Nunes & Simões Advogados

Nunes & Simões Advogados Planejamento previdenciário e emissão de parecer acerca do melhor benefício para o cliente.

O Escritório Nunes e Simões vem prestando serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídica, com especialidade nas áreas Previdenciária, Trabalhista, Cível e Penal. Nossa Equipe está sempre em constante atualização e sintonia com a legislação vigente, buscando oferecer a excelência do trabalho produzido através de modernas técnicas de gestão jurídica que visam conjugar o conhecimento técnic

o acadêmico aos casos práticos. Você será atendido por um profissional qualificado, o qual irá ouvir, analisar, pesquisar, debater profundamente cada caso e buscar sempre a melhor solução, com menor custo e maior proveito econômico para o cliente, antecipando eventuais problemas ou oportunidades. A proposta é fazer somente aquilo que se conhece muito bem, com profundidade, agilidade e segurança. Temos como visão impactar positivamente a sociedade através do Direito, com o objetivo de nos tornarmos referência nacional na administração da advocacia, inclusive do contencioso terceirizado com atuação em todo o território nacional, sem perder qualidade e promovendo constantemente uma maior proximidade com cada um de nossos clientes. Transparência e realidade são nossos valores, pois apesar de investirmos em parcerias e alianças, atuamos com a necessária tenacidade no exclusivo interesse dos nossos clientes, rejeitando dependências e corporativismo de qualquer espécie e primando pelo foco na resolução prática dos problemas judiciais e extrajudiciais que nos são confiados.

Pontos fortes: Comando único e centralizado, permitindo reações rápidas em situações de emergência.Financiamentos e outr...
09/11/2023

Pontos fortes: Comando único e centralizado, permitindo reações rápidas em situações de emergência.
Financiamentos e outros investimentos podem ser obtidos da poupança feita pela família, assim evitando juros.
Desenvolvimento em conjunto.
Pontos fracos: Dificuldade para separar dentro da empresa a parte emocional e racional, tendendo mais para os interesses pessoais.
Laços afetivos extremamente fortes, influenciando comportamentos, relacionamentos e decisões da empresa.
Jogos de poder, nos quais muitas vezes vale mais a habilidade política do que a característica ou competência administrativa.

23/10/2023

Em decisão unânime, o Plenário do STF decidiu que a trabalhadora gestante 🤰 tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Saiba mais: https://bit.ly/45TrYTf

: esse post possui texto alternativo.

09/03/2023
09/03/2023

A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado.

Acesse a decisão da Primeira Seção: http://kli.cx/jcc7

Foto de uma balança da justiça com um malhete e livros na base e o texto

27/01/2023

O aumento dos casos de assédio a aposentados por parte de bancos e financeiras, ofertando crédito consignado “já aprovado”, tem sido amplamente noticiado e já causou prejuízos a muitos segurados e seguradas do INSS.

O Instituto emitiu alerta sobre fraudes envolvendo empréstimo consignado, informando que não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer este serviço, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Alerta que as pessoas não devem passar, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.

Em caso de fraudes ou na hipótese de não reconhecer o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.

O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.

Como evitar golpes:

- observe o remetente das mensagens;

- não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes que você não conhece;

- nunca informe seus dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos;

- nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.

Fonte: Portal INSS



Texto Aposentados: como se proteger do assédio para contratação de Consignado | Imagem mostra o rosto de um homem idoso, atendendo uma ligação no celular.

27/01/2023

Bom dia, !

06/12/2022

O INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC), de 63 anos, que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris.

A decisão foi proferida pela 11ª Turma do TRF4, que acolheu o recurso da autora, após a decisão de primeira instância ter negado o benefício, baseada em laudo pericial considerando-a apta para trabalho doméstico.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4, Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS.

Segundo o magistrado, "efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”.

Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias

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Selo Decisão| Texto: INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas | Imagem mostra uma senhora sentada de frente, com o rosto apoiado em uma das mãos.

TEMA 1018 do STJ - Transitado em julgadoQuestão submetida a julgamento:Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sente...
30/09/2022

TEMA 1018 do STJ - Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Tese Firmada
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

17/08/2022

Entidades do setor disseram que a lei que criou o piso gera risco de descontinuação de tratamentos essenciais.

16/05/2022

Endereço

Rua Marcílio Dias, 835/Menino Deus
Porto Alegre, RS
90130-001

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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