20/10/2021
Decisão do STF dando provimento ao recurso extraordinário afastou a responsabilidade de empresa do mesmo grupo econômico para pagamento de débito trabalhista, sem que esta estivesse figurado no polo passivo da ação na fase de conhecimento. Aplicando a Súmula Vinculante nº 10 do STF e do art. 97 da CF.
Em recente decisão proferida no final de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reformou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mantinha a condenação de uma empresa, sem ter figurado como parte do processo desde o início, pelos débitos trabalhistas de...