13/12/2024
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Atento aos temas relevantes, o IBDFAM noticiou que o Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para declarar que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD não deve incidir sobre planos de previdência privada – VBBL e PGBL, na hipótese de morte do titular.
Segundo o Instituto, o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1363013, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.214, está em andamento, com previsão de término nesta sexta-feira (13), no entanto cinco ministros já acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
A tese do relator é de que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL, na hipótese de morte do titular do plano”.
O entendimento da Corte é de que planos como o VGBL possuem caráter securitário e contratual, e não devem ser tratados como herança para fins de tributação pelo ITCMD.
Fonte IBDFAM: STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada