Jomar Franco - Advocacia

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06/09/2020

Sabadão de compras on-line? Então se liga nas dicas...

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina uma garantia específ**a para quem compra fora do estabelecimento comercial, por telefone ou a domicílio, que vale também para as compras na internet.

É o chamado Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do código. A lei garante ao consumidor o prazo de 7 dias para desistir do produto, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento.

Amanhã, o último post da série.



06/09/2020

Atenção, empregador! Já está disponível o eSocial Doméstico para dispositivos móveis.

O novo app possibilita que você faça o registro de empregados domésticos e o gerenciamento das folhas de pagamento a partir do seu aparelho de celular ou tablet.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente.

Para mais informações, acesse: https://tinyurl.com/eSocialDomestico.

06/06/2020

DROPS DE DIREITO INFORMA: A Lei 13.718/2018 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográf**a e a divulgação de cenas de estupro, além de aumentar pena para o estupro coletivo.
Dúvidas? Entre em contato.

21/05/2020

DROPS DE DIREITO INFORMA: Pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma) indica que 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional.

A doença é caracterizada pela sensação de exaustão completa no trabalho, inferioridade em relação aos demais colegas, isolamento, angústia para ir trabalhar e a impressão de que nada do que você faz é satisfatório.

Se você sofre com isso, procure tratamento.

06/11/2017

Duvidas sobre o Pagamento do ITBI?

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza.

Compradores de imóveis têm conseguido, na Justiça e/ou administrativamente mudar o critério para calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A busca pelo Judiciário vem se tornando frequente desde a crise no mercado imobiliário.

Sobre o ITBI, convém observar os termos do artigo 38, do CTN, in verbis:

"Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos."

A Constituição Federal, por sua vez, trata da matéria em seus arts. 146, inciso III, alínea a, e 156, incisos I e II:

"Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"

Em relação à legislação do Município (Porto Alegre/RS), o tributo regula a incidência pelos artigos 2º e 4º, que trata do ITBI, todos dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 197/89.

SMF

... O art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dan...
26/10/2017

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O art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, f**a obrigado a repará-lo”, sendo ainda certo que “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (art. 187 CC). O uso de um suposto direito, poder ou coisa além do permitido, que venha a extrapolar as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como conseqüência o dever de indenizar...

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença que a co

26/10/2017

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"Os dispositivos questionados na ação pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – artigo 64 (inciso IV) da Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e artigo 25 (inciso ###, alínea ‘d’) da Resolução RCD 34/2014 da Anvisa – estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, declarando inaptos, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações se***is com outros homens e/ou as parceiras se***is destes” nos 12 meses antecedentes.

No início do julgamento, na sessão anterior (19), o relator votou pela procedência da ação, para somente declarar a inconstitucionalidade da alínea ‘d’ do inciso ### do artigo 25 da RDC nº 34, da Anvisa, por entender que o estabelecimento de um grupo de risco com base em sua orientação sexual não é justificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, do contrário, estabelecem uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue."..

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, na qual são questionadas normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por homosse***is masculinos, deve prosseguir na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) de amanhã. Nesta quarta-feira (25),…

O “modus operandi” é o seguinte: pessoas compram veículos em leilões de seguradoras; após, os carros são reformados e re...
20/10/2017

O “modus operandi” é o seguinte: pessoas compram veículos em leilões de seguradoras; após, os carros são reformados e recolocados no mercado, como se fossem seminovos. Apenas semanas ou meses depois, os adquirentes descobrem os fatos originários, com o que seus veículos – além de não serem aceitos para a contratação de novos seguros - serão alienados somente por quantia muito abaixo do valor de mercado.

O caso não é raro no mercado de compra e venda de automóveis usados. A novidade é uma minuciosa sentença proferida por juiz gaúcho, que obriga uma seguradora e uma pessoa física a indenizarem uma compradora de boa-fé.

20/10/2017

A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro.

A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do ca...

"...Os réus, então, teriam tido uma conversa inbox por uma rede social, onde chamaram a autora de "doente, burra, louca,...
18/10/2017

"...
Os réus, então, teriam tido uma conversa inbox por uma rede social, onde chamaram a autora de "doente, burra, louca, falsa, mentirosa, ridícula, ameba, atriz", entre outras ofensas. Esta conversa foi apresentada pelo réu no processo de busca e apreensão, como estratégia da defesa dele..."

Os Desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do TJRS concederam indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais para uma mãe que foi ofendida em

18/10/2017

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo...

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