25/09/2026
O agro registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, segundo a Serasa Experian. O indicador reúne produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e empresas ligadas à cadeia agro. Portanto, o dado não corresponde a 474 produtores.
A recuperação judicial não é automática. Para produtores rurais, o Provimento CNJ nº 216/2026 reforça requisitos relacionados ao tempo de atividade, ao registro e à organização das informações contábeis e operacionais.
Antes do pedido, é necessário:
• mapear dívidas, credores e vencimentos;
• identificar garantias e bens vinculados;
• distinguir os créditos sujeitos e não sujeitos;
• analisar o fluxo de caixa e as perspectivas da produção;
• avaliar alternativas de negociação e reorganização.
O diagnóstico identifica quais dívidas podem ser incluídas e quais alternativas ainda estão disponíveis.
Conte com o WBA para analisar juridicamente a estrutura da operação e as alternativas disponíveis para cada caso.
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