16/12/2020
Com base no art. 33 da Resolução nº 35 de 2007, bem como exigência dos cartórios de notas as partes deverão apresentar os seguintes documentos e ter como condutor um advogado:
I - certidão de casamento com validade de 6 meses, conforme art. 286, §1º da CNCGJ/RJ;
II - documento de identidade oficial, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
III - escritura de pacto antenupcial, caso haja.
IV - documento de identidade oficial CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos e certidão de casamento, caso sejam casados;
V – documento (sentença/decisão judicial) que trata de questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores;
VI - Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, exemplo: via original da certidão negativa de ônus reais e IPTU, se for imóvel urbano.
Caso seja imóvel rural deverá apresentar além da certidão de ônus, declaração de ITR, original da certidão negativa de débitos fiscais e certificado de cadastro de imóvel rural expedido pelo INCRA.
VII- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, exemplo: extrato bancário, documentos de veículos, entre outros.
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Castilho e Castilho Advogados
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