Stelzer e Justo Advogados

Stelzer e Justo Advogados Nesses últimos 15 anos, resolvemos mais de 5.000 processos em favor de nossos clientes.

A STELZER & JUSTO ADVOGADOS, com especialização na defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas, oferece o que há de mais importante em assessoria jurídica: segurança. Todos os clientes têm a certeza de ser bem orientados por profissionais dedicados e dispostos a esclarecer todas as suas dúvidas. O sonho dos sócios fundadores de crescer sem deixar de tratar com pessoalidade e excelência as

demandas dos clientes solidificou uma sociedade de advogados formados dentro da cultura de ir à raiz da causa do problema e colocar sempre os interesses do cliente em primeiro lugar.

Você sabia que planejar sua aposentadoria é essencial para manter seu padrão de vida no futuro?O planejamento previdenci...
14/04/2026

Você sabia que planejar sua aposentadoria é essencial para manter seu padrão de vida no futuro?

O planejamento previdenciário ajuda a organizar suas contribuições, corrigir pendências e escolher estratégias que garantam uma aposentadoria mais tranquila e segura.

Quanto mais cedo você começar, mais tempo terá para acumular recursos e menos pressão financeira sentirá no futuro.

Com esse planejamento, você pode definir objetivos claros, pensando no padrão de vida que deseja ter e no quanto precisará mensalmente para mantê-lo.

O advogado analisa sua situação, reúne toda a documentação e revisa seu histórico de contribuições (CNIS) para corrigir erros ou lacunas.

O planejamento também considera contribuições complementares e estratégias legais que podem aumentar seu benefício total, incluindo alternativas além da aposentadoria do INSS. Isso é especialmente importante para autônomos ou quem tem renda variável.

Por isso, busque orientação especializada com um advogado previdenciário, que indicará o melhor caminho para otimizar seu benefício e simular cenários vantajosos.

Compartilhe este post com quem precisa, comente suas dúvidas e siga nosso perfil para mais dicas de direito e previdência!

Você f**a de plantão com o celular da empresa?A Justiça já reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, mesmo fora...
14/04/2026

Você f**a de plantão com o celular da empresa?

A Justiça já reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, mesmo fora do expediente!

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que um analista que permanecia de plantão com celular e notebook fornecidos pela empresa tem direito a receber pelas horas de sobreaviso, mesmo quando estava fora do horário de trabalho.

Durante os períodos de descanso, ele precisava estar disponível para resolver problemas a qualquer momento, o que limitava a sua liberdade pessoal e rotina.

O trabalhador relatou que era constantemente chamado após o expediente para resolver questões, seja por telefone ou por acesso remoto, e todos sabiam como localizá-lo.

A empresa argumentou que ele não f**ava aguardando chamadas em casa, mas ficou comprovado que havia uma escala de plantão definida e organizada.

Segundo os ministros do TST, estar de prontidão, mesmo sem estar fisicamente no local de trabalho, é suficiente para garantir o direito ao pagamento das horas extras.

A decisão foi unânime, e agora o caso será enviado de volta para determinar a frequência e a duração dos plantões.

Você também f**a disponível fora do seu horário de trabalho com celular ou equipamentos da empresa?

Procure um advogado especializado para avaliar seu caso e assegurar seus direitos trabalhistas.

– RR 1001779-65.2017.5.02.0205.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem direcionado esforços para informatizar os sistemas relacionados à Previdência So...
11/04/2026

Nos últimos anos, o Governo Federal tem direcionado esforços para informatizar os sistemas relacionados à Previdência Social.

Seguindo essa linha, o “Atestmed” é um serviço inserido no portal “Meu INSS” que visa facilitar a burocracia relacionada aos benefícios previdenciários.

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedido quando a pessoa f**a incapacitada para o trabalho por um período superior a 15 dias.

A comprovação do impedimento relacionado à saúde sempre se deu por perícia médica presencial, previamente agendada e realizada por médicos do INSS.

Todavia, esse procedimento presencial podia demorar, causando problemas.

Com a implantação do Atestmed, o segurado faz a solicitação do benefício pelo sistema “Meu INSS”.

Em vez de agendar perícia presencialmente, os atestados, relatórios médicos, exames e todos os documentos relacionados são anexados pelo site.

