Araújo Advocacia Militar

Araújo Advocacia Militar Atuação especializada em Direito Militar e Previdenciário Militar. Reintegrações

No Direito Militar atuamos nas reintegrações, seguros por incapacitação e morte, pensão de viúvas, beneficio do Fusex para sogras dependentes e afins, habilitação de companheiras e filhas não reconhecidas, reformas, melhoria de reforma, isenção do Imposto de Renda, sindicâncias, direito médico exclusivo para Hospitais procedimentos administrativos disciplinares, Inquérito policial militar, adicion

al de invalidez e ações em geral para reaver valores junto a União em favor dos Militares. Na área Cível atuamos com ações de indenizações em geral, ressarcimento de danos, família, propriedade, inventários, liberação de seguros por morte e doenças, divórcio litigioso, consensual e extrajudicial, interdição e curatela, ação de guarda de menor, exoneração, majoração e redução de alimentos.

🚨 Teve que sair das Forças Armadas por questões de saúde? Nós podemos ajudar na sua reintegração com remuneração complet...
02/07/2024

🚨 Teve que sair das Forças Armadas por questões de saúde?

Nós podemos ajudar na sua reintegração com remuneração completa até o fim do tratamento! 🛡️

Descubra seus direitos e volte a ter segurança financeira. Entre em contato agora! 🔄

Ninguém sabe disso... então pega esseB     I     Z     U :Você é militar e sofreu algum tipo de acidente ou lesão em ato...
15/06/2024

Ninguém sabe disso... então pega esse

B I Z U :

Você é militar e sofreu algum tipo de acidente ou lesão em ato de serviço?

Fale com um advogado especialista em causas e problemas judiciais de militares e saiba todos os seus direitos ou benefícios garantidos por lei.

Fique atento!

Mesmo se você já foi desincorporado incapaz (B1, B2, ou C – incapacidade definitiva), você pode ter direitos a receber.

Até mesmo aqueles acidentes que não parecem ser graves, como pequenas lesões no TAF, TFM, PPM, atividades de campo ou doenças manifestadas podem gerar indenizações.

Se você teve problemas ao dar entrada em seus benefícios, pela falta de documentos oficiais como o AO – Ato de Origem ou com ISO- Inquérito Sanitário de Origem ou outros.

Deseja recorrer a decisões ou mover ações judiciais contra a União?

Fale agora mesmo com nossa equipe de advogados sem sair de casa.

C O N S U L T A S I G I L O S A

Tem artigo novo sobre caso concreto!!!🔰JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE MILITAR ADIDO DE EXPEDIENTE DA ORDEM MILITAR🔰Ent...
13/10/2020

Tem artigo novo sobre caso concreto!!!

🔰JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE MILITAR ADIDO DE EXPEDIENTE DA ORDEM MILITAR🔰

Entenda o caso...

Entenda o caso: O Cb Alex incorporou às fileiras militares em 8 de março de 1999, e durante a prestação do serviço militar veio a se acidentar em ato de serviço em 2004, quando então lesionou gravemente o ombro direito, o que foi objeto de lavratura de atestado de origem.
Em 1º de março de 2006, por estar há mais de 01 (um) ano em tratamento médico contínuo, passou a situação de agregado, quando foi no mês seguinte, 05 de abril de 2006, foi julgado “apto” e licenciado do Exército Brasileiro. O parecer exarado de apto era de conteúdo falso, foi exarado para permitir a exclusão de um cidadão que não era mais útil aos interesses da Força como regularmente ocorre.
O Autor que é de família humilde, residindo no interior no Goiás, somente no ano de 2009 depois de passar muitas dificuldades é que procurou pelos serviços do ALBERTO ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR, assim naquele ano foi ajuizada a ação, ele foi periciado por perito médico judicial que discordou totalmente do parecer de “apto” exarado pela Junta Médica Militar, motivo pelo qual foi julgado procedente o pedido de nulidade do ato de licenciamento com a subsequente reintegração na condição de adido.
Assim, na data de 09 de maio de 2016 ele foi reintegrado ao 58º BIMTz, mas o Comandante da OM, mesmo diante da incapacidade temporária, passou a constrange-lo ao cumprimento do expediente, o fato foi comunicado ao Juiz Federal da 16ª Vara do Distrito Federal que entendeu não haver ilegalidade em submeter o Autor ao cumprimento de expediente administrativo, desde que se respeitassem suas limitações físicas. Diante desta decisão foi interposto o agravo de instrumento, tendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassado a decisão para determinar à UNIÃO que se abstenha de submeter o Cb Alex ao cumprimento do expediente, ainda que administrativo.

TRF3 MANTÉM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A MILITAR ACIDENTADO EM QUARTEL POR DISPARO DE ARMA DE FOGOO autor da ação levo...
27/09/2020

TRF3 MANTÉM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A MILITAR ACIDENTADO EM QUARTEL POR DISPARO DE ARMA DE FOGO
O autor da ação levou um tiro inesperado de um colega

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um militar, vítima de disparo acidental.

