Angeli & Camargo - Assessoria Jurídica

Angeli & Camargo - Assessoria Jurídica Assessoria jurídica empresarial - Direito do Trabalho - Ações cíveis - Direito de Família e Sucessões - Advocacia preventiva

Angeli & Camargo Assessoria Jurídica tem por objetivo primordial garantir os direitos de seus clientes, atento aos princípios da lei e da ética. O escritório tem o compromisso institucional de atuar com profissionalismo, transparência e ética, em busca das ações mais eficientes e econômicas para as demandas de cada cliente. Trabalhando com consultoria em negócios jurídicos, advocacia preventiva e

contenciosa, o escritório oferece soluções jurídicas estratégicas personalizadas, para pessoas físicas e jurídicas, em todas as suas áreas de atuação. Este modus operandi permite que sejam alcançados excelentes resultados práticos e soluções, personalizadas, adequadas aos problemas que se apresentam àqueles que buscam um escritório de advocacia.

Noticia importante. Não deixe passar a oportunidade de regularizar a situação de sua empresa.
27/05/2017

Noticia importante. Não deixe passar a oportunidade de regularizar a situação de sua empresa.

Após quatro dias de negociações, Governo fecha acordo sobre Refis

16/05/2017

Por que minha empresa precisa de assessoria jurídica?

Empresas que contam com assessoria jurídica cotidiana conseguem realizar um planejamento tributário que propicia economia financeira e evita problemas legais junto ao fisco.

É comum empresas deixarem para buscar assessoria jurídica somente em momentos nos quais se deparam com questões judiciais junto à Receita Federal, por exemplo. No entanto, o acompanhamento de um profissional da área do direito é altamente recomendado no cotidiano da empresa, visando buscar economias fiscais e também evitar possíveis problemas.

A assessoria jurídica tem como proposta manter a empresa a par da das leis e evitar que haja equívocos que possam gerar multas e outros tipos de punições. Além disso, o serviço também auxilia a empresa buscar vantagens em negociações e analisar e acompanhar contratos.

Trata-se de um serviço de fundamental importância para empresários que procuram uma vida longa para seus negócios e também a garantia de estabilidade financeira e jurídica.

Quando a assessoria jurídica signif**a lucro
Nem sempre os lucros da empresa são resultado somente da quantidade de vendas. São também oriundos da economia propiciada pela gestão no pagamento de impostos, por exemplo. Isso é possível por meio do planejamento tributário, um tipo de assessoria que usa mecanismos legais para encontrar caminhos que beneficiem a empresa.

São casos como incentivos fiscais, pesquisar pelas melhores taxas na hora de solicitar um empréstimo e aproveitar de descontos por pagamentos antecipados. Também usufruir de vantagens em situações relacionadas a inovações tecnológicas com incentivos públicos.

A importância da atuação preventiva
A assessoria jurídica também trata de deixar a empresa em dia com questões que podem signif**ar problemas junto à Receita Federal. São casos como o pagamento obrigatório de tributos, a comprovação da movimentação financeira de compra e venda, pagamentos de salários e registros de funcionários, além de despesas cotidianas como luz, água, telefone, combustível, entre outros.

A assessoria jurídica ainda atua de maneira preventiva nas questões dos empresários e sócios da empresa, como também dos funcionários contratados.

Defesa jurídica
De todo modo, diante de problemas legais, a assessoria jurídica também trabalha na defesa da empresa e na busca das melhores soluções legais. Procura as negociações mais favoráveis, a possibilidade de recursos jurídicos, contestações, etc.

Contar com um advogado especializado em assessoria jurídica é importante para todos os cenários pelos quais possa passar a empresa. Não deixe de procurar apoio profissional.

A responsabilidade do estabelecimento pelos veículos deixados em seu estacionamentoAo deparar-se com aquela placa presen...
18/01/2017

A responsabilidade do estabelecimento pelos veículos deixados em seu estacionamento

Ao deparar-se com aquela placa presente em muitos estacionamentos, “Atenção – Não nos responsabilizamos por furtos ou danos nos veículos” ou “Os carros aqui estacionados não estão cobertos por seguro”, muitas vezes nos vem a dúvida: se eu deixar o carro aqui, será por minha conta e risco? Será que não há nenhuma diferença então entre deixar o carro no estacionamento de um Shopping Center ou na rua paralela?

