Girotto, Lemes & Zimmermann Advogados

Girotto, Lemes & Zimmermann Advogados Girotto, Lemes & Zimmermann Advogados é um escritório de advocacia que atua na defesa dos direitos

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um servidor d...
18/06/2026

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um servidor de Porto Alegre ao recebimento do abono de permanência durante o período em que esteve em Licença para Aguardar Aposentadoria (LAA).

A ação foi conduzida pelo escritório GLZ Advogados, que obteve a reforma da sentença de primeiro grau para garantir o pagamento da verba ao servidor.

Na decisão, os magistrados entenderam que a legislação municipal é expressa ao determinar que o período de LAA deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Por essa razão, o afastamento não poderia servir de fundamento para a suspensão do abono de permanência.

O colegiado também destacou que a Licença para Aguardar Aposentadoria existe justamente para proteger o servidor da demora da Administração Pública na análise do pedido de aposentadoria. Negar o benefício nesse período significaria transferir ao trabalhador os efeitos da morosidade administrativa.

Com isso, o Município de Porto Alegre foi condenado ao pagamento do abono de permanência referente ao período em que o servidor permaneceu em LAA, com correção monetária e juros legais.

Da decisão, ainda cabe recurso.

É servidor público e teve algum direito negado durante o processo de aposentadoria? Procure orientação especializada para avaliar o seu caso e garantir o cumprimento dos seus direitos.

⚠️ ALERTA DE GOLPEO GLZ Advogados informa que golpistas estão entrando em contato com clientes se passando por represent...
16/06/2026

⚠️ ALERTA DE GOLPE

O GLZ Advogados informa que golpistas estão entrando em contato com clientes se passando por representantes do nosso escritório, utilizando informações reais de processos e nomes falsos para tentar aplicar golpes.

Desconfie de mensagens que prometem liberação de valores mediante pagamento antecipado, depósitos, taxas ou qualquer outro tipo de cobrança suspeita.

Nosso contato oficial é:

📞 (51) 3062-4006

Em caso de dúvida, não responda a mensagem suspeita e fale diretamente conosco pelos canais oficiais.

GIROTTO, LEMES & ZIMMERMANN ADVOGADOS VAGA PARA ADVOCACIA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JÚNIOREstamos com 1 vaga aberta pa...
12/06/2026

GIROTTO, LEMES & ZIMMERMANN ADVOGADOS
VAGA PARA ADVOCACIA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JÚNIOR

Estamos com 1 vaga aberta para advocacia, com contrato de exclusividade, para atuação na área de Direito Previdenciário, tanto em RGPS quanto em RPPS. Forte atuação na defesa de servidores públicos, entidades sindicais e seus filiados.

🕘 Horário: das 9h às 18h, com intervalo
💰 Remuneração: compatível com o mercado
🎁 Benefícios: VT, VA, plano de saúde e PLR anual
📍 Modalidade: trabalho presencial

🎯 Requisitos:
• Proatividade
• Excelente comunicação verbal e escrita
• Interesse em crescimento pessoal e profissional
• Alinhamento com a promoção dos direitos humanos e defesa de hipossuficientes

📬 Envio de currículos para: [email protected]
Entrevistas até 26/06 ou até o preenchimento da vaga
📅 Início imediato

09/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra da Reforma da Previdência que exigia idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, volta a prevalecer o entendimento de que trabalhadores que comprovem 15, 20 ou 25 anos de atividade em condições especiais poderão ter direito à aposentadoria especial sem a exigência dessa idade mínima, observados os demais requisitos legais.

A decisão tem impacto não apenas para trabalhadores da iniciativa privada, mas também para muitos servidores públicos estaduais e municipais. Isso porque diversos Estados e Municípios reproduziram em suas legislações a mesma regra prevista na reforma federal.

Além disso, o entendimento do STF reforça a possibilidade de servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria especial requererem o abono de permanência, benefício destinado àqueles que optam por continuar em atividade mesmo podendo se aposentar.

💬 Segundo Rodrigo Zimmermann, advogado do escritório GLZ Advogados: “A decisão representa uma importante correção de rumo na proteção dos trabalhadores e servidores expostos a condições prejudiciais à saúde ao longo da vida laboral.”

A decisão possui repercussão relevante para milhares de segurados e servidores em todo o país.

Você trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos e tem dúvidas sobre sua aposentadoria? Procure um especialista para analisar o seu caso e verificar se você já tem direito a antecipar sua aposentadoria ou requerer outros benefícios previdenciários.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que determinou a nomeação de uma candidata...
08/06/2026

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no município de Alvorada. A Prefeitura havia se recusado a realizar a nomeação, mesmo existindo vaga prevista no edital e necessidade de preenchimento do cargo.

No processo, ficou demonstrado que a candidata foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas no concurso. O Tribunal destacou que, nessas situações, a aprovação gera direito à nomeação, não podendo a Administração Pública deixar de convocar o candidato sem apresentar justificativa excepcional, concreta e devidamente comprovada.

Os desembargadores ressaltaram que a Prefeitura não comprovou qualquer fato extraordinário capaz de justificar a negativa, especialmente diante da necessidade do serviço público e da existência da vaga prevista no certame. Por isso, foi mantida a determinação para que a candidata fosse nomeada e tomasse posse no cargo.

A decisão reforça o entendimento de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais devidamente demonstradas pela Administração Pública. Desta decisão não cabe recurso.

Informamos que, em virtude do feriado de Corpus Christi, o escritório GLZ Advogados não terá expediente nos dias 04/06/2...
03/06/2026

Informamos que, em virtude do feriado de Corpus Christi, o escritório GLZ Advogados não terá expediente nos dias 04/06/2026 e 05/06/2026. Retornaremos ao atendimento habitual no dia 08/06/2026, a partir das 09h. Desejamos a todos um excelente período de descanso.

