Cid Cezimbra Advocacia Criminal

Cid Cezimbra Advocacia Criminal Contato: 51.99968-5043 O Escritório têm alto comprometimento com os clientes.

Advogado especializado na Advocacia Criminal desde 1995, cujo o objetivo é oferecer serviços jurídicos de qualidade para alcançar a melhor solução jurídica nas áreas do Direito Penal, Direito Penal Econômico e Execução Penal. O Escritório Cid Cezimbra Advocacia Criminal é estruturado para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas de forma particularizada, com especial atuação nas áreas do Direi

to Penal, Direito Penal Empresarial e Execução Penal. O Escritório atua em todas as áreas das ciências criminais e de improbidade administrativa promovendo assessoria jurídica altamente especializada em acompanhamento de investigações policiais, processos administrativos e judiciais, realizando acompanhamento e defesa criminal em conformidade com leis e regulamentos e emitindo pareceres. O Escritório reúne tradição e modernidade no âmbito do Direito Penal e atua ainda em casos que versam sobre mercado de capitais e sistema financeiro nacional, evasão e internação de divisas, processos de lavagem de capitais, crimes relacionados a previdência social, meio ambiente, ordens econômica e tributária, direito econômico e concorrencial, improbidade administrativa, relações de consumo, infrações de informática, fraudes em licitações e crimes contra a administração pública, entre outros. Desta forma, o Escritório desenvolve trabalho de prevenção e defesa continuada, mediante assessoria jurídica profissional em processos judiciais em primeira e segunda instância (TJRS e TRF da 4ª Região) e junto aos Tribunais Superiores (STJ e STF). Os profissionais primam, sobretudo, pela imagem dos clientes e pelo sigilo das causas, pautando seu trabalho na discrição e no desenvolvimento de advocacia de excelência, séria e dedicada.

Acompanhamento de testemunha em oitiva policial presencial junto a Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas - DPID,...
12/02/2025

Acompanhamento de testemunha em oitiva policial presencial junto a Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas - DPID, na Cidade da Polícia Civil, em Porto Alegre/RS.

A advocacia criminal é essencial para todos aqueles que estão envolvidos em uma investigação criminal, sejam eles acusados, testemunhas ou membros da sociedade em geral.

Não há impedimento para que a testemunha também esteja acompanhada de um advogado durante o seu depoimento.

Esse acompanhamento pode ser especialmente útil em casos complexos, como aqueles em que o depoimento envolve informações sensíveis ou situações que podem gerar repercussões legais para a testemunha.

Se vc está passando por situação similar, entre em contato! Seus direitos precisam ser garantidos.

Acompanhando Marchante (quem compra boi, negociante de carne bovina) em oitiva policial presencial junto a Delegacia Esp...
17/01/2025

Acompanhando Marchante (quem compra boi, negociante de carne bovina) em oitiva policial presencial junto a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato – DECRAB, de Camaquã, em razão de investigação por suposto crime ocorrido na região de São Jerônimo/RS, garantindo, dessa forma, todos os seus direitos legais, incluindo a oportunidade de colaborar e esclarecer a autoridade policial como desenvolve sua atividade lícita, objetivando o seu NÃO indiciamento pela autoridade policial na conclusão do Inquérito Policial.

Se você está passando por uma situação similar, entre em contato! Seus direitos precisam ser garantidos.

Acompanhando investigada por crimes patrimoniais em oitiva policial presencial, junto a 8ª Delegacia de Polícia de Porto...
08/01/2025

Acompanhando investigada por crimes patrimoniais em oitiva policial presencial, junto a 8ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, para manter os direitos como o de permanecer em silêncio durante o seu depoimento, garantindo o princípio da não autoincriminação e o de contar com a assistência de uma defesa técnica.

Se você está passando por uma situação similar, entre em contato! Seus direitos precisam ser garantidos.

Agradeço a confiança no trabalho realizado em 2024, e que 2025 seja repleto de realizações. Feliz 2025 !
31/12/2024

Agradeço a confiança no trabalho realizado em 2024, e que 2025 seja repleto de realizações. Feliz 2025 !

Estamos testemunhando o nascimento da primeira previsão legal abstrata de uma pena máxima de 40 anos no Brasil. Entrou e...
13/10/2024

Estamos testemunhando o nascimento da primeira previsão legal abstrata de uma pena máxima de 40 anos no Brasil.

Entrou em vigor no dia 10 de outubro, a Lei 14.994/24, intitulada “Pacote Antifeminicídio”.

A principal modificação foi o aumento da pena para crime de feminicídio, que elevou a sua pena para até 40 anos. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

A Lei também aumenta as p***s para outros crimes, se cometidos no contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal, injúria, calúnia e difamação.

Portanto, o objetivo da nova norma é um só: agravar o disciplinamento criminal dado à violência contra as mulheres. Realiza, para isso, alterações no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais, na Lei da Execução Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal.

