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26/03/2019

Alteração do ECA para viagens nacionais de crianças e adolescentes até 16 anos

Foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 18/03, a Lei 13.812/2019, que institui a política nacional de busca de pessoas desaparecidas. A nova norma cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Além disso, a norma aborda o desenvolvimento de programas de inteligência para investigações das circunstâncias do desaparecimento até a localização da pessoa desaparecida e apoio do poder público à pesquisa científica e tecnológica que possam contribuir para a solução dos casos.

Pela mesma lei, foi alterado o artigo 83 do ECA que passa a vigorar com a informação de que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial dentro do território nacional. O dispositivo, anteriormente, não especificava uma idade mínima, apenas fazia menção ao termo “criança” excluindo dessa forma os adolescentes que iniciam a fase após os 12 anos.
A alteração estende os efeitos para adolescentes de até 16 anos, buscando uma maior proteção em relação à saída desses jovens de sua comarca de residência. Esta obrigação não se aplica para voos internacionais, sendo suficiente a autorização prévia dos genitores.

Como funciona na prática?

Para uma criança ou adolescente até 16 anos viajar em território nacional, desacompanhado, é necessário o RG ou certidão de nascimento e autorização judicial. No caso de viagem acompanhada por familiar (ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau), não é preciso autorização para viagem, basta o RG ou certidão de nascimento que comprove o vínculo de parentesco. No caso de viagem acompanhada por terceiros, além do RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), é necessária a autorização feita por um dos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde irá e por quanto tempo ficará. Também não precisa de autorização judicial.

No caso de viagem internacional, desacompanhada ou com terceiros, é necessário o documento de identificação original (RG), passaporte - quando obrigatório - e autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida (independente se são separados ou não), conforme o formulário padrão de autorização de viagem internacional, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial. Se a viagem for acompanhada de um dos genitores, além do documento de identificação original (RG) e passaporte (quando obrigatório), é preciso a autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Somente será necessária a autorização judicial quando um dos genitores não autorizar previamente a viagem.

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08/02/2018

Na Zero Hora de hoje tem um artigo do Dr. Marco Antônio Campos sobre fake news! Dr. Marco representou o escritório no evento Legalweek, que aconteceu em Nova York com a presença de, aproximadamente, 3 mil pessoas. O tema vem sendo bastante discutido e a Campos está atenta, atualizando constantemente a equipe para trabalhar com todos os impactos jurídicos e legais das fake news.

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22/12/2017

Que a paz e a compreensão reinem em nossos corações neste Natal. Boas Festas, são os votos de toda a equipe da Campos Escritórios Associados.

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22/12/2017

A CAMPOS ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS estará em recesso durante a semana do dia 25 de dezembro, retornando às atividades no dia 02 de janeiro de 2018, às 14h. Qualquer urgência, encaminhar e-mail para [email protected]. BOAS FESTAS.

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11/10/2017

Nosso escritório está sempre atento às transformações e às tendências do mundo jurídico! Por isso, nossa advogada Heloísa Bondan está em São Paulo, participando da Lawtech Conference!

A partir de setembro de 2017, novas regras entram em vigor para a liberação de domínios com a extensão “.br”, atendendo ...
30/08/2017

A partir de setembro de 2017, novas regras entram em vigor para a liberação de domínios com a extensão “.br”, atendendo à resolução 2017/031 do CGI.br, que pode ser acessada em http://cgi.br/resolucoes/documento/2017/031 .

Quando um usuário cria um site, atribui a ele um endereço para que seja identificado e localizado na web. Este endereço conterá, além do nome escolhido, alguma extensão que poderá ser relacionada com a sua atividade e/ou localização. Quando se usa o “.br” significa que o titular do domínio é uma pessoa física ou jurídica estabelecida no Brasil e que tenham cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda. Empresas estrangeiras podem registrar um domínio “.br”, desde que tenham um procurador legalmente estabelecido no Brasil e sigam regras específicas para registro de estrangeiros.

No Brasil, a empresa responsável pelo registro e manutenção dos nomes de domínio com extensão “.br” é a Registro.br, sob coordenação do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). Quem tem interesse em fazer o registro de um novo domínio na internet, deve primeiramente fazer uma pesquisa de disponibilidade do domínio através do site Registro.br.

