31/08/2026
O tribunal decidiu que o juiz pode estabelecer, desde o início, um critério alternativo para o pagamento da pensão caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente. Assim, a obrigação pode continuar sendo cumprida sem a necessidade de iniciar um novo processo apenas para definir uma nova base de cálculo.
A decisão reforça a importância de analisar cada caso de forma individual, considerando as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga.
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