18/06/2026
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um servidor de Porto Alegre ao recebimento do abono de permanência durante o período em que esteve em Licença para Aguardar Aposentadoria (LAA).
A ação foi conduzida pelo escritório GLZ Advogados, que obteve a reforma da sentença de primeiro grau para garantir o pagamento da verba ao servidor.
Na decisão, os magistrados entenderam que a legislação municipal é expressa ao determinar que o período de LAA deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Por essa razão, o afastamento não poderia servir de fundamento para a suspensão do abono de permanência.
O colegiado também destacou que a Licença para Aguardar Aposentadoria existe justamente para proteger o servidor da demora da Administração Pública na análise do pedido de aposentadoria. Negar o benefício nesse período significaria transferir ao trabalhador os efeitos da morosidade administrativa.
Com isso, o Município de Porto Alegre foi condenado ao pagamento do abono de permanência referente ao período em que o servidor permaneceu em LAA, com correção monetária e juros legais.
Da decisão, ainda cabe recurso.
É servidor público e teve algum direito negado durante o processo de aposentadoria? Procure orientação especializada para avaliar o seu caso e garantir o cumprimento dos seus direitos.