Padão e Bezzi Advocacia

Padão e Bezzi Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Padão e Bezzi Advocacia, Firma de advogados, Rua Mariante 284/405, Porto Alegre.

17/07/2018

QUANDO PODEREI ADERIR AO ACORDO DAS POUPANÇAS?

Os pedidos de adesão serão feitos pelas advogadas pelo Portal de Acordos, sendo que o processamento das habilitações para análise dos documentos e pagamentos dos valores será liberada por lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos.

O escritório irá realizar os agendamentos dos atendimentos para as habilitações de seus clientes, seguindo o cronograma oficial. Confira as datas para habilitação.


LOTES
DATA HABILITAÇÃO
ANO DE NASCIMENTO

22/05/2018
Nascidos até 1928


21/06/2018
Nascidos entre 1929 e 1933


21/07/2018
Nascidos entre 1934 e 1938


20/08/2018
Nascidos entre 1939 e 1943


19/09/2018
Nascidos entre 1944 e 1948


19/10/2018
Nascidos entre 1949 e 1953


18/11/2018
Nascidos entre 1954 e 1958


18/12/2018
Nascidos entre 1959 e 1963


17/01/2019
Nascidos a partir de 1964

10º
16/02/2019
Sucessores ou Inventariantes de
Poupadores já falecidos

Atenção! Caso tenha perdido o prazo de seu lote, será possível fazer a adesão no lote seguinte ou no prazo de 2 anos a partir do início das habilitações.
Cada pedido de adesão irá gerar um protocolo para acompanhamento.

Após o preenchimento completo do formulário, será gerado um TERMO DE ADESÃO para assinatura do advogado, a qual deverá ser feita por meio de Certificação Digital. Esse Termo de Adesão será apresentado nos autos dos processos judiciais para que as ações possam ser extintas.

A plataforma para negociação será disponibilizada amanhã pela Febraban. O cadastramento deve ser feito através de nosso ...
21/05/2018

A plataforma para negociação será disponibilizada amanhã pela Febraban. O cadastramento deve ser feito através de nosso escritório.

COMO FAÇO PARA ADERIR AO ACORDO?

AGENDE HORÁRIO PARA CADASTRAMENTO DA ADESÃO AO ACORDO PELO WHATSAPP 51 99277-4702 OU ENVIE UM EMAIL PARA: [email protected].

O PRÓXIMO PASSO É AGUARDAR NOSSO CONTATO, QUE SERÁ FEITO ATÉ 24 HORAS APÓS O ENVIO DO WHATSAPP OU E-MAIL, COM SEU HORÁRIO DE ATENDIMENTO.

Sobre a documentação para levar em seu horário marcado, será informada quando do recebimento de seu horário.

SAIBA MAIS SOBRE O ACORDO:

Em 22 de maio de 2018, serái inaugurada a plataforma eletrônica unificada, elaborada pela Febraban, para as adesões dos poupadores ao acordo.

A habilitação está ocorrendo conforme cronograma previsto nos termos do acordo, que privilegia os mais idosos (saiba mais na resposta à pergunta Qual será o cronograma de adesão?).

O prazo para o poupador aderir será de até 2 anos após a homologação do acordo pelo STF, ou seja, a contar de 12 de março de 2018.

A adesão será feita exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. Contudo, no caso dos clientes Padão e Bezzi Advocacia que forem participar do acordo, faremos a inserção dos dados necessários nesse sistema, mediante autorização expressa do poupador.

QUAL O CRONOGRAMA DE ADESÃO?

A adesão será liberada por lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro dos 11 lotes foi aberto em 22 de maio para os nascidos até 1928.

Herdeiros e inventariantes de poupador falecido no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
A partir de 24 de maio, o Idec irá realizar os agendamentos dos atendimentos para as habilitações de seus associados, seguindo o cronograma disponível abaixo.

Vale lembrar que o prazo para o poupador aderir será de até 2 anos após a homologação do acordo pelo STF, ou seja, a contar de 12 de março de 2018.

QUAIS BANCOS FAZEM PARTE DO ACORDO?

Todos os grandes bancos do País aderiram oficialmente ao acordo, além de algumas instituições de menor porte. Ao todo, atualmente 16 fazem parte: Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banese, Banestes, Banrisul, BanPará, BNB, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, CCB Brasil, Citibank, Itaú, Poupex, Safra, Santander.

O acordo foi assinado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições seriam aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles deveria manifestar, individualmente, interesse em aderir.

Abaixo cronograma para as adesões.

Estamos aguardando a Plataforma Online que prometeram para Abril!!!
06/03/2018

Estamos aguardando a Plataforma Online que prometeram para Abril!!!

O sistema vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro seja viabilizado

02/03/2018

O escritório Padão & Bezzi está acompanhando de perto os desdobramentos da homologação pelo STF e contribuindo para acelerar os ajustes finais.

a. Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), após apreciação dos ministros em plenário, e o acordo começará a valer assim que a decisão for publicada.

b. Adesão formal dos bancos

O acordo prevê que suas condições poderão ser aplicáveis a todas as instituições financeiras que a ele aderirem. Os bancos têm prazo de até 90 dias para manifestarem oficialmente interesse em aderir a partir da data de assinatura do acordo (11 de dezembro de 2017).

Só após finalizar o prazo de adesões dos bancos é que será possível saber quais ações judiciais serão contempladas pelo acordo.

c. Habilitação de poupadores

Após a homologação e adesão dos bancos, os poupadores interessados em aderir ao acordo deverão, através dos seus procuradores, se habilitar em um sistema online unificado, conforme cronograma previsto nos termos do acordo, que privilegia os mais idosos .

A plataforma eletrônica está sendo desenvolvida com vistas a oferecer um ambiente seguro e a evitar fraudes.

Os poupadores terão prazo de 2 anos para se habilitar após a homologação pelo STF.

d. Validação pelos bancos

Feita a habilitação, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar sua participação.
Por enquanto, não é necessário comparecer pessoalmente ao Idec. Mantenha-se atualizado sobre os próximos passos, acompanhe as informações em nosso site.

02/03/2018

Durou quase 30 anos a espera de milhões de brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991. Em 11 de dezembro de 2017, o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) chegaram a um acordo, mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), após apreciação dos ministros em plenário, e o acordo começará a valer assim que a decisão for publicada.

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

O termo é voluntário: trata-se, na maioria dos casos, de uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.

A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Porém, aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

07/02/2018

Informamos a todos que o acordo entre IDEC e os bancos aguarda homologação pelo STF.

Acordo nas Ações da Poupança
22/12/2017

Acordo nas Ações da Poupança

Acordo nas Ações da Poupança

Luana Bezzi (OAB/RS 58.279) e Jacqueline Padão (OAB/RS 41.752) são as advogadas que você contratou para cuidar de suas a...
22/12/2017

Luana Bezzi (OAB/RS 58.279) e Jacqueline Padão (OAB/RS 41.752) são as advogadas que você contratou para cuidar de suas ações. Todos os contatos devem ser feitos exclusivamente com elas pelos telefones (51) 99163-8164 (Luana) e (51) 99277-4702 (Jacqueline).

Luana Bezzi (OAB/RS 58.279) e Jacqueline Padão (OAB/RS 41.752) são as advogadas que você contratou para cuidar de suas ações. Todos os contatos devem ser feitos exclusivamente com elas pelos telefo…

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