25/09/2026
A Síndrome de Burnout, causada pelo esgotamento extremo no ambiente profissional, pode ser reconhecida como doença ocupacional quando há relação com fatores como metas abusivas, pressão constante e sobrecarga de trabalho.
Nesses casos, o trabalhador afastado pelo INSS por mais de 15 dias pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades. A garantia existe para proteger quem adoeceu em razão das condições impostas pelo próprio trabalho.
O reconhecimento da doença ocupacional assegura ao bancário o acesso às proteções previstas na legislação trabalhista e previdenciária, evitando que um afastamento decorrente do adoecimento seja seguido por uma dispensa irregular.
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