O dispositivo estabelece que somente será reconhecida como tempo de contribuição a competência em que o segurado tenha recolhido valor igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, admitindo o agrupamento de contribuições do mesmo mês para atingir esse patamar.

❗️O ponto a ser decidido pelo STF é se essa exigência também condiciona a manutenção da qualidade de segurado, requisito para acesso a diversos benefícios previdenciários, ou se se restringe apenas ao cômputo do tempo de contribuição.

🚨 O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que concluiu que a contribuição inferior ao mínimo não impede, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após a reforma da Previdência.

🔸️ Segundo a TNU, o novo texto constitucional disciplina apenas a contagem do tempo de contribuição para benefícios que exigem esse requisito, como a aposentadoria.

⚠️ Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF afirmou que a discussão possui relevância econômica, política, social e jurídica e extrapola os interesses das partes envolvidas, produzindo reflexos para todo o sistema previdenciário.

⏰️ A Suprema Corte determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma matéria até a definição da tese que orientará os demais órgãos do Judiciário.

Ficou interessado no assunto? Entenda melhor o que está em debate no STF no artigo publicado em nosso blog.

⚖️ A 5ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação da Cemig a indenizar um idoso em R$ 10 mil por danos morais e a resti...
17/09/2026

⚖️ A 5ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação da Cemig a indenizar um idoso em R$ 10 mil por danos morais e a restituir R$ 37,4 mil cobrados indevidamente por um erro de leitura na conta de luz. O valor exorbitante havia sido debitado automaticamente de sua conta, comprometendo todas as suas economias.

💡 O consumidor ajuizou ação após receber cobrança de R$ 37.437,64 em sua conta de energia elétrica, valor que foi debitado automaticamente de sua conta bancária.

🚨 Apesar de reconhecer o erro, a concessionária de energia havia disponibilizado o montante apenas em forma de créditos para faturas futuras. A Justiça determinou a devolução dos valores em dinheiro, permitindo a compensação com os créditos que já haviam sido utilizados.

❗️O consumidor recorreu pedindo a devolução do valor em dobro e o aumento da indenização. Contudo, o tribunal manteve a restituição de forma simples, destacando que, para haver a devolução em dobro (conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor), é necessária a comprovação de má-fé ou dolo da empresa.

✅️ A decisão reforça que a indenização por danos morais deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reparar o abalo sofrido pelo consumidor e, ao mesmo tempo, evitar o enriquecimento sem causa.

Teve problemas com cobranças indevidas de serviços essenciais? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.

⚖️ A 16ª Vara da Fazenda Pública de SP confirmou a permanência de um candidato com visão monocular na lista reservada a ...
15/09/2026

⚖️ A 16ª Vara da Fazenda Pública de SP confirmou a permanência de um candidato com visão monocular na lista reservada a Pessoas com Deficiência (PcD) em concurso para Psicólogo Clínico. Ele havia sido aprovado em 1º lugar na cota, mas foi excluído pela banca após avaliação biopsicossocial.

❌️ A Justiça reconheceu a ilegalidade do ato administrativo, destacando que a Lei Federal 14.126/21 classifica expressamente a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.

🚨 O candidato inscreveu-se no certame na condição de pessoa com deficiência e foi aprovado em primeiro lugar na lista especial. Posteriormente, foi submetido à avaliação biopsicossocial, que concluiu pela não caracterização de deficiência, resultando em sua exclusão da classificação destinada às vagas reservadas.

⚠️ Ao julgar o mérito, a juíza observou que os laudos médicos juntados aos autos comprovavam a cegueira irreversível em um dos olhos, caracterizando visão monocular. Destacou que, embora a Administração Pública possua autonomia para conduzir concursos públicos, essa atuação encontra limites na legislação vigente.

🔸️ A sentença também ressaltou que a exclusão do candidato contrariou a Súmula 377 do STJ, segundo a qual o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos públicos. Além disso, registrou que o próprio edital previa a aplicação da lei 14.126/21 para definição da condição de pessoa com deficiência.

✅️ Com a sentença, a decisão liminar foi confirmada, assegurando em definitivo a condição de PCD do candidato e o seu direito de seguir na lista de vaga reservada.

📲 Já enfrentou dificuldades no seu reconhecimento como PCD para fins de participação em processos seletivos? Entre em contato conosco que podemos ter ajudar.

⚖️ A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que suspendeu a penhora de 30% da aposentadoria de uma devedora em exe...
11/09/2026

⚖️ A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que suspendeu a penhora de 30% da aposentadoria de uma devedora em execução trabalhista. O colegiado concluiu que, diante da idade avançada e do diagnóstico de câncer de esôfago, a constrição sobre o benefício previdenciário deve ser afastada provisoriamente, em razão das circunstâncias excepcionais do caso e da necessidade de preservação da dignidade da executada.

📉 A aposentada apresentou embargos à execução buscando desconstituir a penhora incidente sobre 30% de sua aposentadoria por idade, no valor de R$ 6.754,30. A medida havia sido determinada no curso de execução trabalhista que se prolonga há anos, após diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito.

