27/04/2026
🤰Muitas trabalhadoras acreditam que, se não sabiam da gravidez no momento da demissão, perderam o direito à estabilidade. Isso é um mito!
A proteção à maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e a Justiça do Trabalho é muito clara sobre isso:
✔ O desconhecimento não retira o direito:
Mesmo que nem você, nem a empresa soubessem da gestação no dia da dispensa, a estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez (concepção) até 5 meses após o parto
✔Responsabilidade Objetiva:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 244, estabelece que o empregador responde pelo pagamento da indenização ou pela reintegração, independentemente de culpa ou conhecimento prévio.
"O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade."
✔ E se eu pedi demissão?
Recentemente, o TST reafirmou que o pedido de demissão da gestante só é válido se houver assistência do sindicato, caso contrário, pode ser anulado para garantir seus direitos
👩O que fazer se isso acontecer com você? O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e garantir que seus direitos e os do seu bebê sejam respeitados.
🤷♀️Ficou com alguma dúvida sobre os direitos da gestante? Deixe seu comentário abaixo ou nos envie uma mensagem! 💬