19/08/2020
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 999, o qual versava sobre a possibilidade de realização da “Revisão da Vida Toda”. A decisão foi favorável ao Segurado, no sentido da possibilidade de revisão.
Explica-se.
A Lei nº 9.876/99 estabeleceu que todo benefício do INSS deve ser calculado utilizando 80% das maiores contribuições realizadas. Referidas contribuições seriam as realizadas de julho/1994 em diante. Sendo assim, 20% das menores contribuições seriam desconsideradas para o cálculo de uma aposentadoria.
O estabelecido por esta lei parece ótimo, mas não é bem assim. Isso porque, o que irá ocorrer com quem ganhou seus maiores salários antes de julho/1994? Seria concedida uma aposentadoria em valor bem menor.
Com a Revisão da Vida Toda, tal problema poderá ser sanado, pois caso uma aposentadoria seja mais vantajosa utilizando as contribuições anteriores à 1994, esta deverá ser feita.
F**a ligado, quem já se aposentou tem até 10 anos para revisar a aposentadoria. E, além do possível reajuste da aposentadoria, o indivíduo ainda tem direito ao pagamento dos atrasados!
O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, então estamos aguardando sua análise. Porém, a justiça, ainda que não tenha entendimento firmado pelo STF, está aplicando a Revisão da Vida Toda, ou seja, os processos estão andando e em diversos casos o ganho é muito bom!
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