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08/03/2021

Feliz dia internacional das mulheres, que vocês sejam sempre tratadas como rainhas...

01/12/2020

O escritório defendendo cliente em ação de reparação por dano material e dano moral, por ter o Banco Bradesco cancelado a poupança com regras anteriores a maio 2012, cujo rendimento era muito maior, obteve Procedência na Ação para condenacao dos rendimentos por 36 meses e dano moral.

Da decisão ainda cabe recurso as Turmas Recursais.

22/11/2020

Em recente decisão o STF considerou inconstitucional a cobrança de P*S e COFINS, sobre a base de cálculo do ICMS. Traduzindo: se sua empresa emite uma nota fiscal de R$ 120.00, e R$ 20.00, e para pagamento do imposto de circulação de mercadorias, se tem a devolução da alíquota dos impostos referidos. Procure seus direitos, os últimos 05 anos, conforme decisões serão devolvidos pela cobrança ilegal. Caponi e Caponi Advogados defendendo seus direitos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,  concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os process...
30/06/2020

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutam o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial— a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Esses processos envolvem a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91).

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em sede de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos dispositivos mencionados. A associação reiterou o pedido de liminar, diante da dificuldade de julgamento colegiado em curto prazo no STF, e enfatizou o "grave quadro de insegurança jurídica", com perspectiva de agravamento em vista do posicionamento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho que, sistematicamente, tem afastado a aplicação dos dispositivos objetos da ação, determinando a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

O TST decidiu em 2016 que o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Antes, o cálculo era feito pela TR.

A decisão do TST de quatro anos atrás baseou-se em julgados do STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, a corte trabalhista, na ocasião, declarou a inconstitucionalidade "por arrastamento" da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

ADCs 58 e 59

Fonte: Conjur

Para a inclusão de uma pessoa no rol dos credores trabalhistas de empresa em recuperação judicial, não importa que a sol...
27/06/2020

Para a inclusão de uma pessoa no rol dos credores trabalhistas de empresa em recuperação judicial, não importa que a solução da lide que deu origem ao montante a que tem direito dependa do enfrentamento de questões de direito civil, mas sim que o dano tenha ocorrido no desempenho das atividades laborais, no curso da relação de emprego.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de empresa que defendia que a dívida decorrente de condenação a indenização por danos morais imposta em processo que tramitou na Justiça do Trabalho tem caráter civil. Assim, seria quirografário, sem prioridades em relação aos outros.

A empresa em questão foi condenada por intoxicação alimentar por ingestão de alimentos contaminados no refeitório. Como está em recuperação judicial, houve pedido de habilitação por um dos empregados, admitida pelas instâncias ordinárias como credor no rol da classe I (trabalhista). Na prática, estes credores têm preferência no recebimento dos valores devidos.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que não se trata de indenização de natureza unicamente civil, embora as normas gerais dispondo acerca da prática de atos ilícitos e de suas consequências estejam previstas no Código Civil — artigos 186, 187 e 927.

A CLT é expressa, em seu artigo 440, parágrafo 1º, ao dispor que "a totalidade dos salários devidos aos empregados e a totalidade das indenizações a que tiver direito" constituem créditos com o mesmo privilégio".

"Por se tratar de crédito constituído como decorrência direta da inobservância de um dever sanitário a que estava obrigada a recuperanda na condição de empregadora do recorrido, afigura-se correta — diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização e a relação trabalhista existente entre as partes — a classificação conforme o disposto no artigo 41, I, da LFRE", afirmou a relatora.

REsp 1.869.964

Fonte: Conjur

O não pagamento de valores determinados pela partilha de bens em um divórcio não pode ensejar aplicação extensiva Lei nº...
25/06/2020

O não pagamento de valores determinados pela partilha de bens em um divórcio não pode ensejar aplicação extensiva Lei nº 8.009/90, afastando a impenhorabilidade do bem de família. A exceção prevista no artigo 3°, inciso II da norma não alcança o ex-marido que não recebeu os 50% que a ex-mulher se comprometeu a pagar.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que deu interpretação expansiva à Lei 8.009/90.

No caso, ficou definido na ação de divórcio a partilha dos bens em 50% de parcelas pagas referentes a um apartamento e um automóvel. A ex-mulher manifestou o desejo de ficar com os bens, mas não repassou o valor ao ex-marido, que deu início ao cumprimento da sentença.

Relator, o ministro Marco Buzzi apontou que a decisão afronta de maneira direta a lei, haja vista que o ex-marido não é o agente financeiro que concedeu o mútuo para a aquisição do apartamento e não tem qualquer equivalência a instituição financiadora.

A violação é agravada pelo fato de que o imóvel foi adquirido pela mulher, mediante mútuo, antes do casamento, e a execução não é fundada em dívida por conta do próprio imóvel, mas sim decorrente da meação de bens no divórcio. A meação corresponde ao reconhecimento da contribuição do ex-marido no pagamento de algumas parcelas.

"Em que pese exista o dever legal e moral da ex-cônjuge de indenizar o recorrido pelos valores que esse verteu à aquisição dos bens (imóvel e veículo), a impenhorabilidade do bem de família no caso ora em foco sobrepõe-se à satisfação dos direitos do credor, dada a ausência de enquadramento nas situações previstas nos arts. 3° e 4° da Lei 8.009/1990, os quais devem ser interpretados restritivamente", concluiu Buzzi.

