16/06/2026
Se o hospital exige sapato branco como parte do uniforme, esse custo não pode sair do bolso do trabalhador.
Parece detalhe pequeno, mas não é. Quando uma empresa impõe uma regra de vestimenta ou exige um item específico para a execução do trabalho, ela também assume a responsabilidade de fornecer esse item sem custo ao empregado.
Neste caso, a Justiça reconheceu que o trabalhador precisava usar sapato branco durante o contrato e que o fornecimento adequado não foi comprovado. Resultado: o hospital foi condenado a indenizar os gastos com a compra dos calçados.
E aqui vai o ponto central: uniforme, calçado obrigatório, EPI e material exigido para o trabalho não são “favor” da empresa. São ferramentas da atividade. E ferramenta de trabalho não pode virar despesa escondida no salário do empregado.
Mais uma decisão importante para lembrar que direitos trabalhistas também moram nos detalhes. Às vezes, o abuso não está só na grande jornada ou na grande verba. Está naquele custo pequeno, repetido e empurrado silenciosamente para quem já entrega o corpo todos os dias no trabalho.
Caso analisado no processo nº 0020540-30.2023.5.04.0001, mais uma importante decisão envolvendo direitos de trabalhadores da área da saúde.
Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!