03/02/2026
STJ CONFIRMA: É LEGAL SUSPENDER CNH, PASSAPORTE E ATÉ CARTÃO DE CRÉDITO EM EXECUÇÕES JUDICIAIS
O STJ, ao julgar recursos repetitivos, definiu como e quando o juiz pode aplicar medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC), como:
1. suspensão da CNH;
2. apreensão de passaporte;
3. bloqueio de cartões de crédito.
O que ficou definido:
Tentativas de localizar bens do devedor devem ter
sido frustradas;
A decisão deve ser fundamentada, sem
justificativas genéricas;
A medida deve respeitar proporcionalidade e
razoabilidade;
O devedor deve ter garantido o contraditório; A medida deve realmente contribuir para a
execução.
Essa decisão reforça o direito do credor e mostra que essas medidas não são punição, mas ferramentas excepcionais, usadas apenas após esgotar os meios tradicionais.
REsp 1.955.539 e REsp 1.955.574/SP - STJ