22/09/2026
O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento pelo INSS?
Quando o trabalhador recebe benefício por incapacidade temporária comum, decorrente de doença ou acidente sem relação com o trabalho, a empresa não é obrigada a continuar realizando os depósitos do FGTS durante o período do benefício.
A situação muda quando o afastamento é acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento.
Por isso, é importante conferir se os depósitos estão sendo realizados e também como o afastamento foi enquadrado pelo INSS. Um enquadramento incorreto pode afetar direitos trabalhistas importantes, inclusive o recolhimento do FGTS e, no caso do benefício acidentário, a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Se o teu afastamento tem relação com o trabalho e o FGTS deixou de ser depositado, procure um advogado trabalhista de tua confiança para analisar o caso.