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18/02/2021

DIREITO-INCLUSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA NO 1/3 FÉRIAS E DEMAIS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS

Recentemente, o Poder Judiciário está sedimentando posição jurisprudencial sobre a questão da inclusão dos valores do abono de permanência sobre as verbas remuneratórias de 1/3 de férias, gratificações e demais rubricas que constam de natureza salarial dos servidores públicos federais ativos e inativos.

Ao contrário da Administração Pública, inúmeras decisões vem dando ganho de causa a quem pede a inclusão do valor do abono de permanência sobre todas as verbas de natureza remuneratória.

O prazo para se requerer o direito ao crédito é de 05 anos.

Desta forma, os servidores ativos e inativos devem procurar um especialista, caso queiram entender como funciona a decisão - e garantir se há direito fundado para receberem ou não os valores do abono de permanência inclusos no cálculo das demais verbas remuneratórias.

O acesso ao Poder Judiciário é um direito de todos.

05/12/2020

18/03/2020

Inauguração da CNN

11/11/2018

Atenção, trabalhador! Fique atento aos seus direitos. Saiba mais sobre o FGTS: http://bit.ly/2wpVAbg

11/11/2018

Neste mês dedicado à prevenção e tratamento do câncer de mama, o Tribunal Superior do Trabalho - TST adere à campanha e esclarece alguns direito garantidos às trabalhadoras.

Lamentavelmente, em 2017, a doença causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho 😔

Descrição da imagem e : ilustração de silhueta de duas mulheres, uma negra e outra branca.Texto: trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direitos especiais: saque do FGTS. Saque do PIS/Pasep. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. TST

Portadores de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, hepatopatia grave, cegueira monocular, Aids, nefropatia gra...
06/04/2018

Portadores de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, hepatopatia grave, cegueira monocular, Aids, nefropatia grave, paralisia irreversível, esclerose múltipla, alienação mental, síndrome da imunodeficiência, parkinson, hanseníase têm direito a isenção do pagamento do imposto de renda.
Porém, muitas pessoas recebem este benefício por um prazo determinado pelo INSS.

Estes aposentados/pensionistas estão sofrendo uma restrição ilegal no seu direito, uma vez que a lei NÃO define o prazo de isenção.

Assim, é questionável no Poder Judiciário a estipulação de tempo de duração da isenção concedida pelo INSS.
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