As principais mudanças são: a periodicidade mensal, que era quadrimestral; a duração do processo, que passa a ser de 7 dias e antes era de 15; e a introdução de uma fase complementar, chamada de "processo competitivo", para os casos em que persistir um impasse com mais de um interessado em um domínio.

Este “processo competitivo” será uma espécie de leilão, no qual o maior lance receberá o domínio disputado. Todas as informações, como as datas das próximas edições, listas de domínios participantes e as regras detalhadas estão documentadas em https://registro.br/dominio/proclib.html .

Resolução CGI.br/RES/2017/031O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2017 realizada em 18 de agosto de 2017 na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003,Considerando a necessidade de atualizar e modificar as regras para li...

FELIZ DIA DO ADVOGADO!
11/08/2017

FELIZ DIA DO ADVOGADO!

O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais. A decisão é do Conselho...
29/06/2017

O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida a Portaria do município de Piracanjuba (GO), que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal. Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.

Ressalta-se que a intimação (e não citação) pelo aplicativo só se aplica aos processo em juizados especiais, e desde que haja concordância da parte intimada (acordo anterior).

Perfectibiliza-se a intimação se, no prazo de 24h, a parte manifestar expressamente o recebimento.
Caso o participante não confirme expressamente, será procedida a intimação convencional.

Neste mês, aconteceu uma Audiência Pública no STF sobre o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O cerne da discussão foi a pos...
21/06/2017

Neste mês, aconteceu uma Audiência Pública no STF sobre o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O cerne da discussão foi a possibilidade da criptografia de ponta-a-ponta (peer-to-peer) do aplicativo ser "quebrada"(adaptada) para possibilitar a investigação do conteúdo das conversas pelos órgãos institucionais brasileiros.
Após o debate com diversos especialistas, inclusive com a presença do criador do WhatsApp, foi demonstrado que a criptografia é um serviço que garante segurança e privacidade para todos os indivíduos que dela se utilizam. Nem o governo em regime opressores, nem hackers, nem cibercriminosos, nem o próprio sistema do aplicativo consegue ter acesso ao conteúdo das comunicações privadas. Fazer a "quebra" da criptografia (através de uma espécie de "chave-mestra" ou backdoor), resultaria, tecnicamente, na fragilidade de privacidade. Especialistas afirmam que haveria outra solução, através da investigação de metadados de comunicação (informação de destino e origem de mensagem, sem incluir o conteúdo).
O debate dos prós e contras não se limita a estes argumentos.

Compartilhamos o artigo de Danilo Doneda:

http://www.conjur.com.br/2017-mai-30/danilo-doneda-regulacao-criptografia-bloqueio-whatsapp

A íntegra da audiência está disponível no YouTube.

A Equipe da Campos está orgulhosa dessa vitória, representando a Cliente OI, na ação proposta pela pelo NUDECON. Peça pu...
12/06/2017

A Equipe da Campos está orgulhosa dessa vitória, representando a Cliente OI, na ação proposta pela pelo NUDECON.

Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.
O Nudecon pediu a aplicação do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por analogia, aos anúncios das empresas.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou em seu voto que o pedido não é cabível, tampouco razoável. Segundo ele, a aplicação de norma por analogia pressupõe que haja semelhança entre as situações. “No caso dos autos, não se verifica esse elemento de identidade, pelo contrário, existem importantes elementos de distinção”, frisou.

A decisão completa do Resp 1602678 pode ser acessada no link: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1606769&num_registro=201401430406&data=20170531&formato=PDF

Ser mulher é viver mil vezes em apenas uma vida, é lutar por todas as causas em que acredita. É estar antes do ontem e d...
08/03/2017

Ser mulher é viver mil vezes em apenas uma vida, é lutar por todas as causas em que acredita. É estar antes do ontem e depois do amanhã, é conciliar sentimentos ambíguos, vontades diversas, pessoas, é desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos. Uma mulher sabe ser múltipla e maravilhosa, ama a família, cuida dos seus, sem deixar de ser profissional, filha, amiga, confidente. Ser mulher é acima de tudo um estado de espírito, é ter dentro de si um tesouro escondido e ainda assim dividi-lo com o mundo. PARABÉNS PELO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES! Esta é a homenagem da Campos Escritórios Associados para todas as mulheres maravilhosas com quem convivemos.

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