07/09/2026
A 2ª Seção do STJ definiu que a suspensão da CNH, do passaporte e até o bloqueio de cartões de crédito podem ser utilizados para incentivar o cumprimento de uma dívida em processos de execução civil.
⚠️ Isso não significa que essas medidas serão aplicadas automaticamente.
➡️ O STJ deixou claro que elas somente podem ser adotadas quando os meios tradicionais de cobrança já tiverem sido tentados sem sucesso e desde que o juiz apresente uma justificativa específica para o caso.
Além disso, a decisão deve respeitar princípios como o contraditório, garantindo ao devedor o direito de se manifestar, e a proporcionalidade, evitando restrições excessivas ou desnecessárias.
O objetivo dessas medidas não é punir o devedor, mas tornar a execução mais efetiva quando houver resistência injustificada ao pagamento da dívida e as formas convencionais de cobrança não forem suficientes.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e oferece maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores, reforçando que cada situação deve ser analisada de forma individual pelo Poder Judiciário.
Processos: REsp 1.955.539 e REsp 1.955.574, Tema 1.137 do STJ.