REsp 1.862.925

Fonte: Conjur

Ao estabelecer o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) como forma de caracterização da incapacidade do segur...
23/06/2020

Ao estabelecer o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) como forma de caracterização da incapacidade do segurado como acidentária, a Lei 11.430/2006 fixou parâmetros para a concessão dos benefícios previdenciários, no exercício da competência atribuída ao legislador pelo parágrafo 10º do artigo 201 da Constituição.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional os dispositivos legais que estabelecem regras a serem adotadas pela perícia em caso de acidente do trabalho.

A discussão residia justamente na utilização do NTEP para caracterizar o acidente de trabalho. Ele passa a existir quando a perícia constata "significância estatística" entre determinado código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e determinado código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Ao comparar a doença e a atividade, decide-se se é acidentária ou não.

Até a promulgação da Lei, a principal forma de informação à Previdência Social da ocorrência de acidente de trabalho era pela emissão, pelo empregador, da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Se esta não ocorresse, ela poderia ser feita pelo próprio acidentado, seus descendentes, entidade sindical, o médico que assistiu o trabalhador ou qualquer autoridade pública. A partir daí, seria necessária perícia médica do INSS para avaliar se o ocorrido configurava acidente de trabalho.

Na prática, o que ocorria era que, quando o empregador não informava a ocorrência do acidente, o custo da perícia recaía sobre o trabalhador, o que levava à não caracterização do benefício como acidentário. Além disso, a inviabilidade de o INSS proceder de fato ao exame do nexo causal em cada caso levava à caracterização errônea desses benefícios.

Foram o descumprimento sistemático das regras que determinam a emissão da CAT e a dificuldade de fiscalização que levaram à publicação da Medida Provisória 316/2006, depois convertida na Lei 11.430/2006.

ADI 3.931

Fonte: Conjur

22/06/2020

Processo de Inventário: As Fazendas Estaduais têm feito exigência de incluir PGBL e VGBL, no rol de bens. Esta exigência é ilegal e não gera imposto sobre os planos que são classificados como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.

A falta de pagamento de horas extras é motivo suficiente para justificar uma rescisão indireta. Com esse entendimento, a...
18/06/2020

A falta de pagamento de horas extras é motivo suficiente para justificar uma rescisão indireta. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma secretária que havia pedido demissão de seu emprego na Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) porque o empregador não estava cumprindo as suas obrigações trabalhistas.

Como resultado da decisão da corte superior de transformar o pedido de demissão em rescisão indireta, a trabalhadora vai receber todas as verbas rescisórias correspondentes à nova situação.

Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) haviam julgado improcedente o pedido da secretária. A corte de segunda instância alegou que a rescisão indireta só deve ser aplicada caso o descumprimento da obrigação contratual tenha tal gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Para os desembargadores que analisaram o caso, a falta de pagamento de horas extras não é um motivo suficientemente forte para isso.

A 4ª Turma do TST, porém, teve entendimento diferente e de maneira unânime deferiu o recurso. Segundo o relator, o ministro Alexandre Ramos, o não pagamento de horas extras é uma conduta grave e por si só motiva a justa causa por culpa do empregador. Ele usou como base para sua decisão o artigo 483 da CLT, que indica o descumprimento das obrigações contratuais como motivo para a rescisão indireta. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 24615-29.2015.5.24.0004

Fonte: Conjur

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar decisão que determinou o acolhi...
16/06/2020

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar decisão que determinou o acolhimento institucional de um bebê de um ano e seis meses, por entender que, mesmo havendo fortes indícios de irregularidades na adoção, a transferência para um abrigo, no caso, não é a solução mais recomendada.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora, deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, que conviveu desde o nascimento com a mãe registral, passando poucos dias no abrigo.

No curso da ação de nulidade do registro civil do bebê, uma decisão do tribunal estadual determinou a suspensão do poder familiar e o acolhimento institucional, por considerar fortes indícios de adoção irregular decorrente de falsidade nas declarações para o registro de nascimento, bem como suspeita de pagamento pela criança.

O habeas corpus dirigido ao STJ questionou essa decisão, sustentando que o acolhimento institucional foi determinado exclusivamente com base em "suposições e deduções oriundas de declarações infundadas" do Ministério Público relativas à falsidade do registro civil.

Ao julgar o mérito do pedido, a ministra Isabel Gallotti afirmou que são graves e embasados os indícios de adoção irregular. Ainda assim, e apesar de não haver ilegalidade no acolhimento temporário em abrigo, a ministra concluiu que as peculiaridades do caso justificam a concessão do habeas corpus para manter o bebê com a mãe afetiva, pois a criança foi entregue irregularmente para a mãe registral logo após o nascimento e permanece no convívio da família há mais de um ano e meio, sendo que em todo esse período passou poucos dias no abrigo. Ela destacou que a mãe registral e sua companheira estão inscritas no cadastro nacional de adoção e não há menção de risco algum à integridade física e psicológica do menor.

Fonte: STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delito...
13/06/2020

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Com esse entendimento, baseado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação do Banco do Brasil por danos causados por um gerente que extorquiu e enganou um empresário.

A corte aplicou ainda o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

Processo 0701116-64.2019.8.07.0001

Fonte: Conjur

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