Carvalho Jr Advocacia e Consultoria Tributária

Carvalho Jr Advocacia e Consultoria Tributária Ajudamos pequenas e médias empresas a serem sustentáveis com soluções juridico-tributárias e inteligência de negócios.

No caso de trabalhador em atividade, já houve decisões judiciais determinando que esta isenção seja concedida, o que é m...
08/02/2021

No caso de trabalhador em atividade, já houve decisões judiciais determinando que esta isenção seja concedida, o que é medida de justiça, uma vez que esteja em atividade ou não, o portador de moléstia grave tem suas despesas severamente aumentadas.

Contudo, tivemos dois Recursos Especiais julgados, sob o rito dos Recursos Repetitivos, REsp 1.814.919 e REsp 1.836.091, negando tal isenção ao trabalhador em atividade laboral.

Será abordado o procedimento para solicitar a isenção do imposto de renda para os casos previstos em lei.




Fonte: Receita Federal








O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês.Portanto, ainda há tempo para ...
26/01/2021

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês.

Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime, possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, DF e Municípios.

Até o momento foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789 e 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certif**ado digital.

No momento da solicitação, serão verif**adas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.


🌐 No atual cenário de crise, muitas empresas têm enfrentado dificuldades financeiras e receber de volta um valor que foi...
22/01/2021

🌐 No atual cenário de crise, muitas empresas têm enfrentado dificuldades financeiras e receber de volta um valor que foi pago indevidamente, o qual não tinha a menor expectativa de receber, pode representar um fôlego a mais.

🌐 As oportunidades em recuperação de créditos tributários são muitas e, em algumas hipóteses, a empresa pode obter o crédito em cerca de 2 meses, de forma administrativa, ou seja, sem processo judicial!

🌐 É possível recuperar os valores pagos a mais relativos aos últimos 5 anos.

💰 Há casos em que o valor recuperado será depositado diretamente na conta corrente da empresa.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o ICMS e o I...
19/11/2020

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta (PLP 261/2020), a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo. Para o senador, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte.⁣

Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa. E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos.⁣

"O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados", defende o senador.⁣

O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.⁣

Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.⁣

Fonte: Valor

A Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiu decisão definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (C...
29/10/2020

A Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiu decisão definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para ter direitos a créditos de P*S e Cofins sobre propaganda. O julgamento é de janeiro deste ano, mas somente agora a decisão transitou em julgado. Trata-se do primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.⁣

A decisão a favor da Ricardo Eletro mantém a redução de um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. A empresa foi autuada pela Receita Federal por receber de seus fornecedores a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. A fiscalização considerou tratar-se de uma atividade de prestação de serviços sobre a qual incidiria 9,25% de P*S e Cofins.⁣

Em janeiro, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a tributação sobre a receita, mas concedeu o direito aos créditos das contribuições, por considerá-las essenciais à atividade de prestação de serviços (processo nº 10540. 721182/2016-78). O Carf manteve decisão anterior da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso à Câmara Superior do conselho.⁣

A discussão surgiu após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018, em recurso repetitivo (REsp 1221.170). De acordo com a decisão, deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas.⁣

Fonte: Valor

A Receita Federal rejeitou uma tese que foi utilizada por contribuintes para tentar, no Judiciário, postergar o pagament...
26/10/2020

A Receita Federal rejeitou uma tese que foi utilizada por contribuintes para tentar, no Judiciário, postergar o pagamento de impostos durante a pandemia - antes ainda de o governo autorizar o adiamento de alguns deles por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril. O órgão entendeu, por meio de duas soluções de consulta, que não pode ser aplicada, em meio à crise, outra portaria, a de nº 12, que trata de calamidade pública.⁣

Pelas soluções de consulta nº 131 e nº 4.025, editadas neste mês, respectivamente, pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e pela Divisão de Tributação (Disit), a portaria e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, ambas de 2012, tratam de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6, deste ano, que tem abrangência nacional, decorrente da pandemia global.⁣

