Advogada Rita Fonseca

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Advogada Rita Fonseca Advogada e Mediadora de Porto Alegre/RS especialista em Maria da Penha,Divórcio extrajudicial e judicial.

25/09/2026

Um homem comprou dois assentos em um avião. Em um deles, colocou a fotografia da esposa falecida. Queria fazer aquela viagem tendo, simbolicamente, o amor de sua vida ao seu lado.

Ao entrar na aeronave, encontrou outra pessoa ocupando o lugar que havia reservado. No início, ninguém compreendeu sua insistência. Emocionado, ele não conseguia explicar imediatamente o significado daquele assento.

Quando finalmente contou a sua história, tudo mudou. O passageiro trocou de lugar, a comissária acolheu sua dor e, ao final do voo, orou com ele.

É impossível não se emocionar.

Essa história nos deixa uma reflexão muito bonita: escute um pouco mais as pessoas que encontrar pelo caminho.

Nem sempre alguém consegue dizer, de imediato, o que está vivendo. Às vezes, a dor aparece disfarçada de impaciência, silêncio, irritação ou até agressividade. Mas, quando existe acolhimento, a pessoa pode se desmontar, pedir desculpas e revelar o sofrimento que carregava sozinha.

Não presuma que todos estão bem somente porque você está bem.

Por trás de um rosto fechado, de uma resposta atravessada ou de uma atitude que não compreendemos, pode existir uma batalha que desconhecemos.

Antes de julgar, escute.
Antes de reagir, acolha.
Um pouco de empatia pode mudar completamente a história de alguém.

O amor também precisa de tempo.Existem decisões jurídicas que organizam direitos. E existem aquelas que, além disso, rec...
24/09/2026

O amor também precisa de tempo.

Existem decisões jurídicas que organizam direitos. E existem aquelas que, além disso, reconhecem a delicadeza da experiência humana.

Ao julgar a ADI 7.495, o Supremo Tribunal Federal assegurou às mães biológicas e adotantes as mesmas regras de licença-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, nos casos previstos em lei.

A decisão também afastou qualquer redução do período em razão da idade da criança adotada.

E talvez seja justamente aqui que esteja a maior beleza desse julgamento.

Na maternidade biológica, a licença também permite a recuperação física após o parto. Na adoção, porém, ela cumpre uma missão igualmente essencial: oferecer tempo para a construção do vínculo.

Porque uma criança não chega a uma nova família como uma página em branco.

Ela traz lembranças, inseguranças, perguntas, silêncios e, muitas vezes, o medo de sofrer uma nova ruptura. Precisa conhecer aquela casa, compreender a nova rotina e aprender, pouco a pouco, que aquele abraço não será passageiro.

O vínculo não nasce com a decisão judicial.

Não se forma no momento em que um documento é assinado.

O vínculo é construído na convivência diária, na presença constante, na paciência diante das dificuldades e na segurança que somente o tempo é capaz de oferecer.

Por isso, uma criança maior não necessita de menos acolhimento. Em determinadas situações, pode precisar ainda mais.

A licença-maternidade na adoção não representa um privilégio concedido à mulher. É uma proteção destinada à criança e ao seu direito de criar raízes, desenvolver confiança e sentir que, finalmente, encontrou um lugar ao qual pertence.

Ao equiparar mães biológicas e adotantes, o STF reafirma que a maternidade não é definida apenas pela gestação.

Ela também nasce da escolha de acolher, da coragem de permanecer e da responsabilidade de amar.

Adotar é abrir as portas de uma casa. Construir o vínculo é fazer com que uma criança tenha certeza de que encontrou um lar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal — ADI 7.495, julgamento concluído em 23 de setembro de 2026.

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Na adoção, a licença-maternidade não é tempo de recuperação do parto. É tempo de construção do vínculo, da confiança e d...
24/09/2026

Na adoção, a licença-maternidade não é tempo de recuperação do parto. É tempo de construção do vínculo, da confiança e de uma nova história de amor.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 7.495, que mães biológicas e adotantes devem ter direito às mesmas regras de licença-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos na legislação.

A decisão também afastou a possibilidade de reduzir o período de licença de acordo com a idade da criança adotada.

E esse é um ponto que merece uma reflexão profundamente humana.

Uma criança maior não precisa de menos acolhimento.

Ao chegar a uma nova família, ela traz consigo sua própria história. Pode carregar medos, inseguranças, rupturas e experiências difíceis. Precisa de tempo para conhecer aquela mãe, adaptar-se à nova rotina e, principalmente, compreender que encontrou um lugar seguro.

Na adoção, o vínculo afetivo não nasce automaticamente com a assinatura de um documento.

Ele é construído diariamente, por meio da presença, do cuidado, da paciência e da convivência.

Por isso, a licença-maternidade não protege apenas a mulher. Ela também protege a criança e o seu direito de criar vínculos, sentir-se acolhida e desenvolver a segurança emocional necessária para começar uma nova vida em família.

A maternidade não é definida apenas pela gestação ou pelo parto. Ela também nasce da decisão de acolher, proteger, cuidar e amar.

Ao reconhecer a igualdade entre mães biológicas e adotantes, o STF reafirma uma verdade essencial: não existem filhos com direitos menores nem maternidades de segunda categoria.

A decisão alcança as licenças iniciadas após a conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026, e aquelas que já estavam em andamento nessa data, sem reabrir períodos anteriormente encerrados.

Adotar é receber uma criança na família. Construir o vínculo é fazer com que ela compreenda, com o tempo, que finalmente está em casa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal — ADI 7.495, julgamento concluído em 23/09/2026.

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Informação também é proteção.

A morosidade do Judiciário tem causado angústia em quem espera por uma solução e também nos advogados, que muitas vezes ...
23/09/2026

A morosidade do Judiciário tem causado angústia em quem espera por uma solução e também nos advogados, que muitas vezes peticionam, insistem e acompanham o processo sem que haja uma resposta no tempo necessário.

Enquanto isso, algumas situações podem encontrar no cartório um caminho mais rápido, simples e eficiente. Inventários, divórcios, usucapiões, adjudicações compulsórias e outros procedimentos, quando preenchidos os requisitos legais, podem ser resolvidos pela via extrajudicial.

Por isso, antes de ingressar com uma ação — ou mesmo quando um processo parece não avançar — é importante analisar se existe outra estratégia juridicamente possível.

Nem todo problema pode ser resolvido em cartório. Mas, quando a lei permite, escolher o caminho adequado pode representar economia de tempo, redução de custos e maior segurança para todos.

Quando uma porta não oferece resposta, o conhecimento jurídico ajuda a identificar outras possibilidades. O importante é não desistir de buscar uma solução.

Procure a orientação de um advogado especializado para avaliar qual é o caminho mais adequado para o seu caso.

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Família também é patrimônio.

🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷NO BRASIL, HOJE, NÃO SE PODE MAIS NAMORAR?F**a aqui uma reflexão.Mesmo existindo um contrato de namoro, após o...
21/09/2026

🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷NO BRASIL, HOJE, NÃO SE PODE MAIS NAMORAR?

F**a aqui uma reflexão.

Mesmo existindo um contrato de namoro, após o término, uma das partes pode procurar a Justiça e afirmar que aquela relação, na verdade, já era uma união estável. Mas isso não significa que basta “rasgar o contrato” para receber metade do patrimônio do outro.

O que será analisado é a realidade vivida pelo casal.

Se era realmente um namoro — ainda que sério ou um noivado — sem a constituição de uma família naquele momento, essa relação e o patrimônio individual de cada um devem ser respeitados.

Por outro lado, se o casal já vivia publicamente como uma família, compartilhava a vida e mantinha uma relação estável com intenção presente de constituir família, assinar um contrato dizendo que era apenas namoro não muda os fatos. Nesse caso, o documento poderá ser afastado pela Justiça.

O papel precisa corresponder à realidade.

Nem todo namoro é união estável. Mas também não se pode chamar de namoro uma relação que, na prática, já funciona como uma verdadeira entidade familiar.

Por isso, hoje é preciso cuidado ao iniciar uma relação e também ao adquirir patrimônio durante esse período. A prevenção jurídica protege as duas pessoas e evita injustiças de ambos os lados.

Procure um advogado de sua confiança para analisar corretamente a sua situação.

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Família também é patrimônio.

QUANDO O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL NÃO É A MELHOR SOLUÇÃO?O inventário realizado em cartório costuma ser mais rápido e me...
21/09/2026

QUANDO O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL NÃO É A MELHOR SOLUÇÃO?

O inventário realizado em cartório costuma ser mais rápido e menos burocrático, mas nem sempre é o caminho mais seguro ou adequado para a família.

A via judicial pode ser necessária ou estrategicamente mais indicada quando existem:

• conflitos entre os herdeiros;
• suspeitas de ocultação ou desvio de bens;
• discussão sobre quem possui direito à herança;
• questionamentos sobre união estável ou meação;
• necessidade de localizar patrimônio;
• dívidas que precisam ser apuradas;
• risco de venda irregular ou deterioração dos bens;
• necessidade de medidas urgentes, perícias ou produção de provas.

Escolher entre o inventário judicial e o extrajudicial não deve depender apenas da rapidez. Todas as circunstâncias precisam ser pontuadas e analisadas para definir a melhor estratégia, proteger o patrimônio e evitar novos conflitos.

Antes de iniciar o procedimento, procure um advogado especialista em Direito Sucessório.

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Herança Patrimônio

HERDEIRO MENOR: O INVENTÁRIO PODE SER FEITO EM CARTÓRIO?Sim. A existência de herdeiro menor ou incapaz não impede mais, ...
21/09/2026

HERDEIRO MENOR: O INVENTÁRIO PODE SER FEITO EM CARTÓRIO?

Sim. A existência de herdeiro menor ou incapaz não impede mais, automaticamente, a realização do inventário extrajudicial.

A Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, alterou a Resolução nº 35/2007 e autorizou os cartórios a lavrarem a escritura pública de inventário e partilha mesmo quando houver interessado menor ou incapaz.

Mas existem condições importantes:

• o inventário deve ser consensual;
• o quinhão ou a meação do menor deve ser preservado em parte ideal de cada um dos bens inventariados;
• o tabelião deve encaminhar o procedimento ao Ministério Público;
• o Ministério Público precisa apresentar manifestação favorável;
• todos devem estar acompanhados por advogado.

Se o Ministério Público impugnar a divisão ou se o tabelião tiver dúvidas sobre a proteção dos interesses do menor, o caso deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário.

Portanto, a resposta é: sim, pode ser feito em cartório, mas não de qualquer maneira. A proteção patrimonial do herdeiro menor vem sempre em primeiro lugar.

Busque orientação de advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões.

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Fonte: Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007.

Herança Patrimônio

INVENTÁRIO: DÁ PARA VENDER O IMÓVEL ANTES DE TERMINAR?Sim, é possível em determinadas situações — mas nenhum herdeiro po...
21/09/2026

INVENTÁRIO: DÁ PARA VENDER O IMÓVEL ANTES DE TERMINAR?

Sim, é possível em determinadas situações — mas nenhum herdeiro pode vender sozinho um imóvel que pertence ao espólio.

No inventário judicial, a venda pode depender de autorização do juiz, normalmente mediante pedido fundamentado e demonstração de que o negócio atende aos interesses do espólio e dos herdeiros.

No inventário extrajudicial, também existem possibilidades previstas pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e registrais.

A venda pode ser necessária, por exemplo, para:

• pagar impostos, dívidas e despesas do inventário;
• evitar a deterioração ou desvalorização do imóvel;
• facilitar a divisão do patrimônio;
• solucionar uma situação aceita pelos herdeiros.

Cada caso precisa ser analisado individualmente. Vender sem observar o procedimento correto pode gerar nulidade, prejuízos e conflitos entre os sucessores.

Antes de negociar, assinar contrato ou receber qualquer valor, busque orientação de profissional com atuação em Direito de Família e Sucessões.

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InventárioExtrajudicial PlanejamentoSucessório

Isabelle Caracristi, estudante de Direito de 22 anos, foi encontrada morta no pátio do condomínio onde morava com o namo...
21/09/2026

Isabelle Caracristi, estudante de Direito de 22 anos, foi encontrada morta no pátio do condomínio onde morava com o namorado e familiares dele, em Fortaleza. Segundo a família, a jovem possivelmente estava grávida, informação que ainda depende de confirmação oficial.

É uma morte cercada de circunstâncias inquietantes. Pode ter sido suicídio, pode ter havido indução, violência psicológica ou participação de terceiros — somente uma investigação rigorosa poderá esclarecer.

Neste momento, qualquer conclusão seria precipitada. Mas uma coisa já é dolorosamente certa: uma vida, ou talvez duas, não voltarão mais.

Que a verdade seja encontrada e que Isabelle e sua família sejam tratadas com respeito.

Fonte: Estadão.

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