🔎 Ao analisar o caso, o juiz do trabalho titular da 6ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, destacou que, em regra, não há irregularidade na penhora de percentual de salários ou aposentadorias, sobretudo quando se busca satisfazer créditos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar.

🚨 Apesar disso, evidenciou também que a executada é pessoa idosa que sofre de câncer de esôfago, circunstâncias que justificam, ao menos temporariamente, a desconstituição da penhora sobre o benefício previdenciário.

⚠️ Com esse entendimento, julgou procedentes os embargos à penhora para desconstituir provisoriamente a constrição e determinou a expedição de ofício ao INSS para suspender o bloqueio mensal da aposentadoria.

🔸️Conhece alguém que está passando por uma situação parecida ou quer tirar dúvidas sobre penhora de aposentadoria? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.

⚖️ A Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa telefônica Claro S.A. ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por dano...
10/09/2026

⚖️ A Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa telefônica Claro S.A. ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais após incluir, indevidamente, o nome de uma consumidora nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa).

🚨 A cliente foi surpreendida com três cobranças totalizando o valor de R$ 1,7 mil referente a serviços de "NetTV Virtua", que jamais contratou, vinculadas a um endereço desconhecido.

❌️ Em sua defesa, a operadora sustentou a regularidade da contratação e defendeu a legitimidade das cobranças. No entanto, juntou apenas telas sistêmicas produzidas unilateralmente, sem apresentar contrato assinado, gravação, ordem de serviço ou outro elemento que comprovasse a anuência da consumidora.

🤔 O que diz a lei?

⚠️ Em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o dano moral é considerado presumido. Isso significa que a vítima não precisa provar o sofrimento concreto; a própria negativação injusta já gera o direito à indenização.

✅️ Sendo assim, a magistrada reforçou que é dever da empresa provar a regularidade da contratação (seja por contrato assinado, gravação ou ordem de serviço).

❗️Como a operadora não cumpriu esse papel, além da indenização no valor de R$8mil, a juíza determinou a exclusão imediata do nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa.

Você já assou por uma situação semelhante ou teve seu nome negativado por um serviço de telefonia que não contratou? Entre em contato conosco para receber a orientação jurídica adequada e buscar os seus direitos.

⚖️ A 2ª vara Cível de Campo Verde/MT, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil por danos morais à família de ...
08/09/2026

⚖️ A 2ª vara Cível de Campo Verde/MT, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil por danos morais à família de uma idosa que morreu após aguardar 15 dias por um leito de UTI.

🚑 A transferência ocorreu cerca de 9 dias depois de uma ordem judicial que havia determinado a remoção em até 12 horas. Para a magistrada, houve negligência do poder público na prestação do serviço de saúde. Ao analisar o caso, ela aplicou a teoria da perda de uma chance.

❗️A idosa foi internada em 16 de janeiro de 2025 em um hospital municipal de Campo Verde/MT. De acordo com o processo, ela apresentava um quadro grave e necessitava de internação em UTI e de tratamento especializado.

🔸️Sem conseguir vaga pelo sistema público de saúde, a família recorreu à Defensoria Pública. Em 23 de janeiro, a Justiça determinou que o Estado providenciasse a transferência da paciente para uma unidade adequada. A ordem judicial, contudo, não foi cumprida no prazo.

⚠️ A transferência para um hospital estadual em Cuiabá/MT ocorreu apenas em 31 de janeiro, 15 dias após a internação e cerca de nove dias depois da decisão judicial. A paciente faleceu em 1º de fevereiro, um dia após ser transferida.

📈 A magistrada ponderou que não era possível assegurar que a transferência imediata impediria a morte. Contudo, concluiu que a omissão estatal privou a paciente de uma possibilidade concreta de receber tratamento adequado e aumentar suas chances de sobrevida.

⚖️ Assim, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil ao viúvo, R$ 80 mil a cada um dos três filhos e R$ 30 mil a cada um dos oito netos, totalizando uma indenização de R$ 530 mil.

📲 Enfrentando problemas com o descumprimento de ordens de saúde ou prazos do SUS? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a instituição financeira Nubank a indenizar uma cliente que foi vítima ...
02/09/2026

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a instituição financeira Nubank a indenizar uma cliente que foi vítima de uma fraude sofisticada.

No processo, demonstrou-se que a cliente foi induzida ao erro pelos golpistas que portavam dos seus dados e utilizaram canais oficiais de atendimento da instituição.

Se o sistema do banco permite o vazamento de dados de clientes ou o uso indevido de suas linhas telefônicas por estelionatários, há uma evidente falha na prestação do serviço. O vazamento de informações sigilosas viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando um defeito na segurança que o banco é obrigado a garantir.

Decisões como essa reforçam o entendimento já aplicado nos tribunais de que a responsabilidade pela segurança digital e pelo sigilo dos dados é, prioritariamente, das instituições financeiras.

Já foi vítima de um golpe parecido? Entre em contato conosco para receber a orientação jurídica adequada e buscar os seus direitos.

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