17/03/2016
Por que transformar um micro empreendedor individual em uma EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada?
Atualmente, muitos empreendedores mantêm uma societária constituída por um único sócio, conhecida como Micro Empreendedor Individual – MEI. Entretanto, nesta modalidade, há a responsabilidade do empreendedor em responder pelos débitos da empresa com seu patrimônio pessoal.
Como alternativa, alguns constituem Sociedade Limitadas, muitas vezes tendo que recorrer a terceiros para integrar o quadro societário, eis que para se registrarem nesta categoria, há a necessidade de pluralidade de sócios, não sendo possível manter-se com um único sócio.
O que muitos desconhecem é a possibilidade de constituir uma empresa individual e ainda sim poder se enquadrar nas regras das Sociedades Limitadas, ou seja, com a vantagem de limitação de responsabilidade do sócio. Tal modalidade é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Os empreendedores podem EIRELI, com capital mínimo 100 salários mínimos, com a vantagem de não comprometer seus bens particulares com as dívidas da empresa. O objetivo principal é a separação dos bens da empresa e os bens pessoais do seu titular, onde os bens pessoais do empresário não serão necessários para assegurar qualquer débito contraído pela gestão da empresa.
Assim, é possível evitar a constituição de sociedades com “laranjas”, figuras que normalmente f**am com 1% das cotas ou ínfima parte do capital social, e solucionar um dos maiores problemas dos futuros empresários: a busca por sócios.
Características:
Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em EIRELI, assumindo, portanto, a condição de EIRELI derivada;
O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
Os ramos de atividade econômica permitidos à EIRELI são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Vale mencionar que o empresário que constituiu sociedade limitada poderá migrar para a empresa individual mediante protocolo de alteração do contrato social registrado na Junta Comercial de sua jurisdição, desde que o capital social da empresa seja superior que cem salários mínimos, conforme já destacado.
Assim, verifique sua situação de empreendedor e solicite auxílio de profissional habilitado para verif**ar a possibilidade de enquadramento nesta categoria e realizar a constituição de sua empresa ou a migração para este regime.
Assessoria jurídica para pessoas físicas e pequenas e médias empresas, atuando tanto no segmento contencioso quanto preventivo, no que tange a Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões e Trabalhista.