Como consumidor, que estaciona para realizar o ato da aquisição de produtos ou contratação de serviços, ofertados pelo estabelecimento, tal dúvida não deve prosperar: EXISTE SIM RESPONSABILIDADE PELOS VEÍCULOS ALI ESTACIONADOS.

Mesmo que em grande parte os serviços de estacionamento sejam ofertados aos clientes mediante pagamento, a gratuidade não isenta de responsabilidade àquele que generosamente permite a outrem usufruir de um serviço ou bem em sede de mera cordialidade.

Logo, tem-se que os estabelecimentos comerciais que ofertam estacionamentos, ainda que “gratuitos”, aos seus clientes tem a responsabilidade de zelar pelos veículos dispostos no pátio da empresa. Não prospera a alegação segundo a qual a ausência de cobrança pelo estacionamento funcionaria em favor da ausência de responsabilidade civil do empresariado. Esse dever da empresa de indenizar os danos praticados contra veículos estacionados em seu pátio, decorre do benefício que aufere com a captação de clientela que a oferta de estacionamento lhe proporciona. Deste modo, o valor do estacionamento é custeado pela clientela quando da aquisição de bens e serviços. Em virtude disto, é possível a tutela do cliente com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de um serviço aparentemente gratuito, mas que decorre de uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.

29/09/2016

SERVIÇO: ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE VOTOS BRANCOS E NULOS NAS ELEIÇÕES

Evite repetir e compartilhar informações equivocadas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto os votos brancos quanto os nulos não são considerados válidos. Isso quer dizer que esses tipos de votos não contam na apuração das eleições nem são contabilizados para o candidato que está ganhando. Para os cálculos eleitorais, são considerados válidos ap***s os votos nominais e os de legenda. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor, como se o eleitor se declarasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições. Isso mudou.

Voto nulo

O voto nulo, aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto como manifestação de protesto, não invalida a eleição, mesmo que mais de 50% dos eleitores votem desta forma. De acordo com informações do TSE, os votos nulos podem, sim, interferir no resultado da eleição, já que quando um eleitor vota desta forma, o candidato com mais votos f**a mais perto de vencer a eleição no primeiro turno. Assim, quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará para atingir mais de 50% dos votos e ser eleito.

Nulidade de voto

A anulação dos votos ocorre quando se verif**a uma irregularidade (por exemplo, fraude ou coação) do candidato vencedor das eleições. Os votos só serão anulados se o candidato eleito for condenado por abusar do poder econômico, por comprar votos ou por interferir com o poder político ou da autoridade. Conforme o Código Eleitoral, neste caso, a eleição é anulada e o Tribunal Regional Eleitoral marca novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

29/09/2016

PROJETO DE LEI PREVÊ ISENÇÃO DE TAXAS DE CARTÓRIO PARA PESSOAS POBRES

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei n° 144/2016, que isenta as pessoas reconhecidamente pobres do pagamento de emolumentos pelo reconhecimento de firmas e autenticações.

A proposta prevê acrescer o art. 9º-A na Lei nº 10.169/200, e o art. 45-A na Lei nº 8.935/94 para dispor:

“Art. 9º-A. O reconhecimento de firmas e a autenticação de documentos serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as p***s da lei.

§ 1º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, acompanhada, neste caso, da assinatura de duas testemunhas.

§ 2º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.”

“Art. 45-A. São gratuitos o reconhecimento de firmas e a autenticação de documentos em benefício dos que se declararem pobres sob as p***s da lei.”

De acordo com a Justif**ativa do Projeto, de autoria do Senador Telmário Mota, “Atualmente, quando uma pessoa reconhecidamente pobre precisa reconhecer assinaturas ou autenticar documentos para seus compromissos pessoais, sofre a tormenta de arcar com os custos dos serviços notariais e de registro. Em muitos casos, essas pessoas deixam de realizar diversos atos comuns da vida civil porque não dispõem de recursos para pagar os emolumentos por eles cobrados.”