Um ponto importante é que, embora o benefício possa ser concedido com base exclusiva nessa documentação, a rejeição do pedido exige mais que isso.

Caso os arquivos enviados não sejam suficientes, o solicitante será notif**ado e terá que marcar a perícia presencial.

Ou seja, as perícias relacionadas à concessão do benefício por incapacidade temporária não foram extintas, mas se tornaram secundárias.

Obviamente, caso o segurado tenha dificuldades de acesso aos sistemas virtuais, poderá fazer todo o procedimento em uma agência do INSS.

Gostou dessa novidade?

Nos conte sua dúvida ou opinião nos comentários!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem o objetivo de amparar aqueles que não conseguem seu sustento por cont...
08/04/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem o objetivo de amparar aqueles que não conseguem seu sustento por conta própria e precisam da ajuda do Estado.

É destinado a dois grupos de pessoas:

- Pessoas idosas (mais de 65 anos de idade) que possuem baixa renda;
- Pessoas com deficiência e de baixa renda.

Como substitui um possível salário ou outra fonte de renda, quem recebe o LOAS pode contribuir apenas de maneira facultativa para garantir a aposentadoria.

Compreendido? Se tiver alguma dúvida, contate um profissional!

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória!Não deve, então, ser confundido com os valores recebidos por...
29/03/2026

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória!

Não deve, então, ser confundido com os valores recebidos por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.

Esse auxílio será concedido ao trabalhador que sofrer um acidente decorrente de qualquer natureza e cujas lesões tenham causado sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.

Assim, nos primeiros 15 dias a empresa arca com essa indenização e, após esse prazo, o valor indenizatório será pago pelo INSS mensalmente.

O segurado poderá continuar a trabalhar sem perder o benefício, já que este pode ser recebido mesmo havendo o depósito do salário.

Para buscar por seu direito, é importante estar assessorado por um advogado especializado!

Após o término da licença-maternidade, as mães que amamentam seus filhos têm direito a alguns benefícios previstos na Co...
22/03/2026

Após o término da licença-maternidade, as mães que amamentam seus filhos têm direito a alguns benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora para amamentar o bebê ou fazer a ordenha.

Esse direito é garantido até a criança completar seis meses de vida.

Além disso, a mãe pode se ausentar do trabalho para acompanhar consultas médicas ou outros procedimentos relacionados à saúde do seu filho.

Quer saber mais sobre os direitos das gestantes e lactantes para que sua empresa fique regularizada?

Busque a orientação de advogados especializados em direito trabalhista!

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que f...
18/03/2026

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram?

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Mas quem pode receber essa pensão? São eles:

1- cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2- os pais.
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para garantir o direito, será preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência no momento do óbito.

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), será necessário comprovar que havia pensão alimentícia em vigor a favor destes no momento do falecimento.

Se você ficou com alguma dúvida, é importante buscar informações atualizadas e consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Lembre-se de que esse benefício é um direito dos dependentes e pode ser uma importante ajuda financeira em momentos difíceis.

Atualmente, a jurisprudência majoritária no Brasil entende que a empresa pode exigir a realização de exame de gravidez n...
15/03/2026

Atualmente, a jurisprudência majoritária no Brasil entende que a empresa pode exigir a realização de exame de gravidez na rescisão.

Isso porque, ao contrário da admissão, na demissão ou dispensa, o exame de gravidez não configura ato discriminatório.

O principal objetivo é garantir a segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Essa segurança se deve ao fato de constar na Constituição Federal, mais especif**amente no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o direito de estabilidade provisória às gestantes.

Ou seja, não pode haver dispensa sem justa causa.

Assim, caso uma funcionária gestante seja dispensada ou demitida, a empresa deverá reintegrá-la ou indenizá-la.

Mas atenção!

Mesmo que a empregada e o empregador não saibam da gravidez, o direito de reintegração ou indenização permanece.

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Devido ao esforço físico signif**ativo exigido, o trabalhador rural que desempenha suas atividades sob chuva ou sol, tem...
15/03/2026

Devido ao esforço físico signif**ativo exigido, o trabalhador rural que desempenha suas atividades sob chuva ou sol, tem requisitos benéficos estabelecidos para sua aposentadoria.

Assim, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Além disso, é necessário comprovar 180 meses de exercício da atividade campesina para fazer jus ao benefício.

