Advogada Luciana Guaragni Zanin

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Advogada Luciana Guaragni Zanin Advogada especialista em Direito Previdenciário

A simulação de aposentadoria disponibilizada pelo INSS na maioria das vezes, está com informações incompletas. O resulta...
30/09/2026

A simulação de aposentadoria disponibilizada pelo INSS na maioria das vezes, está com informações incompletas.

O resultado depende da qualidade das informações registradas no CNIS e das regras que o sistema consegue considerar. Em situações específicas, como a aposentadoria do professor, o reconhecimento de períodos especiais, atividades concomitantes ou vínculos que precisam ser corrigidos, pode ser necessária uma análise mais detalhada.

Por isso, antes de requerer a aposentadoria, é importante verificar:

✅ se todos os vínculos aparecem no CNIS;
✅ se os salários de contribuição estão corretos;
✅ se existem períodos pendentes de comprovação;
✅ se há direito a alguma regra de transição;
✅ qual alternativa pode ser mais vantajosa;
✅ se há períodos especiais e rurais para serem incluídos no cálculo do tempo;
✅ se há condições especiais, como deficiência, por exemplo.

A simulação é apenas uma estimativa, mas não analisa erros e provas. Procure um advogado de sua confiança antes de ingressar com algum pedido de aposentadoria no INSS.

O auxílio-acidente é destinado ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e, após a consolidação das lesões,...
23/09/2026

O auxílio-acidente é destinado ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e, após a consolidação das lesões, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

O benefício tem caráter indenizatório, corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido juntamente com o salário decorrente do trabalho.

Durante muito tempo, o INSS interpretou o Anexo III do Decreto nº 3.048/99 como uma lista taxativa. Na prática, quando a sequela não estava expressamente prevista no regulamento, o benefício costumava ser negado automaticamente.

Essa interpretação, contudo, já vinha sendo afastada pelos tribunais, que reconheciam a necessidade de analisar cada situação concreta.

Agora, a IN nº 212/2026, ao alterar o artigo 354 da IN nº 128/2022, passou a prever expressamente que o Anexo III possui rol meramente exemplificativo.

Isso significa que a ausência de determinada sequela na lista não impede, por si só, a concessão do benefício.

Na prática, a perícia médica deverá verificar se o segurado apresenta:

✅ sequela permanente;\
✅ redução da capacidade para o trabalho habitual;\
✅ relação entre o acidente e a limitação constatada.

Portanto, a análise não deve se limitar ao nome da lesão ou ao seu enquadramento formal no Anexo III. Essas sequelas precisam ser avaliadas conforme suas consequências reais na atividade profissional exercida pelo segurado.

📌 Quem recebe BPC e volta a trabalhar pode ter direito ao Auxílio-InclusãoSe a pessoa com deficiência recebe o BPC e pas...
16/09/2026

📌 Quem recebe BPC e volta a trabalhar pode ter direito ao Auxílio-Inclusão

Se a pessoa com deficiência recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada, pode haver direito ao auxílio-inclusão.

✅ Esse benefício é voltado à pessoa com deficiência moderada ou grave\
✅ Exige, em regra, que a pessoa:

• receba o BPC e comece a trabalhar; ou
• tenha recebido o BPC nos últimos 5 anos e volte ao mercado de trabalho
• esteja com CPF regular
• tenha inscrição atualizada no CadÚnico
• exerça atividade com remuneração limitada a 2 salários-mínimos

💡 O auxílio-inclusão é uma forma de incentivar o retorno ao trabalho sem deixar a pessoa desamparada.

⚠️ Importante: o pagamento do auxílio-inclusão não pode ser acumulado com:

• BPC
• aposentadoria
• pensão
• benefício por incapacidade
• seguro-desemprego

Se você ou alguém da sua família recebe BPC e quer voltar a trabalhar, vale analisar se há direito ao auxílio-inclusão.

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A relação de doenças e condições que dispensam a carência de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapac...
09/09/2026

A relação de doenças e condições que dispensam a carência de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade passou a contar com 18 situações. A atualização mais recente incluiu a gestação de alto risco.

A lista atual das doenças que dispensam carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave (com alienação mental);
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.

Além disso, nos casos de acidente de qualquer natureza ou em doenças causadas pelo trabalho, também não há a cobrança de carência mínima para conceder um benefício do INSS.

Decisão importante do TRF4 concede direito aos autônomos que mantinham ainda qualidade de segurado de empregado na data ...
02/09/2026

Decisão importante do TRF4 concede direito aos autônomos que mantinham ainda qualidade de segurado de empregado na data do acidente, ter direito ao benefício de auxílio-acidente.

O benefício de auxílio-acidente é concedido em casos em que um acidente causa sequelas permanentes em que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

A lei concede o benefício para os empregados, desempregados que estão em qualidade de segurado, empregados doméstico, trabalhadores avulsos e os segurados especiais.

Uma vez que autônomos não possuem direito ao benefício, mas os desempregados que estão em qualidade de segurado teriam, o TRF4 entendeu que nesses casos os autônomos também poderiam ter direito a esse direito.

A qualidade de segurado é a condição de quem está inscrito e protegido pelo INSS. Dessa forma, possui qualidade de graça, o tempo em que para de pagar o INSS, mas continua com o direito de pedir benefícios. Pode durar de 6 meses até 36 meses, dependendo do tipo de segurado e do tempo que já pagou.