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

Existência de pai socioafetivo não tira deveres do pai biológico, diz STFA pessoa criada e registrada por pai socioafeti...
22/09/2016

Existência de pai socioafetivo não tira deveres do pai biológico, diz STF

A pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa abrir mão da paternidade biológica e, portanto, nem de direitos como pensão e herança. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (21/9), ao reconhecer simultaneamente ambas as formas de paternidade, por 8 votos 2, e negar pedido de um homem que alegava preponderância da socioafetiva sobre a biológica.

Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, deve nortear outras decisões nos tribunais de todo o país. A tese que servirá de parâmetro ainda deve ser fixada pelo Plenário, na sessão da próxima quinta-feira (22/9).

Assim, caso a mãe contraia novas núpcias ou ainda mantenha um novo companheiro, o direito dos filhos em relação ao pai biológico deve permanecer inalterado.

Caso esteja enfrentando uma situação como esta ou ainda tenha alguma dúvida que gostaria de esclarecer, entre em contato conosco, a Angeli & Camargo estará a sua disposição.

A pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa abrir mão da paternidade biológica e, portanto, nem de direitos como pensão e herança. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (21/9), ao reconhecer simultaneamente ambas as formas de paternidade, por 8...

19/09/2016

SERASA TERÁ DE INDENIZAR POR NOME NEGATIVADO SEM AVISO PRÉVIO

O Serasa terá de indenizar por danos morais uma consumidora por não comunicar previamente a inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª turma Recursal de Curitiba/PR.

A autora ingressou com ação afirmando ter sido surpreendida pela inclusão de seu nome no rol de inadimplentes, visto que não recebeu nenhuma notif**ação prévia, conforme determinação legal. Assim, pleiteou, além da exclusão do nome, o recebimento de indenização por danos morais.

A sentença julgou procedente o pedido inicial, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao credito. Ao final, condenou o Serasa ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.

A ré interpôs recurso, mas foi negado provimento. O juiz de Direito Aldemar Sternadt, relator, ressaltou que a discussão se dá sobre a ausência de envio de comunicação de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, sendo irrelevante se a inscrição é ou não legítima ou se há prévia negativação.

O julgador afirmou que a norma consumerista é imperativa no sentido de que o consumidor deve ser previamente comunicado sobre a negativação do nome.

"A finalidade desse comunicado prévio é a de permitir que a pessoa sob o risco de inscrição possa exigir a correção de eventual inexatidão nos dados apontados. Não cabe ao arquivista 'pré-julgar' o consumidor inscrito, considerá-lo mau pagador e deixar ‘pré-julgar’ de cientificá-lo do novo registro, ainda que com base nos mesmos fatos."

Sternadt também citou a súmula 359 do STJ, segundo a qual "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notif**ação do devedor antes de proceder à inscrição".

Assim, foi mantida a sentença para que o órgão exclua o nome da consumidora e indenize por danos morais no importe de R$ 1 mil.

Fonte: www.migalhas.com.br

O CONTRATO VERBAL NA REPRESENTAÇÃO COMERCIALEm que pese o contrato escrito ser o ideal, por trazer maior segurança juríd...
15/09/2016

O CONTRATO VERBAL NA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Em que pese o contrato escrito ser o ideal, por trazer maior segurança jurídica para ambas às partes, a inexistência de formalização da relação entre representante comercial e a empresa representada não pode servir de proteção para que os direitos previstos em lei sejam descumpridos.

Em que pese o contrato escrito ser o ideal, por trazer maior segurança jurídica para ambas às partes, a inexistência de formalização da relação entre representante comercial e a empresa representada não pode servir de proteção para que os direitos pr

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NÃO É OBJETOPara os que amam seus animais, segue boa notícia, no entendimento do Poder Judiciário.O ...
19/07/2016

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NÃO É OBJETO

Para os que amam seus animais, segue boa notícia, no entendimento do Poder Judiciário.