A Portaria nº 12 permite a prorrogação dos tributos federais por 90 dias para contribuintes localizados em município com calamidade pública decretada por decreto estadual. A instrução normativa, por sua vez, trata das obrigações acessórias. Há discussão, no entanto, em razão de a portaria nunca ter sido regulamentada - para a Receita não seria autoaplicável.⁣

No começo da pandemia, algumas empresas utilizaram a portaria para pedir a postergação no Judiciário. Na época, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estimou que só os pedidos para adiar pagamentos com base na Portaria nº 12, de 2012, poderiam gerar um rombo superior a R$ 355 bilhões.⁣

Na Solução de Consulta nº 131, um contribuinte alega que o surgimento da pandemia atrapalhou sua atividade de comércio atacadista, predominantemente, de produtos alimentícios. Por isso, teria dificuldades para pagar os tributos e apresentar declarações para o cumprimento das obrigações acessórias. No pedido, perguntou se poderia postergar os recolhimentos com base na Portaria nº 12.⁣

A resposta, porém, foi negativa. “O contexto em que a referida portaria foi editada é particularmente distinto daquele ora vivenciado”, afirma a Cosit por meio da solução de consulta.⁣

Fonte: Valor

O julgamento sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior, que se ini...
24/10/2020

O julgamento sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior, que se inicia hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), vai atingir as famílias mais afortunadas do país. Pelo menos cinco entre as mais ricas têm ações ajuizadas na Justiça para não pagar o imposto e dependem da decisão dos ministros para que os seus casos tenham um desfecho.⁣

A família Safra é uma delas. Existe mais de uma dúzia de ações ajuizadas pelos herdeiros do banqueiro Joseph Safra na Justiça de São Paulo. São mandados de segurança preventivos, para evitar que o Estado cobre a alíquota de 4% sobre as doações. Não há nenhum depósito em juízo.⁣

Como o patriarca vive na Suíça há cerca de uma década e tem um conglomerado financeiro com operações na Europa, Ásia e América, as doações para os filhos residentes no Brasil, principalmente de participações nas empresas, têm sido recorrentes, segundo uma fonte próxima ao banco.⁣

A maioria dessas ações foi ajuizada, em conjunto, pelos quatro filhos do banqueiro. Cinco delas foram julgadas neste ano, segundo indicação do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - duas não correm em segredo judicial. Não há em nenhum dos processos qualquer questionamento acerca de simulações, com remessas indevidas e repatriação na sequência para evitar a tributação, acrescenta esse interlocutor.⁣

Os valores doados pelo patriarca, em dinheiro ou ações, são diferentes em cada processo, o que, segundo advogados, sugere já haver uma governança familiar para a distribuição dos bens. Num deles, além de dólares e euros, há transferência de participações do Banco Safra e da Turmalina Gestão e Administração de Recursos para os filhos.⁣

Embora o sobrenome do clã de banqueiros chame atenção, essa é uma questão que na Justiça paulista favoreceria qualquer outro caso, por já haver jurisprudência formada.⁣

Fonte: Valor

Após uma sequência de resultados negativos, a arrecadação federal registrou sua segunda alta seguida em setembro, ao som...
24/10/2020

Após uma sequência de resultados negativos, a arrecadação federal registrou sua segunda alta seguida em setembro, ao somar R$ 119,825 bilhões. O resultado, o maior para o mês em seis anos, é visto com otimismo pela equipe do Ministério da Economia, que enxerga uma continuidade na trajetória de recuperação da economia.⁣

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, as bases de arrecadação estão em consonância com a recuperação da economia. “É claro que vamos ver o que vai acontecer ao longo dos meses, mas a trajetória sinaliza retomada”, disse ele.⁣

Em setembro, a arrecadação teve alta real (descontada a inflação) de 1,97% em relação ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado do ano, por sua vez, chegou a R$ 1,026 trilhão, patamar mais baixo para o período desde 2010.⁣

As receitas administradas subiram 1,74% no mês passado e Malaquias destacou que, retiradas as interferências de fatores considerados não recorrentes (como diferimentos, compensações tributárias e redução de tributos), essa expansão teria sido de 4,24% no mês.⁣

A redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito levou a uma perda de arrecadação de R$ 2,351 bilhões no mês. Malaquias afirmou que uma possível prorrogação da medida, tomada para fazer frente à crise, para 2021 não está em estudo pelo fisco, mas reportagem publicada no início do mês pelo Valor mostrou que essa possibilidade já entrou no radar do governo.⁣

Além disso, as compensações tributárias tiveram impacto de R$ 12,121 bilhões, crescimento de 38,9% sobre o mesmo mês do ano anterior. Segundo Malaquias, esse aumento no ano está diretamente relacionado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do P*S/Cofins.⁣

Fonte: Valor

O auxílio emergencial concedido pelo governo federal para a população vulnerável durante a pandemia ajudou a aumentar a ...
20/10/2020

O auxílio emergencial concedido pelo governo federal para a população vulnerável durante a pandemia ajudou a aumentar a arrecadação do ICMS de 14 das 27 unidades da Federação em ano de eleições municipais, aponta estudo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O trabalho usou dados da arrecadação dos Estados com ICMS para os meses de julho e agosto deste ano e do ano passado.⁣⁣⁣⁣
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O impulso a demanda gerado pelo benefício minimizou a queda da receita de ICMS, que apresentou no período incremento real de 0,23% na média.Em alguns Estados, o ganho de arrecadação com o ICMS nos meses analisados chegou a superar 10% na comparação com o mesmo período de 2019. São eles: Roraima (17,38%), Mato Grosso (12,68%), Pará (12,55%) e Rondônia (11,25%).⁣⁣⁣⁣
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A retirada do fim dos estímulos fiscais, prevista para 2021, tende a ter um efeito contrário, o que deve exigir cautela dos Estados para não piorar a situação fiscal no ano que vem, alerta a Febrafite, entidade que representa mais de 30 mil auditores fiscais das Receitas Estaduais.⁣⁣⁣⁣
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O estudo aponta que a recuperação da arrecadação tributária tem características de estímulos temporários que não devem se perpetuar. Por isso, segundo os autores do trabalho, discutir alternativas de socorros às finanças estaduais de 2021 é uma necessidade que não poderá mais ser adiada.⁣⁣⁣⁣
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O estudo procurou mostrar que há uma correlação muito forte entre a arrecadação estadual e as vendas do comércio puxadas pelo auxílio dado a 67,8 milhões de desempregados, informais e beneficiários do Bolsa Família.⁣⁣⁣⁣
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A lei que criou o auxílio é de abril e o pagamento começou em meados do mesmo mês. Pesquisas apontam que a maior parte desses recursos foi utilizada no consumo, que contribuiu para a recuperação das vendas do comércio e, consequentemente, para a arrecadação tributária estadual.⁣⁣⁣⁣
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Dinheiro para o consumo⁣⁣⁣⁣
Segundo o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, os beneficiários do auxílio não têm espaço no orçamento familiar para poupar, o que os levou a gastar o dinheiro todo em consumo.⁣

Fonte: PEGN⁣⁣⁣⁣

Formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o decreto de São Paulo que institui o regime de substi...
13/10/2020

Formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o decreto de São Paulo que institui o regime de substituição tributária lateral do ICMS no setor elétrico. ⁣

Na ADI 4281, seis ministros do STF consideraram inconstitucional o decreto que centraliza nas distribuidoras a cobrança do ICMS devido na venda de energia no mercado livre, em vez de o imposto ser cobrado diretamente das comercializadoras.⁣

Apesar de a decisão se ater ao mercado paulista, o posicionamento do plenário vai nortear discussões relacionadas a outras normas semelhantes envolvendo o setor elétrico em outros estados.⁣

O julgamento teve início em 2011 e está em pauta em sessão virtual. A previsão é que os ministros terminem de incluir os votos na sessão virtual na noite desta sexta-feira (9/10). Por ora votaram para derrubar o decreto a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.⁣

Os seis ministros decidiram que o regime de substituição tributária do ICMS no setor elétrico só poderia ser instituído por meio de lei. Ainda, ressaltaram que, quando o estado compartilha com as distribuidoras os preços praticados na comercialização de energia, há quebra de sigilo que prejudica a livre concorrência.⁣

