10/06/2026
✨Documentos aceitos para biometria:
✔ A biometria pode ser feita por meio de três documentos principais:
• Carteira de Identidade Nacional (CIN);
• Título de Eleitor (TSE);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos devem conter o registro biométrico para que sejam aceitos.
Todos os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ter a biometria registrada.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2024.
Implicações da ausência de biometria:
Se a biometria não for registrada nos documentos aceitos (CIN, TSE ou CNH), o requerimento do BPC ficará pendente.
O prazo para resolver essa pendência é de 120 dias a partir do pedido inicial.
Durante esse período de exigência, não será possível agendar:
• Avaliação social,
• Perícia médica.
✔ Exceção para menores de 16 anos:
Para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, não é necessário o registro biométrico.
Nesses casos, basta apresentar a certidão de nascimento.
Contudo, será obrigatório o registro biométrico do representante legal.
✔ Situações especiais para idosos e pessoas incapacitadas:
Para idosos ou pessoas que, por incapacidade, não possam realizar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias.
Esse prazo pode ser prorrogado se for apresentado um comprovante de agendamento em uma das instituições que realizam o cadastro biométrico.
✔ Objetivos da nova medida:
A obrigatoriedade da biometria visa melhorar a segurança e a precisão na concessão dos benefícios.
A medida busca reduzir o risco de fraudes e assegurar que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.
Além disso, espera-se que essa exigência torne o processo mais ágil e eficiente.
👍Na dúvida, procure um advogado especializado da sua confiança!