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível de Joinville (SC), declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela comarca, sobre ação que discute a posse e propriedade de uma cadela entre casal recém-separado. O entendimento é que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto.

"Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família” – escreveu o magistrado.

Na decisão, o magistrado refere considerar justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares".

Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação: se não constou no documento a quem caberia a posse e propriedade do animal e se estaria diante de um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se positivo, a questão versaria sobre obrigação específ**a, considerada título executivo extrajudicial.

Em ambos os casos, pondera o juiz, há competência clara das Varas da Família. "Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", concluiu o magistrado. (Com informações do TJ-SC).

fonte: Espaço Vital

Assessoria jurídica para pessoas físicas e pequenas e médias empresas, atuando tanto no segmento contencioso quanto preventivo, no que tange a Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões e Trabalhista.

13/07/2016

Lei Federal disciplina o uso dos espaços públicos por food trucks, quiosques, feiras e bancas de jornal.

Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 12 de julho, a Lei Federal n. 13.311, de 11 de julho de 2016, que institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

A lei, que será aplicada aos cada dia mais populares food trucks, concede à prefeitura municipal o direito de determinar quais os requisitos necessários para a concessão da outorga de utilização privada de área pública, que poderá ser requerida por qualquer interessado.

O diploma legal ainda traz a possibilidade de transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal e disciplina como se dará a sucessão do direito em caso de falecimento do titular.

Assessoria jurídica para pessoas físicas e pequenas e médias empresas, atuando tanto no segmento contencioso quanto preventivo, no que tange a Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões e Trabalhista.

Por que transformar um micro empreendedor individual em uma EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada?   ...
17/03/2016

Por que transformar um micro empreendedor individual em uma EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada?



Atualmente, muitos empreendedores mantêm uma societária constituída por um único sócio, conhecida como Micro Empreendedor Individual – MEI. Entretanto, nesta modalidade, há a responsabilidade do empreendedor em responder pelos débitos da empresa com seu patrimônio pessoal.

Como alternativa, alguns constituem Sociedade Limitadas, muitas vezes tendo que recorrer a terceiros para integrar o quadro societário, eis que para se registrarem nesta categoria, há a necessidade de pluralidade de sócios, não sendo possível manter-se com um único sócio.

O que muitos desconhecem é a possibilidade de constituir uma empresa individual e ainda sim poder se enquadrar nas regras das Sociedades Limitadas, ou seja, com a vantagem de limitação de responsabilidade do sócio. Tal modalidade é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Os empreendedores podem EIRELI, com capital mínimo 100 salários mínimos, com a vantagem de não comprometer seus bens particulares com as dívidas da empresa. O objetivo principal é a separação dos bens da empresa e os bens pessoais do seu titular, onde os bens pessoais do empresário não serão necessários para assegurar qualquer débito contraído pela gestão da empresa.

Assim, é possível evitar a constituição de sociedades com “laranjas”, figuras que normalmente f**am com 1% das cotas ou ínfima parte do capital social, e solucionar um dos maiores problemas dos futuros empresários: a busca por sócios.

Características:

Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em EIRELI, assumindo, portanto, a condição de EIRELI derivada;
O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
Os ramos de atividade econômica permitidos à EIRELI são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

Vale mencionar que o empresário que constituiu sociedade limitada poderá migrar para a empresa individual mediante protocolo de alteração do contrato social registrado na Junta Comercial de sua jurisdição, desde que o capital social da empresa seja superior que cem salários mínimos, conforme já destacado.

Assim, verifique sua situação de empreendedor e solicite auxílio de profissional habilitado para verif**ar a possibilidade de enquadramento nesta categoria e realizar a constituição de sua empresa ou a migração para este regime.

Assessoria jurídica para pessoas físicas e pequenas e médias empresas, atuando tanto no segmento contencioso quanto preventivo, no que tange a Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões e Trabalhista.

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Rua Marcilio Dias
Porto Alegre, RS

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