01/10/2026
NFS-e EM NOVA ETAPA NA REFORMA TRIBUTÁRIA
A partir de 01/10/2026, começa uma nova etapa do cronograma de implementação do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Para as prestações de serviços sujeitas ao ISS abrangidas por esta etapa, a NFS-e passa a exigir o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Na prática, empresas e sistemas de emissão precisam estar preparados para os novos campos da Reforma Tributária, incluindo informações como CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas e valores, conforme o enquadramento de cada operação.
Importante: nem todos os serviços seguem a mesma data. Algumas atividades possuem cronograma específico posterior.
Além disso, até 31/12/2026, a ausência dessas informações não provocará, por si só, a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Isso, porém, não dispensa o correto preenchimento para os contribuintes já alcançados pela obrigatoriedade.
E O SIMPLES NACIONAL?
As regras relativas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 01/01/2027, observadas as hipóteses previstas na regulamentação.
2026 é o ano da transição.
A Reforma Tributária já está exigindo mudanças práticas nos cadastros, sistemas e parametrizações fiscais das empresas.
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e documentação técnica da NFS-e Nacional.
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