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O STJ decidiu por unanimidade de votos que o comerciante que vende um produto com defeito responsável por recebê-lo e en...
13/10/2020

O STJ decidiu por unanimidade de votos que o comerciante que vende um produto com defeito responsável por recebê-lo e encaminha-lo à assistência técnica, INDEPENDENTEMENTE do prazo de 72h após a compra, mas sempre observando o prazo decadencial do Código de Defesa do Consumidor.
Ficou interessado ou com dúvidas, precisou de mais algum esclarecimento ou necessita de orientação? Entre em contato conosco através de nossas redes sociais ou através de nosso telefone (WhatsApp).

Trata-se de benefício concedido aos indivíduos que atingiram determinada faixa etária.Para quem começou a trabalhar ANTE...
25/08/2020

Trata-se de benefício concedido aos indivíduos que atingiram determinada faixa etária.
Para quem começou a trabalhar ANTES da Reforma (13/11/2019) é necessário: se mulher 60 anos e se homem 65 anos, ambos casos com carência de 15 anos (180 contribuições). SE LIGA: se você não completou os requisitos necessários para se aposentar até a data da Reforma da Previdência há a “Regra de Transição”.
Para quem começou a trabalhar APÓS a Reforma (13/11/2019) será necessário: se mulher 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição e se homem 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição.
Devemos alertar que há casos especiais que são capazes de alterar a situação.
Se interessou? Quer maiores esclarecimentos sobre o assunto? Podemos lhe ajudar! Entre em contato conosco através de nossas redes sociais ou através de nosso telefone (WhatsApp) na bio.

Consumidor, você sabia que pode desistir de compra realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, intern...
24/08/2020

Consumidor, você sabia que pode desistir de compra realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, internet ou telefone?

A desistência deve ocorrer no prazo de 7 DIAS do recebimento do produto ou da assinatura. O fornecedor do produto deve ser comunicado no mesmo prazo de 7 dias.

A desistência não depende de motivação e o produto deverá ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido.

Se liga, consumidor, isso é um direito seu!

Ficou com dúvidas, precisou de mais algum esclarecimento ou necessita orientação, entre em contato conosco através de nossas redes sociais ou através de nosso telefone (WhatsApp).51-999050607

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 999, o qual versava sobre a possibilidade de realização da “Revisão d...
19/08/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 999, o qual versava sobre a possibilidade de realização da “Revisão da Vida Toda”. A decisão foi favorável ao Segurado, no sentido da possibilidade de revisão.
Explica-se.
A Lei nº 9.876/99 estabeleceu que todo benefício do INSS deve ser calculado utilizando 80% das maiores contribuições realizadas. Referidas contribuições seriam as realizadas de julho/1994 em diante. Sendo assim, 20% das menores contribuições seriam desconsideradas para o cálculo de uma aposentadoria.
O estabelecido por esta lei parece ótimo, mas não é bem assim. Isso porque, o que irá ocorrer com quem ganhou seus maiores salários antes de julho/1994? Seria concedida uma aposentadoria em valor bem menor.
Com a Revisão da Vida Toda, tal problema poderá ser sanado, pois caso uma aposentadoria seja mais vantajosa utilizando as contribuições anteriores à 1994, esta deverá ser feita.
F**a ligado, quem já se aposentou tem até 10 anos para revisar a aposentadoria. E, além do possível reajuste da aposentadoria, o indivíduo ainda tem direito ao pagamento dos atrasados!
O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, então estamos aguardando sua análise. Porém, a justiça, ainda que não tenha entendimento firmado pelo STF, está aplicando a Revisão da Vida Toda, ou seja, os processos estão andando e em diversos casos o ganho é muito bom!
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Trata-se de um benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer. Quem são os dependentes qu...
18/08/2020

Trata-se de um benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer.
Quem são os dependentes que podem receber este benefício? Em ordem:
- O cônjuge, o companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou, ainda, portador de alguma deficiência e enteado ou menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou, ainda, que seja portador de alguma deficiência.
SE LIGA: a existência de algum dependente de algum dos grupos acima mencionados, exclui o direito dos dependentes dos grupos seguintes. Por exemplo, se há filho ou cônjuge, os pais e irmãos não possuem direito ao benefício.
Importante esclarecer que os documentos necessários para solicitar este benefício podem variar conforme o dependente que está solicitando!
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O Tema 942 foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2020, próxima sexta-feira. Quer conferir o andamento complet...
17/08/2020

O Tema 942 foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2020, próxima sexta-feira.
Quer conferir o andamento completo do processo no STF? Segue o link:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5101075&numeroProcesso=1014286&classeProcesso=RE&numeroTema=942 #

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Ainda não há data marcada para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do auxílio acompan...
14/08/2020

Ainda não há data marcada para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do auxílio acompanhante para todas as espécies de aposentadoria.
Atualmente, é assegurado o auxílio acompanhante apenas para segurados que comprovem grande invalidez, os quais necessitam de assistência permanente de terceiros. Ou seja, é aplicável somente aos aposentados por invalidez. No entanto, caso o STF entenda pela sua constitucionalidade, o direito ao auxílio acompanhante será ampliado também para as aposentadorias por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.
Vale lembrar que todos os processos que versam sobre a matéria se encontram suspensos, conforme determinação do Ministro Luiz F*x, relator do recurso no STF.
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13/08/2020

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