Braga Pires Advocacia

Braga Pires Advocacia Teve sua origem incialmente com Flávio Braga Pires, para mais tarde a sociedade com Fabiano Braga Pires

Escritório de Advocacia, especializado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal com atuação no Tribunal do Jurí e Direito Bancário com escritório em Porto Alegre e Santa Maria -RS Escritório de Advocacia atuando a mais de 30 anos no mercado jurídico da região central do Estado do Rio Grande do Sul e agora na Região de Porto Alegre, sempre em defesa dos direitos coletivos e indivi

duais, voltado para as demandas que envolvam direito Empresarial, Militar, Civil, Administrativo, Penal, Trabalhista, Previdenciário, Tributário e Consumidor.

Feliz nosso dia. Bjo. Te amo
12/06/2026

Feliz nosso dia. Bjo. Te amo

Feliz nosso dia meu amor. Bjao te amo.
12/06/2026

Feliz nosso dia meu amor. Bjao te amo.

30/05/2026
Ao abrir uma empresa, o empreendedor deve escolher qual regime tributário melhor se adéque ao seu caso.Um deles é o Simp...
28/02/2026

Ao abrir uma empresa, o empreendedor deve escolher qual regime tributário melhor se adéque ao seu caso.

Um deles é o Simples Nacional, cujas principais vantagens são:

1- Unif**ação no pagamento dos tributos.
Permite a empresa a pagar um único boleto para quitar todas as obrigações tributárias do mês.

2- Economia nos encargos tributários.
Essas taxas normalmente são menores do que em outros regimes.

3- Simplicidade nos livros e registros contábeis.
O tempo despendido nos trâmites burocráticos e gastos com equipe fiscal é menor.

Caso tenha interesse em migrar para o Simples Nacional, procure um advogado de confiança para realizar um estudo do seu negócio!

Se você possui uma clínica médica ou hospital, saiba que é possível economizar signif**ativamente em impostos por meio d...
25/02/2026

Se você possui uma clínica médica ou hospital, saiba que é possível economizar signif**ativamente em impostos por meio da equiparação hospitalar!

A equiparação hospitalar prevê a redução de alíquotas para empresas que prestam serviços de saúde dentro dos critérios estabelecidos por lei, permitindo o pagamento de menos tributos.

Essa redução incide sobre os impostos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

No caso do IRPJ, a alíquota passa de 32% para 8%, enquanto na CSLL, é reduzida de 32% para 12%.

Esse é um importante instrumento para reduzir a carga tributária de clínicas e laboratórios médicos, tornando o setor mais competitivo e incentivando o investimento em saúde.

No entanto, é fundamental que as empresas cumpram todos os requisitos legais para se beneficiarem desse incentivo, tais como:

– Possuir uma sociedade empresária;

– Estar obrigatoriamente no regime de lucro presumido;

– Emitir a nota fiscal de acordo com o padrão exigido pela legislação;

– Atender às normas da Anvisa.

Quer entender melhor como essa medida pode beneficiar seu negócio?

Comente aqui embaixo!

Já ouviu falar em execução fiscal? Sabe do que se trata?Ao deixar de pagar um tributo, imposto ou multa aplicada pelo Po...
24/02/2026

Já ouviu falar em execução fiscal? Sabe do que se trata?

Ao deixar de pagar um tributo, imposto ou multa aplicada pelo Poder Público, o indivíduo f**a sujeito a ter seu nome inscrito em dívida ativa.

Isso signif**a que poderá ser registrado em uma lista de pessoas inadimplentes!

A partir desse cadastro, o credor é capaz de entrar na justiça para cobrar a conta - processo nomeado como execução fiscal.

Caso a dívida não seja quitada, a Fazenda Pública dos órgãos competentes acionará o judiciário, podendo bloquear móveis, imóveis, investimentos e qualquer outro item de valor que a pessoa devedora possuir.

O valor arrecadado com a tomada e a venda dos bens é utilizado para cobrir os valores que não foram pagos.

Gostaria de saber mais sobre execução fiscal? Acompanhe os posts do nosso perfil!

Você sabia que a elusão fiscal é como encontrar um atalho para pagar menos impostos?A elusão fiscal é quando se busca br...
22/02/2026

Você sabia que a elusão fiscal é como encontrar um atalho para pagar menos impostos?

A elusão fiscal é quando se busca brechas na lei para que se pague menos impostos.

Os negócios jurídicos celebrados são lícitos, porém, o que ocorre é uma simulação desse negócio.

Apesar de serem aparentes transações legítimas, a intenção por trás delas é distorcer a realidade para reduzir os impostos, como acontece em paraísos fiscais, por exemplo.

Outro exemplo ocorre quando empresas do mesmo grupo comercializam bens ou serviços entre si, estipulando preços inferiores com o intuito de diminuir a base tributária e pagar menos impostos.

Em resumo, a elusão é quando se valem de meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos.

Se a fraude for identif**ada, a empresa pode ser obrigada a pagar o imposto devido, com acréscimos de multa e juros, além de responder por crime tributário, dependendo da gravidade da situação.

Quer evitar riscos?

Procure especialistas em direito tributário que podem te ajudar a otimizar seus impostos de forma legal e ética.

Em alta no mundo tributário, o STF analisa a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre heranças e doações.Entenda mais!O...
11/02/2026

Em alta no mundo tributário, o STF analisa a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre heranças e doações.

Entenda mais!

O tema abordado é importante dentro do planejamento sucessório e pode alterar o cotidiano do âmbito tributário, o que pode resultar em bitributação sobre heranças.

A Receita Federal defende que, além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e de Doação (ITCMD), deve incidir o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

O órgão entende que há uma valorização entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem.

Esse entendimento segue a seguinte linha de raciocínio:

→ Em uma situação hipotética, na qual um imóvel herdado foi adquirido por R$ 100 mil e transmitido por R$ 300 mil, o receptor terá lucro de R$ 200 mil.

→ Devido a isso, além da cobrança do ITMCD, deverá ser taxado pelo Imposto de Renda, com a alíquota variando entre 15% a 22%.

Vale ressaltar que a Fazenda Nacional defende que tal ato não seria tributação em cima da herança ou doação, e sim na valorização do patrimônio do doador.

Qual a sua opinião sobre a possível taxação de IR sobre heranças e doações?

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