Advocacia Diferencial

Advocacia Diferencial Escritório de advocacia que atua no RS e atende todas as áreas do Direito, através de equipe especializada (Ledur e Buss advogados associados)

O escritório Evelise Freitas Advocacia Diferencial está estabelecido há mais de 06 anos na Zona Sul de Porto Alegre, localizado a poucas quadras do Fórum Regional da Tristeza e busca sempre a excelência no atendimento a seus clientes, tratando sua situação com a dedicação que merece. Composto por uma equipe que conta com a parceria entre cinco advogados, atendemos nas áreas Cível, Trabalhista, Pre

videnciária e Criminal, além de prestar serviços na área de consultoria empresarial e tributária. Seguindo com os princípios de honestidade e transparência, objetivamos nosso crescimento mediante a satisfação de nossos clientes, os quais nos esforçamos para prestação de serviços jurídicos que contribuam para solução da causa que trouxeram ao nosso conhecimento. Desejando um atendimento diferenciado, por advogados que se preocupam com sua situação e buscam a resolução de seu problema sem medir esforços, faça contato e agende seu horário, será um enorme prazer lhes receber!

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Boa noite
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Você sabia que se comprar um produto com defeito e o fabricante demorar mais de 30 dias pra consertar, você pode PEDIR UM NOVO OU O DINHEIRO DE VOLTA???

Mais ainda, você quem escolhe o que quer. Veja o que diz a lei:

Artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Procure um advogado e faça valer seus direitos!

Ao completar 18 anos a pensão, determinada judicialmente, não se extingue automaticamente só porque o filho chegou na ma...
20/07/2019

Ao completar 18 anos a pensão, determinada judicialmente, não se extingue automaticamente só porque o filho chegou na maioridade.
Para que o alimentante deixe de pagar alimentos ele precisa de uma sentença judicial assim determinando, logo, depende da exoneração dada pelo juiz.
Outro fato de muita importância é que, se o filho provar que ainda depende do valor da pensão para se manter, o juiz pode não aceitar a extinção em favor do pai.
Se estiver nessa situação, junte documentos e procure um advogado.

Sobre o direito aos alimentos, assim diz o Código Civil:Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir...
20/07/2019

Sobre o direito aos alimentos, assim diz o Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

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A Terceira Turma Recursal Cível reformou sentença que negou o pedido de indenização de uma vendedora de roupas, mesmo se...
19/07/2019

A Terceira Turma Recursal Cível reformou sentença que negou o pedido de indenização de uma vendedora de roupas, mesmo sem comprovação de nota fiscal ou anotação da venda. Assim, a cliente que havia efetuado a compra de forma parcelada, direto com a autora da ação, foi condenada ao pagamento de R$ 1.152,00, corrigidos monetariamente e com acréscimos de juros.

O caso ocorreu na Comarca de Pelotas. A autora da ação trabalha como comerciante avulsa e relatou ter vendido à ré blusões, jaquetas e calças, totalizando um débito de R$ 1.152,00.

A cliente optou por fazer o pagamento via crediário, ou seja, "caderno", com pagamento parcelado diretamente com a autora. Entretanto, de acordo com a vendedora, nem mesmo a primeira parcela foi paga. Mesmo tendo sido cobrada diversas vezes, a cliente seguiu inadimplente e usufruindo das peças de roupas.

No Juizado Especial Cível de Pelotas, o pedido foi negado. O relator do recurso na Turma Recursal, Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, considerou que a sentença deve ser reformada. Isso porque a improcedência se deu em razão da ausência de notas fiscais e/ou anotações das vendas, no entanto, esse tipo de venda é prática comum, ainda mais em Comarcas do interior do Estado, como a dos autos, afirmou o magistrado.

Além disso, a parte ré foi declarada revel, o que somado à conversa travada entre as partes pelo aplicativo WhatsApp, evidencia a pendência da parte ré, prova suficiente da existência de relação negocial com a credora/autora, acrescentou.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Giuliano Viero Giuliato e Cleber Augusto Tonial.

Proc. 71008571200

*fonte site TJ/RS

Endereço

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Porto Alegre, RS
90020021

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