A regra padrão é o período de graça de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições (10 anos) sem perder a qualidade de segurado, e pode ser acrescido de mais 12 meses se comprovar o desemprego involuntário.

Em algumas situações, ainda pode haver efeitos financeiros após a cessação do benefício.Quando a aposentadoria por inval...
26/08/2026

Em algumas situações, ainda pode haver efeitos financeiros após a cessação do benefício.

Quando a aposentadoria por invalidez é encerrada, é essencial verificar o motivo da cessação e se houve recuperação parcial ou total da capacidade laborativa. Conforme o art. 43 da Lei 8.213/91, o segurado aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.

Além disso, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária do INSS prevê hipóteses em que, constatada a cessação da invalidez, pode haver encaminhamento à Reabilitação Profissional ou até indicação de auxílio-acidente, a depender do caso concreto.

⚠️ Atenção: a análise depende do histórico do benefício, da perícia médica e da situação funcional do segurado.

Se você teve a aposentadoria por invalidez cessada, vale conferir:

• se a cessação foi correta;
• se ainda existe incapacidade parcial;
• se há direito à reabilitação profissional;
• se cabem parcelas ou efeitos financeiros residuais.

📩 Cada caso exige análise individual.

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Matéria recente publicada no O Globo (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/04/beneficios-rejeitados-pelo-in...
19/08/2026

Matéria recente publicada no O Globo (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/04/beneficios-rejeitados-pelo-inss-aumentam-70percent-e-fila-de-pedidos-cai-pela-metade.ghtml) informa que o número de pedidos negados pelo INSS crescem 70%, em período em que a fila do INSS está diminuindo.

O aumento dos indeferimentos preocupa muitos segurados. Em alguns casos, o pedido é negado por falta de documentos, informações incompletas ou análise inadequada do histórico previdenciário.

Antes de apresentar um novo pedido ou ingressar com uma ação judicial, é importante verificar:

✅ se toda a documentação foi apresentada;
✅ se o CNIS está correto;
✅ se os períodos de contribuição foram reconhecidos;
✅ se há atividade especial, rural ou vínculos que precisam ser comprovados;
✅ se o requerimento administrativo foi corretamente preenchido;
✅ se o INSS oportunizou a complementação das provas.

A orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer a diferença para identificar inconsistências, organizar a documentação e escolher o caminho adequado — seja um novo requerimento administrativo, recurso ou ação judicial.

Teve o benefício negado? Procure orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.

Você sabia que a data de pagamento da contribuição pode impactar diretamente o reconhecimento da carência no INSS?1) Con...
12/08/2026

Você sabia que a data de pagamento da contribuição pode impactar diretamente o reconhecimento da carência no INSS?

1) Contribuinte individual autônomo
O autônomo faz o próprio recolhimento.
A contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte à competência.
Cuidado, recolhimento fora do prazo pode ter efeitos limitados, especialmente se houver perda da qualidade de segurado.

2) Segurado facultativo
O facultativo também recolhe por conta própria, mas com uma regra específica:
a contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte à competência.
Necessita contribuir em dia para evitar prejuízo na carência.

3) MEI
O MEI recolhe por meio do DAS-MEI, com vencimento até o dia 20 de cada mês.
Se não houver expediente bancário, o vencimento é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
O pagamento regular do DAS é essencial para manter a regularidade previdenciária.

A aposentadoria especial é um benefício voltado ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integri...
05/08/2026

A aposentadoria especial é um benefício voltado ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Em regra, ela permite a concessão do benefício com menos tempo de contribuição do que as aposentadorias comuns.

# # Vantagens

• Menor tempo de contribuição em comparação com outras modalidades, uma vez que o STF considerou que não há mais exigência de idade mínima.
• Proteção à saúde, já que a lógica do benefício é retirar o trabalhador do ambiente nocivo.

# # Desvantagens

• Exige prova técnica e documental da exposição aos agentes nocivos.
• Nem todo período de trabalho especial é fácil de comprovar.
• Há uma consequência importante: conforme o entendimento consolidado no Tema 709 do STF, o segurado que se aposenta de forma especial não deve permanecer ou retornar à atividade especial que motivou o benefício.
• Se o trabalhador pretende continuar na mesma atividade nociva, isso pode gerar restrições relevantes.

# # Ponto de atenção

Antes de pedir a aposentadoria especial, é fundamental analisar:

• o tempo especial efetivamente comprovado;
• a qualidade dos documentos;
• e se o segurado pretende ou não continuar trabalhando na mesma função.

Em muitos casos, a aposentadoria especial é excelente. Em outros, pode não ser a melhor estratégia.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Decisão recente do STJ decidiu que nos casos de pensionista ou aposentados com Alzheimer não precisam aguardar a evoluçã...
29/07/2026

Decisão recente do STJ decidiu que nos casos de pensionista ou aposentados com Alzheimer não precisam aguardar a evolução para um estágio grave de demência para ter direito a isenção nos proventos da pensão e da aposentadoria.
De acordo com essa decisão, o direito surge com a comprovação médica da enfermidade.

Endereço

Baltazar Oliveira Garcia, 950/201
Porto Alegre, RS
91130000

Telefone

+555133474899

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