25/09/2024
Em geral, o trabalhador bancário deve cumprir uma jornada de 6 horas diárias, conforme o artigo 224 da CLT. No entanto, muitos bancos designam "cargos de gerência" a seus empregados para estender a jornada para 8 horas, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo.
A jurisprudência trabalhista, porém, exige que, para a jornada de 8 horas, o empregado exerça efetivamente funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia. Apenas o título de "gerente" não é suficiente.
Assim, se for comprovado que o empregado não tem poderes de gestão, o banco pode ser condenado a pagar a 7ª e 8ª horas como extras. Para evitar condenações, alguns bancos têm alterado os títulos de cargos para analista de conta ou relacionamento e líder de loja, deixando claro a falta de poderes de gestão.