24/09/2026
Uma importante mudança atingiu a aposentadoria especial em 2026. O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores do RGPS efetivamente expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A decisão ocorreu no julgamento da ADI 6.309, em 3 de junho de 2026.
A Reforma havia estabelecido idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, conforme o período de atividade especial exigido fosse de 15, 20 ou 25 anos. Para a maioria do STF, obrigar o trabalhador que já cumpriu o período de exposição a permanecer mais tempo sujeito aos agentes nocivos contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
⚠️ Mas atenção: a decisão não derrubou todas as mudanças da Reforma da Previdência. O STF manteve a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado após a EC 103/2019 e também manteve os novos critérios de cálculo do benefício.
Por isso, quem trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos deve analisar o histórico contributivo e a documentação que comprova essa exposição para entender como a decisão pode repercutir em seu caso.
A aposentadoria especial mudou, mas cada situação previdenciária precisa ser analisada individualmente.
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Referências: STF, ADI 6.309, julgamento de 03/06/2026; Ministério da Previdência Social, atualização de junho de 2026.