Giordani Advogados

Giordani Advogados ADVOCACIA COM COMPROMETIMENTO. Com atuação exitosa desde o ano de 1998, contamos com uma equipe qualificada, comandada pela Dra.

Cristina Siliprandi Giordani, devidamente registrada na OAB/RS sob o nº 45.498. Atua nas diversas áreas do Direito. Nosso escritório conta com sede própria localizada na Rua Itapeva, 90, conj. 404 - Porto Alegre. AGENDE SUA CONSULTA:(51) 3362-7582 / 998410134 - email: [email protected]

NOTA PÚBLICA
27/01/2026

NOTA PÚBLICA

ÊXITO! Nosso escritório  atua nesse caso de extrema relevância, na defesa dos direitos  do autor. Direitos assegurados. ...
27/01/2026

ÊXITO! Nosso escritório atua nesse caso de extrema relevância, na defesa dos direitos do autor. Direitos assegurados.

DESEJAMOS A TODOS UM NATAL E UM 2026 MARAVILHOSOS!
21/12/2025

DESEJAMOS A TODOS UM NATAL E UM 2026 MARAVILHOSOS!

07/12/2025
Justiça confirma: se você mantém imóvel às próprias custas, paga contas de luz, água e investe, pode usucapir contra par...
09/11/2025

Justiça confirma: se você mantém imóvel às próprias custas, paga contas de luz, água e investe, pode usucapir contra parentes que não cuidam

Atenção! Não existe prazo para pedir a partilha dos bens que não foram divididos no momento do divórcio!O STJ decidiu qu...
20/06/2025

Atenção! Não existe prazo para pedir a partilha dos bens que não foram divididos no momento do divórcio!
O STJ decidiu que bens não partilhados no divórcio, podem ser divididos a qualquer momento.
O que isso significa, na prática?
Quer dizer que não importa quantos anos tenham se passado desde o divórcio - se os bens não foram partilhados, o ex-cônjuge ainda pode pedir sua parte.
Ao reconhecer a imprescritibilidade do direito à partilha, o STJ reforça a segurança jurídica e a proteção ao patrimônio dos ex-cônjuges, especialmente em casos em que um deles desconhece a existência de determinados bens ou se vê impedido, por razões pessoais, econômicas ou psicológicas, de promover a partilha no momento do divórcio.
Ou seja, se você se divorciou no passado e nunca dividiu os bens, ainda há tempo! Procure orientação! Estamos à disposição.

A polêmica  dos bebês reborn! A inexistência de personalidade jurídica dos bebês reborn decorre do fato de que esses obj...
20/05/2025

A polêmica dos bebês reborn! A inexistência de personalidade jurídica dos bebês reborn decorre do fato de que esses objetos, por mais realistas que sejam, não possuem vida, consciência ou autonomia, sendo meras representações artísticas de recém-nascidos. No âmbito jurídico, a personalidade é atribuída apenas a seres humanos vivos, desde o nascimento com vida, nos termos do Código Civil brasileiro. Assim, os bebês reborn não são sujeitos de direito, mas sim bens materiais, o que significa que não podem ser titulares de direitos ou obrigações, tampouco gozam de proteção jurídica similar à conferida a pessoas naturais.

Pensão avoenga é aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão pag...
08/04/2025

Pensão avoenga é aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga por um dos pais obrigado à prestação. Dessa forma, caso o responsável não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprir tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil de 2002).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade de cumprimento da obrigação, uma vez que a responsabilidade é subsidiária e não solidária.
Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

Como fazer um testamento corretamente? Confira essas dicas! Muita gente pensa que somente pessoas idosas ou doentes deve...
03/04/2025

Como fazer um testamento corretamente? Confira essas dicas! Muita gente pensa que somente pessoas idosas ou doentes devem fazer um testamento. Ao contrário, o melhor momento para o testamento é quando a pessoa está saudável, no início de sua vida, maturidade ou final, sempre buscando prover certeza e segurança para as suas pessoas amadas e seu patrimônio.

Este documento, que divide seus bens e direitos para as pessoas que você quer beneficiar e que só vale depois da sua morte, é um dos mais importantes e cuidadosos que uma pessoa pode fazer.

E algumas dicas fazem toda a diferença na criação e validação de um testamento. Vamos saber quais são?

1. Testamento público é mais seguro.

Um documento tão importante como o testamento necessita fortemente de segurança jurídica. O testamento público é o mais seguro e recomendado, apesar do nome. É escrito e confirmado pelo tabelião junto do testador e duas testemunhas, seja pessoalmente no cartório ou por videoconferência.


2. Respeite a legítima dos herdeiros necessários.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte legítima do patrimônio do testador.

A parte legítima de um patrimônio equivale a 50% dos bens do testador, da qual os herdeiros necessários não podem ser privados.


3. Você pode tratar da totalidade da herança.

A pessoa capaz, maior de 16 anos, pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
O testador poderá, inclusive, declarar que bens comporão a parte dos seus herdeiros necessários, buscando prevenir litígios e uma sucessão pacífica.


4. Você pode atribuir o usufruto para uns e a nua-propriedade para outros.


5. Você pode tratar de seu patrimônio digital e dos pets.

Sabia que dados digitais e pets também fazem parte de um patrimônio?
Se o testador tem um bichinho, pode definir quem serão os responsáveis pelo cuidado desse animal.

O testador também poderá indicar uma pessoa responsável para tratar das contas.

A assessoria de um advogado é indispensável para a formalização correta do testamento.

Direito de visita: e se o filho não quiser?Com a ruptura da relação conjugal surge à família monoparental e a autoridade...
28/03/2025

Direito de visita: e se o filho não quiser?

Com a ruptura da relação conjugal surge à família monoparental e a autoridade, anteriormente exercida pelo pai e pela mãe, geralmente se concentra em apenas um dos genitores, restando ao outro a função secundária como visitas, alimentos e fiscalização.

O caso da morte do menino Henry, por exemplo, chocou o Brasil. Seus pais se separaram e a mãe começou um novo relacionamento. No entanto, no dia em que o pai foi entregar a criança após o período de visita, o menino se recusou claramente a voltar para a casa da mãe, o que levantou questões como: o pai podia ter se recusado a entregar a criança para a mãe? Mesmo que a mãe detenha da guarda unilateral e o pai o direito aos dias de visita, se a criança não quiser, ela é obrigada a ficar?

Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.

Porém, é importante tentar entender os motivos dessa recusa e buscar resolver o problema através do diálogo, procurando compreender o contexto que leva a criança a se recusar a ficar com um dos genitores. Essa investigação é fundamental, pois, ao mesmo tempo que pode ser um caso de trauma vivenciado pela separação, onde a criança acaba sofrendo todas as mágoas e complicações do divórcio, podem ocorrer também casos graves de maus-tratos, abusos e outras violações, como foi o caso do menino Henry.

Importante destacar que essa recusa em ficar com o outro genitor tem que ser genuína, ou seja, um genitor não pode induzir a criança a não ficar com o outro simplesmente por vingança, usando a criança como moeda de troca, pois essas condutas incorrem em CRIME, na prática de alienação parental, e quem a pratica pode até mesmo perder a guarda do filho.

Sendo assim, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de decisão judicial, se o seu filho se recusar a visitar um dos genitores não pode ser obrigado a fazê-lo. Porém, baseado na proteção integral da criança, é dever dos pais buscar entender os motivos dessa recusa e, caso necessário, buscar guarida no Poder Judiciário.

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Porto Alegre, RS
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