Eu pessoalmente entendo que não será eficaz somente a utilização da antiquada e decadente fórmula de traduzir a gravidade de um problema público em propulsão a uma política que somente prioriza o agravamento da punição como alternativa. Entendo que a solução para garantir maior proteção às mulheres passa por mudanças que além do agravamento das p***s, seja acompanhada de políticas públicas efetivas e de medidas preventivas, como o fortalecimento da rede de apoio às mulheres e a promoção da educação em direitos, a fim de alcançar resultados concretos e duradouros na erradicação desse tipo de crime.

Neste mês, estive algumas vezes no Complexo Prisional de Canoas, em atendimento a clientes novos e antigos. Apenados cum...
21/09/2024

Neste mês, estive algumas vezes no Complexo Prisional de Canoas, em atendimento a clientes novos e antigos. Apenados cumprindo p***s definitivas e outros em segregações provisórias.

Conversando com todos esses rapazes, percebi claramente que os apenados que estão de alguma forma inseridos tanto nas ligas internas não remuneradas, como cozinha geral, faxina ou manutenção, bem como aqueles que estão nas ligas remuneradas com contratos de trabalho firmados com alguma das empresas parceiras atuantes no Complexo Prisional de Canoas, são muito mais esperançosos e receptivos a forma de como advogamos e manejamos nossas defesas processuais.

Esse cenário é facilmente explicável, uma vez que esses apenados ao trabalharem diariamente na prisão, seja porque eles tem interesse na remição de pena, ou seja para aprenderem uma nova fonte de sustento para quando ganharem a liberdade, terem uma nova opção de se inserirem no mercado de trabalho.

O fato é que essa pessoa vai voltar ao convívio social, pois vai sair às ruas em algum momento. Daí entendo, que quanto mais ex-apenados trabalharam durante o cumprimento de suas p***s, mais segurança haverá hoje nas ruas.

Acredito que se o apenado encontra um outro caminho, mudamos toda uma estrutura, diminuímos o índice de criminalidade, são menos mortes, menos roubos e assim por diante.

Esse investimento no trabalho de presos dentro do Complexo Penitenciário de Canoas, que percebi é referência em ressocialização no RS, facilita muito o nosso trabalho como advogado criminalista e reflete diretamente em nossa segurança na sociedade.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode...
12/09/2024

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada ap***s com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida.

A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual o réu foi citado por edital, já que não havia sido encontrado para a citação pessoal, e não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto.

Para o juízo de primeiro grau, a falta de localização do réu colocava em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do processo, o que justificaria a decretação da medida cautelar extrema.

Após o acusado ser preso, a defesa requereu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a corte considerou que a decretação da preventiva estava devidamente fundamentada e que a medida era necessária para assegurar a instrução do processo.
Risco processual não pode ser justificado ap***s pelo paradeiro incerto do réu

O desembargador convocado João Batista Moreira – relator do habeas corpus à época do julgamento na Quinta Turma – citou doutrina e precedentes do STJ no sentido de que a simples não localização do réu não pode levar à conclusão imediata de que haja risco para a aplicação da lei penal.

"As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a segregação cautelar, o que evidencia ausência de fundamentação do decreto prisional", destacou o relator.

De acordo com João Batista Moreira, a doutrina considera que a menção à hipótese de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) não significa uma autorização para a decretação automática da medida, como mera decorrência da citação por edital.

Ao revogar a prisão do réu, João Batista Moreira ressalvou a possibilidade de que haja nova decisão pelo encarceramento preventivo caso sejam apontados fatos supervenientes que o justifiquem.

Leia o acórdão no RHC 170.03.

Hoje retornando presencialmente aos trabalhos na Justiça Federal, após a Enchente de Maio, participando de audiência de ...
10/09/2024

Hoje retornando presencialmente aos trabalhos na Justiça Federal, após a Enchente de Maio, participando de audiência de instrução na modalidade híbrida junto a 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Entretanto, a grande alegria do dia foi poder participar desta solenidade ombreando os trabalhos de defesa com o amigo e colega de faculdade com quem inclusive me formei em 1995, o advogado Marcelo Zago, que lá estava representando outro réu diferente no mesmo processo criminal de crime tributário.

Muito feliz em retornar essa semana os trabalhos no Prédio 1, do  Foro Central, depois da enchente histórica no Rio Gran...
08/09/2024

Muito feliz em retornar essa semana os trabalhos no Prédio 1, do Foro Central, depois da enchente histórica no Rio Grande do Sul, retomando os atendimentos com os servidores e as audiências presenciais.

18/07/2023

📱Todos os crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal brasileiro, mas essa legislação teve alguns de seus pontos alterados para se adequar aos novos tempos, como a criação e o uso massivo das redes sociais. Entre as mudanças, está o aumento da pena para quem cometer ou divulgar injúria, calúnia ou difamação nas redes sociais. Nesses casos, a pena é triplicada. https://bit.ly/TriploDaPena

: esse post possui texto alternativo.

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