Além disso, a maioria dos ministros avaliou que as distribuidoras não mantêm vínculo direto com o fato gerador da cobrança do ICMS, que é a comercialização da energia elétrica no mercado livre.⁣

A relatora avaliou que a lei paulista 6.374/1989 é insuficiente para determinar o substituto tributário porque não estabelece nenhuma hipótese particular de substituição. “Funciona como uma espécie de cláusula geral de substituição tributária, inadmissível em nosso sistema”, afirmou em 2011.⁣

Por fim, a relatora havia proposto a modulação dos efeitos da decisão, para que tenha validade apenas a partir da publicação do acórdão.⁣

Fonte: Valor ⁣

As empresas encontraram um caminho para tentar neutralizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que d...
06/10/2020

As empresas encontraram um caminho para tentar neutralizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a inclusão das taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do P*S e da Cofins. Elas vêm recorrendo à Justiça para poder tomar crédito desses valores. O efeito, na prática, é o mesmo: redução de carga tributária.⁣

A Daiso Brasil, do setor varejista, obteve decisão favorável na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo na semana passada. Rafael Santiago, advogado e cofundador da Tax Advice, que atua no caso, diz que os valores são expressivos. “Ultrapassam a casa dos milhões de reais”, afirma.⁣

Mais de 80% das vendas da empresa são feitas por meio de cartões de débito e crédito. A cada transação uma fatia do valor pago pelo cliente f**a com a administradora dos cartões. Essas taxas, hoje, variam entre 3% e 5%.⁣

A possibilidade de usar essas quantias como crédito, afirmam advogados, na prática, tem o mesmo efeito de excluí-las do cálculo do P*S e da Cofins.⁣

Essa é uma estratégia que serve somente para as empresas que recolhem as contribuições pelo regime da não cumulatividade. A maioria das grandes companhias industriais, comerciais e do setor de serviços está inserida nesta sistemática.⁣

Antes do recolhimento das contribuições, essas companhias fazem um encontro de contas. P*S e Cofins incidem sobre a receita. Pela lei, porém, elas têm o direito de descontar do total auferido no mês as despesas que tiveram com insumos. Desta forma, portanto, reduzem a base de cálculo e, consequentemente, pagam menos em tributos.⁣

A discussão é saber se as taxas pagas às administradoras dos cartões podem ser enquadradas como insumo. As empresas, nos processos, têm se utilizado de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção, em 2018, firmou entendimento, em caráter repetitivo, de que deve-se levar em conta, para o conceito de insumo, se a despesa é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade. ⁣

Fonte: Valor

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02/10/2020

A sanção de mais uma Lei Complementar para disciplinar o padrão nacional de obrigação acessória do ISS levou as entidades que ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema a enviar ofício ao Supremo Tribunal Federal pedindo a manutenção de cautelar já concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.⁣

Em março de 2018, ele suspendeu as mudanças no local de incidência e cobrança de ISS previstas na Lei Complementar 157/2016, liminar que será posta a referendo do Plenário do STF. O processo chegou a ser colocado na pauta virtual, mas foi retirado em 15 de junho e segue concluso ao relator.⁣

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg). A causa foi patrocinada pelo escritório Advocacia Dias de Souza.⁣

Em 23 de setembro de 2020, a Presidência da República sancionou a Lei Complementar 175/2020, que trata da matéria e mantém, para a maior parte dos setores afetados, a mudança de regra segundo a qual o ISS deve ser pago no município do tomador do serviço, e não no do prestador.⁣

A mudança vale para os setores de planos de saúde de grupo ou individual, administrações de fundos e carteira de clientes, consórcios, cartões de crédito ou débito e arrendamento mercantil, excluindo o setor de intermediação e corretagem de contratos de leasing/franchising/factoring.⁣
Por isso, em nova petição, as autoras defenderam o regular julgamento da ADI e a manutenção da liminar já concedida até o julgamento definitivo de mérito da ação.⁣

Fonte: Conjur

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