28/07/2026
“Mas todos os enfermeiros faziam.”
O que poderia parecer uma defesa do hospital acabou reforçando o reconhecimento de que o acúmulo de função ocorria de maneira sistemática.
No caso, a enfermeira não realizava apenas a coleta de sangue arterial para gasometria, atividade ligada à sua profissão.
Ela também operava o equipamento laboratorial, processava as amostras, analisava os parâmetros, imprimia os resultados e os anexava ao prontuário para orientar decisões clínicas dentro da UTI.
Ao analisar as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que essas tarefas ultrapassavam as atribuições ordinárias da enfermagem e ingressavam no campo das análises clínicas.
A decisão também destacou que o fato de todos os enfermeiros do setor realizarem a atividade não afastava o acúmulo. Pelo contrário, demonstrava que o hospital atribuía sistematicamente tarefas de maior complexidade e responsabilidade sem a correspondente remuneração.
Como resultado, a profissional teve reconhecido o direito a um plus salarial de 30% sobre sua remuneração, durante todo o período não prescrito, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS.
Mais uma decisão obtida pelo Moyses & Zucco Advogados Associados em defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde.
Cada situação deve ser analisada individualmente, conforme as atividades efetivamente realizadas e as provas existentes.
Processo nº 0020192-45.2024.5.04.0011
Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!