19/08/2026
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha o custeio integral e sem limite de terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com epilepsia e atraso do desenvolvimento neuropsicomotor.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado garantiu o tratamento prescrito, incluindo hidroterapia e equoterapia. Para o colegiado, os documentos apresentados comprovaram a necessidade de acompanhamento contínuo e o risco de prejuízos ao desenvolvimento da criança caso houvesse interrupção dos procedimentos.
👉🏽Saiba mais sobre o caso em nosso site: https://cauduroadvogados.com.br/noticia.php?noticia=plano-de-saude-deve-custear-terapias-multidisciplinares-sem-limite-para-crianca-com-epilepsia