24/07/2026
🚜 Produtor rural, atenção!
A Medida Provisória nº 1.376/2026 criou uma oportunidade para produtores rurais e cooperativas que enfrentaram dificuldades financeiras em razão de eventos climáticos e econômicos.
Dependendo do caso, a medida permite a renegociação de operações de crédito rural, com condições diferenciadas, como prazos mais longos para pagamento, período de carência e taxas reduzidas.
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos requisitos previstos na MP, como a comprovação das perdas, além da apresentação da documentação e dos laudos técnicos exigidos.
⚠️ Outro ponto importante: o prazo para solicitar o benefício é de 120 dias contados da publicação da Medida Provisória. Perder esse prazo pode signif**ar perder a oportunidade de reestruturar o passivo rural.
Cada situação deve ser analisada de forma individual. Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação jurídica para verif**ar se você se enquadra nos critérios da MP e conduzir o procedimento com segurança.
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