Muitas pessoas passaram a acreditar que o Novo Desenrola Brasil resolve qualquer tipo de dívida. Mas é importante entend...
02/06/2026

Muitas pessoas passaram a acreditar que o Novo Desenrola Brasil resolve qualquer tipo de dívida. Mas é importante entender: Desenrola Brasil e Lei do Superendividamento não são a mesma coisa.

O Desenrola foi criado para renegociar determinadas dívidas, como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, podendo oferecer descontos e parcelamentos. Já os empréstimos consignados, em regra, não recebem os mesmos benefícios.

Para os consignados, as mudanças previstas envolvem aumento de prazo, possibilidade de carência e redução do valor das parcelas. Porém, a dívida continua existindo e o saldo devedor permanece.

É justamente aí que surge a diferença. Quem possui apenas dívidas negativadas pode encontrar no Desenrola uma boa oportunidade de negociação. Já quem tem empréstimos e descontos consumindo grande parte da renda pode estar em situação de superendividamento.

Nesses casos, a Lei nº 14.181/2021 permite buscar judicialmente a preservação do mínimo existencial da família e a criação de um plano de pagamento compatível com a realidade financeira do consumidor.

💬 Segundo o setor Cível do GLZ Advogados: “O Desenrola pode ajudar em determinadas situações, mas não substitui a proteção garantida pela Lei do Superendividamento para quem já não consegue manter o próprio sustento em razão das dívidas.”

Se empréstimos, cartões ou consignados estão comprometendo sua renda e dificultando o pagamento das despesas básicas, procure um especialista para avaliar a melhor solução para o seu caso.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar determinando que o INSS dê andamento a um processo administrat...
29/05/2026

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar determinando que o INSS dê andamento a um processo administrativo de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que aguardava análise há mais de cinco meses.

O requerimento administrativo havia sido protocolado em novembro de 2025, mas permanecia sem qualquer movimentação. Diante da demora excessiva, foi impetrado Mandado de Segurança para obrigar o INSS a cumprir seu dever de analisar o pedido em prazo razoável.

Embora a liminar tenha sido negada em primeiro grau, a decisão foi revertida no TRF4 por meio de Agravo de Instrumento, com concessão de tutela antecipada para determinar que o INSS conclua a análise administrativa.

O Tribunal destacou que a Constituição Federal garante a razoável duração do processo e que a Administração Pública deve respeitar os princípios da eficiência e legalidade. Também ressaltou que a Lei nº 9.784/99 estabelece prazo para decisão em processos administrativos.

💬 Segundo Luciana do Valle, advogada do escritório GLZ Advogados: “Muitas pessoas não sabem que o INSS possui prazo para analisar requerimentos administrativos. O processo não pode ficar parado indefinidamente.”

A decisão reforça que a demora excessiva do INSS pode ser questionada judicialmente, não apenas em pedidos de revisão de CTC, mas em qualquer processo administrativo previdenciário que permaneça sem análise por tempo abusivo.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Seu pedido no INSS está parado há meses sem resposta? Procure um advogado especialista para avaliar a possibilidade de exigir judicialmente o andamento do processo.

Na última quarta-feira (27), o nosso sócio, Rodrigo Zimmermann, participou como palestrante na Assembleia Geral Extraord...
28/05/2026

Na última quarta-feira (27), o nosso sócio, Rodrigo Zimmermann, participou como palestrante na Assembleia Geral Extraordinária da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul (FESISMERS).

O encontro teve como pauta central a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como a “Lei do Descongela”. A nova legislação determina que a União, Estados e Municípios restabeleçam a contagem de tempo dos servidores públicos — referente ao período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 — que havia sido suspensa durante a pandemia da Covid-19.

Durante a palestra, foram debatidos os impactos práticos da norma para a gestão municipal, as vias jurídicas para a implementação dos pagamentos e os desafios que a categoria ainda enfrenta para ver esse direito efetivado.

Agradecemos à diretoria da FESISMERS pelo convite e pela oportunidade de contribuir tecnicamente em um debate tão essencial. O GLZ Advogados reafirma seu compromisso histórico na defesa dos direitos dos servidores públicos e na busca pela correta aplicação do “descongela” nos municípios gaúchos.

Você sabe exatamente quando vai se aposentar? E quanto vai receber?Se a resposta não veio de imediato, você não está soz...
25/05/2026

Você sabe exatamente quando vai se aposentar? E quanto vai receber?

Se a resposta não veio de imediato, você não está sozinho. A aposentadoria é um dos temas que mais gera insegurança entre os brasileiros, e não é por acaso. As regras mudaram, continuam mudando, e o que valeu para uma geração pode não valer para a próxima.

O problema é que a maioria das pessoas só vai descobrir isso quando já está perto do momento de se aposentar. E aí a insegurança vira ansiedade, a ansiedade vira medo, e o medo paralisa.
Mas existe um caminho diferente: informação.

Entender sua situação previdenciária antes, organizar documentos, verificar vínculos, analisar qual regra de transição se aplica ao seu caso, tudo isso faz diferença. Pequenas correções feitas com antecedência podem mudar completamente o resultado final.

O Direito Previdenciário existe justamente para isso: informar, orientar e ajudar cada pessoa a enxergar com clareza o que a legislação oferece para a sua situação específica.

Se você tem dúvidas sobre sua aposentadoria, não deixe para depois. Procure um advogado especialista e transforme insegurança em planejamento. ⚖️

Endereço

Avenida Senador Salgado Filho, 94, Conj. 602
Porto Alegre, RS

Horário de Funcionamento

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