O acidente ocorreu quando o autor da ação estava em serviço, como sentinela, e levou um tiro do colega de farda, o que ocasionou hospitalização e desenvolvimento de sequelas psicológicas e psiquiátricas.

Após a determinação de primeiro grau, a União ingressou com recurso argumentando que não há suporte fático para a obrigação indenizatória por danos morais, e o militar também apelou solicitando o direito à reforma (aposentadoria).

Ao analisar o caso no TRF3, o desembargador federal Carlos Francisco considerou que os fatos envolvem a responsabilidade da União, pois ocorreram o dano e o nexo causal. Segundo o magistrado, a organização militar tem responsabilidade por toda a terapia do autor, que, por sua vez, possui o direito e o dever de se submeter ao tratamento médico adequado, até possível recuperação. Somente se não ocorrer o restabelecimento, será possível falar no direito à reforma.

O relator ressaltou que, de acordo com as provas dos autos, o militar não é inválido, mas sofre de doença psiquiátrica e necessita de tratamento medicamentoso, psicoterápico, psicossocial com tentativa de inserção, podendo, assim, alcançar a cura da enfermidade.

“É certo que o autor foi desligado da força quando estava com sua integridade mental comprometida e necessitando de tratamento médico, o que lhe tolheu a perspectiva de obter novo trabalho”, pontuou o desembargador.

Segundo Carlos Francisco, o desligamento do militar não apenas contrariou a determinação legal, como “gerou evidente sofrimento, por angústia e desequilíbrio emocional, familiar e financeiro, muito além do que pode ser reconhecido como normal para se viver em sociedade, o que enseja a procedência do pedido de condenação da ré em indenizá-lo por danos morais”.

Com esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou as apelações e manteve a indenização por dano moral no valor arbitrado em sentença, além da reintegração do autor para fins de terapia médica.

Apelação/Remessa Necessária nº 5002649-74.2017.4.03.6000

O autor da ação levou um tiro inesperado de um colega

DIREITO MILITAR ATENÇÃO 📣📣📣📣MILITARES DEVEM RECEBER O ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE DE 41% SOBRE O SOLDO. Tire suas dúvid...
27/09/2020

DIREITO MILITAR
ATENÇÃO 📣📣📣📣
MILITARES DEVEM RECEBER O ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE DE 41% SOBRE O SOLDO.
Tire suas dúvidas,
Procure seus direitos!

ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR
tel: (51)3066-5646, (51)99582-0310

DIREITO MILITAR!Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a respo...
27/09/2020

DIREITO MILITAR!
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Tire suas dúvidas,
Procure seus direitos!

ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR
tel: (51)3066-5646, (51)99582-0310

DIREITO MILITAR!    Art. 20. Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um mili...
27/09/2020

DIREITO MILITAR!
Art. 20. Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.
§ 1º O cargo militar, a que se refere este artigo, é o que se encontra especificado nos Quadros de Efetivo ou Tabelas de Lotação das Forças Armadas ou previsto, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.
§ 2º As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específicas.
Tire suas dúvidas,
Procure seus direitos!

ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR
tel: (51)3066-5646, (51)99582-0310

DIREITO MILITAR!  Art . 148. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:I - como recompensa;II - para de...
27/09/2020

DIREITO MILITAR!
Art . 148. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
Tire suas dúvidas,
Procure seus direitos!

ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR
tel: (51)3066-5646, (51)99582-0310

DIREITO MILITAR!Art. 70. As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.§ 1o...
27/09/2020

DIREITO MILITAR!
Art. 70. As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.
§ 1o A interrupção da licença especial, da licença para tratar de interesse particular e da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá ocorrer: (Redação dada pela Lei nº 11.447, de 2007)
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de decretação de estado de emergência ou de estado de sítio;
c) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulamentação de cada Força.
e) em caso de denúncia ou de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.
§ 2o A interrupção da licença para tratar de interesse particular e da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) será definitiva quando o militar for reformado ou transferido, de ofício, para a reserva remunerada.
Tire suas dúvidas,
Procure seus direitos!

ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR
tel: (51)3066-5646, (51)99582-0310

DIREITO MILITAR!Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento...
27/09/2020

DIREITO MILITAR!
Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.
Tire suas dúvidas,
Procure seus direitos!

ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR
tel: (51)3066-5646, (51)99582-0310

DIREITO MILITAR!“Art. 144-A. Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por inco...
27/09/2020

DIREITO MILITAR!
“Art. 144-A. Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.
Parágrafo único. As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou graduação, as condições essenciais de que trata o caput deste artigo, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada.”
Tire suas dúvidas,
Procure seus direitos!

ARAÚJO ADVOCACIA MILITAR
tel: (51)3066-5646, (51)99582-0310

Endereço

Rua Manoelito De Ornellas, Nº 55 – 8º Andar
Porto Alegre, RS
90110-230

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Araújo Advocacia Militar posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar