03/03/2026
Em 27 de fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo pra exigir o cumprimento da sentença de partilha de bens e dívidas é de 10 anos.
Mas é muito importante entender uma diferença: uma coisa é o direito de pedir uma partilha os bens após o divórcio ou dissolução de união estável. Esse pedido não está sujeito a esse prazo de 10 anos.
Ou seja, se a partilha ainda não foi decidida por um juiz ou formalizada por acordo, não há prazo definido para você buscar seus direitos.
Outra coisa, bem diferente, é quando já existe uma decisão judicial ou um acordo já homologado definindo quem f**a com o que e quem paga o que. A partir do momento em que esta decisão se torna definitiva (quando não cabe mais recurso), começa a contar o prazo de 10 anos para exigir o cumprimento do que foi determinado.
Muita gente acredita que, por ser uma sentença favorável, pode cobrar a qualquer momento. Não é assim! O tempo continua correndo. Se a pessoa não tomar providências dentro desse prazo, pode perder o direito de exigir o que judicialmente foi reconhecido.
Por isso se você tem uma sentença de partilha que nunca foi cumprida, vale a pena verif**ar a data em que se tornou definitiva. informação no momento certo pode signif**ar proteção do seu patrimônio futuro.