25/06/2026
Uma jovem contratada como aprendiz teve reconhecido o vínculo empregatício com um banco após a constatação de que exercia atividades típicas de agente de negócios, como comercialização de produtos financeiros, atendimento a clientes e cumprimento de metas. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) concluiu que houve desvirtuamento do contrato de aprendizagem e declarou sua nulidade.
Segundo a decisão, as provas documentais demonstraram que a trabalhadora desempenhava funções incompatíveis com a finalidade socioeducativa do contrato de aprendizagem. Também considerou a ausência de anotação da condição de aprendiz na Carteira de Trabalho e condenou a instituição financeira ao pagamento das diferenças salariais e demais verbas decorrentes do vínculo reconhecido.
👉🏽Saiba mais em nosso site: https://avmadvogados.com.br/site/noticia.php?noticia=jovem-aprendiz-obtem-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-apos-atuar-em-funcoes-bancarias