É importante ressaltar que o curto período de atividade urbana durante a entressafra, intercalado com o serviço rural, não impede a concessão do benefício previdenciário ao trabalhador rural.

Dessa forma, o agricultor pode buscar outra fonte de renda na cidade por até 120 dias no ano, de forma contínua ou não, sem descaracterizar sua condição de segurado especial.

Para obter informações mais detalhadas sobre a aposentadoria rural, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

A vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) decidiu parcialmente a favor de um ex-funcionário em uma ação trabalhista contra...
09/03/2026

A vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) decidiu parcialmente a favor de um ex-funcionário em uma ação trabalhista contra duas empresas.

As empresas foram condenadas a pagar várias verbas trabalhistas e uma indenização por danos morais.

O caso ocorreu após um superior do ex-funcionário propor que ele atuasse como testemunha em processos trabalhistas em troca de uma demissão sem justa causa.

A decisão destacou que essa conduta violou a honra e a dignidade do empregado, resultando em uma indenização fixada em R$ 10 mil.

O homem relatou que isso teria acontecido ao comunicar a sua intenção de pedir demissão ao diretor da empresa.

Nesse momento, ele teria recebido a proposta de ser dispensado sem justa causa sob a condição de testemunhar em audiências na Justiça do Trabalho sobre demissões por justa causa de seus colegas.

O diretor ofereceu ao trabalhador a quantia de R$ 40 mil em um acordo simulado para uma disputa trabalhista.

Ao examinar o caso, o magistrado observou que a empresa não contestou de forma clara as alegações iniciais, o que resultou em uma confissão ficta por falta de refutação dos fatos.

Adicionalmente, o juiz enfatizou que a empregadora excedeu seus poderes de direção e fiscalização ao oferecer vantagens ao trabalhador em troca de seu testemunho.

O que configura como uma conduta reprovável.

Isso levou à conclusão de que houve violação à honra e dignidade do trabalhador, justif**ando a indenização por danos morais.

Além da indenização, as empresas foram condenadas ao pagamento de:

-> Diferenças salariais conforme as normas coletivas;

-> Diferenças de vale-refeição e cesta-alimentação;

-> Multa de 20% sobre o salário-base do ex-funcionário.

Já passou por algo parecido?

Procure um profissional!

Empresas que não concedem os intervalos necessários à empregada lactante podem enfrentar sérios problemas.Entenda mais s...
05/03/2026

Empresas que não concedem os intervalos necessários à empregada lactante podem enfrentar sérios problemas.

Entenda mais sobre este assunto!

Após a licença-maternidade, a funcionária tem o direito, garantido por lei, a dois intervalos de trinta minutos durante a jornada de trabalho para amamentação, até que o filho complete seis meses de vida.

Caso esses intervalos não sejam concedidos, a empresa deverá pagar as horas extras correspondentes ao período não usufruído, com reflexo no décimo terceiro salário, nas férias e em outros direitos trabalhistas.

Além disso, o descumprimento dessa regra pode resultar em passivos trabalhistas e comprometer o ambiente de trabalho.

Precisa de auxílio jurídico para implementar essas práticas?

Consulte um profissional de sua confiança para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

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Você sabe quais são as obrigações da empresa ao dispensar um funcionário?Acompanhe abaixo:1 – Exame demissional:A empres...
02/03/2026

Você sabe quais são as obrigações da empresa ao dispensar um funcionário?

Acompanhe abaixo:

1 – Exame demissional:

A empresa deve encaminhar o ex-funcionário para a realização do exame demissional.

O exame detém previsão legal e, portanto, caráter obrigatório após o encerramento do contrato de trabalho.

2 – Realizar baixa da CTPS e comunicar o eSocial sobre o desligamento do funcionário:

A baixa da Carteira de Trabalho e a comunicação ao eSocial não é apenas uma mera formalidade.

É um procedimento fundamental para fins trabalhistas e previdenciários do empregado.

3 – Realizar o pagamento das verbas rescisórias:

O pagamento das verbas rescisórias trata-se de uma imposição legal.

Além disso, existe previsão de multa em caso de não pagamento dentro do prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É fundamental que toda empresa observe essas obrigações quando do desligamento de qualquer funcionário para evitar passivo trabalhista.

Ficou com alguma dúvida?

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