Botta & Aranha Advogados

Botta & Aranha Advogados Especializado em direito empresarial e civil.

A sociedade Botta & Ar**ha Advogados Associados surgiu a partir da experiência pro-fissional de seus sócios, Carlos Augusto Botta e Frederico Euclides Ar**ha, na assesso-ria jurídica a empresas de pequeno, médio e grande porte, que atuam nos principais setores da economia nacional. A assessoria jurídica desenvolve-se tanto na esfera ad-ministrativa, através de estudos, pareceres e defesas técnicas

em autuações perpetra-das pelas autoridades públicas municipais, estaduais e federais, como na esfera judici-al, em processos das mais variadas naturezas, perante a justiça comum, juizados espe-ciais e tribunais estaduais, a justiça federal, juizados especiais e tribunais federais, a justiça do trabalho, varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho, o Superior Tri-bunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Relativamente à assessoria no âmbito administrativo o escritório atua na defesa da empresa, e do empresário, em licitações, concurso de credores e autuações fiscais perpetradas, principalmente, pelos seguintes entes públicos e autarquias: Fepam – Fundação Estadual de Proteção Ambiental e PROCON - Programa Estadual de Defesa do Consumidor, no âmbito estadual, e Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitá-ria, ANP – Agência Nacional do Petróleo, Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil e a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito federal. A assessoria jurídica do escritório no âmbito judicial destaca-se pela defesa dos seus clientes, empresas e pessoas físicas, envolvendo demandas das mais variadas áreas do direito: consumidor, responsabilidade civil, acidente do trabalho, licitações, liquidação ordinária e extrajudicial, recuperação judicial, falência, propriedade industrial, títulos de crédito [cheque, nota promissória, duplicata] posse e propriedade, imobiliário, ban-cário, interdição, separação, divórcio, inventários e partilhas, desapropriação, seguro, resseguro, tributário, societário, etc. O escritório também centra suas atividades na elaboração de contratos comerciais [compra e venda mercantil, aval, arrendamento mercantil, representação comercial, distribuição, agência, comissão, corretagem, transporte, parceria comercial, franquia, permissão de uso de marca ou imagem, comércio eletrônico, etc] contratos em geral [compra e venda não mercantil, fiança, mútuo, arrendamento, locação, comodato, doação, etc] assessoria imobiliária [avaliação, locação, renovação de aluguel, compra e venda de imóveis, etc]. Independente da esfera de atuação o escritório Botta & Ar**ha prima pela seriedade no atendimento das mais variadas necessidades e interesses de seus clientes. Através de um corpo qualificado de advogados busca não apenas identificar e resolver os pro-blemas imediatos, que demandam ações efetivas e céleres, mas, também, desenvolver estratégias de prevenção de médio e longo prazo. Nessa perspectiva o escritório atua preventivamente, proporcionando aos clientes maior controle sobre suas demandas potenciais e, consequentemente, maior possibilidade de êxito diante de situações concretas de risco.

31/01/2018

O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.

O entendimento, firmado pelo STF, foi aplicado pelo STJ ao determinar a nomeação de um candidato aprovado em quarto lugar em concurso que oferecia uma vaga imediata, no qual os três primeiros candidatos desistiram do certame.

ilustração de pessoa sendo escolhida entre outras duas e, ao lado, o texto: "A vaga é sua! Candidato que ficar dentro do número de vagas por desistência de outro deve ser nomeado".

28/10/2017

Para auxiliar os advogados, a OAB/RS elaborou uma sugestão de fundamentação constando a legislação pertinente e os julgados,

28/10/2017

Empresa acusou a concorrente USA Dwags e outras empresas do setor de terem copiado o design do famoso calçado emborrachado; resultado deverá diminuir espaço da empresa no mercado

Interessante
07/06/2017

Interessante

STF decide: Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização.
26/04/2017

STF decide: Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização.

Jornal da Ciência

Muito importante esta intervenção do Lamachia, pois o STJ não raro age como uma Corte de exceção criando, regimentalment...
21/02/2017

Muito importante esta intervenção do Lamachia, pois o STJ não raro age como uma Corte de exceção criando, regimentalmente, regras processuais que contrariam o Código de Processo Civil.

A OAB Nacional reuniu-se com o Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (14) para discutir a emenda regimental n. 25 da Corte que regulamenta

17/11/2016

Desde 2008, a Lei 11804, que trata sobre os alimentos gravídicos, disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, permitindo que a mãe possa requerer do pai da criança a pensão alimentícia desde a concepção até o parto, independentemente de casamento, união estável ou de um real relacionamento entre as partes. O direito aos alimentos, adquirido durante a gestação, será, após o nascimento do bebê, automaticamente convertido em pensão alimentícia definitiva, sendo mantido até que uma das partes requeira sua revisão. Trata-se de um fator facilitador na manutenção dos direitos fundamentais da criança, dispensando a necessidade de ingresso de nova ação para requerimento de pensão. Lembrando que a falta de pagamento dos alimentos concedidos durante a gestação, poderá levar a prisão do pai devedor.
Veja a Lei: http://bit.ly/1NPcCRR

03/10/2016

O Consumidor.gov.br é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo disponibilizado por meio de plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade.
A Secretaria Nacional do Consumidor é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.
A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei 8.078/1990, e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.

18/08/2016

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: http://bit.ly/1QbAHpq

22/06/2016

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015 estabelece novos critérios para a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal e propõe a extinção da vitalicidade do cargo. Pela regra atual, alguns Ministros ocupam a vaga por poucos anos; outros, contudo, poderão exercer o cargo por décadas, inclusive presidindo a Corte por mais de uma vez. A PEC estabelece mandatos fixos de dez anos, desde que não seja autorizada a recondução. A proposta também contempla a inelegibilidade por até 5 anos dos Ministros. O que você acha? Dê sua opinião clicando no link: http://bit.ly/1sIHG0F

Vale a pena conferir:
22/06/2016

Vale a pena conferir:

A conferir!
22/06/2016

A conferir!

Endereço

Porto Alegre, RS
90020-110

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