Moyses Advogados Associados

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Se o hospital exige sapato branco como parte do uniforme, esse custo não pode sair do bolso do trabalhador.Parece detalh...
16/06/2026

Se o hospital exige sapato branco como parte do uniforme, esse custo não pode sair do bolso do trabalhador.

Parece detalhe pequeno, mas não é. Quando uma empresa impõe uma regra de vestimenta ou exige um item específico para a execução do trabalho, ela também assume a responsabilidade de fornecer esse item sem custo ao empregado.

Neste caso, a Justiça reconheceu que o trabalhador precisava usar sapato branco durante o contrato e que o fornecimento adequado não foi comprovado. Resultado: o hospital foi condenado a indenizar os gastos com a compra dos calçados.

E aqui vai o ponto central: uniforme, calçado obrigatório, EPI e material exigido para o trabalho não são “favor” da empresa. São ferramentas da atividade. E ferramenta de trabalho não pode virar despesa escondida no salário do empregado.

Mais uma decisão importante para lembrar que direitos trabalhistas também moram nos detalhes. Às vezes, o abuso não está só na grande jornada ou na grande verba. Está naquele custo pequeno, repetido e empurrado silenciosamente para quem já entrega o corpo todos os dias no trabalho.

Caso analisado no processo nº 0020540-30.2023.5.04.0001, mais uma importante decisão envolvendo direitos de trabalhadores da área da saúde.

Tá na CLT. É lei. E a lei deve ser cumprida!

Justiça reconhece jornada especial: técnico de radiologia ganha direito a 8 horas extras por plantãoTécnico de radiologi...
09/06/2026

Justiça reconhece jornada especial: técnico de radiologia ganha direito a 8 horas extras por plantão

Técnico de radiologia trabalhava em jornada de 12 horas por plantão.

A Justiça reconheceu que, para esses profissionais, a jornada legal é de 24 horas semanais, limitada a 4 horas diárias.

Por isso, todas as horas trabalhadas além da 4ª diária devem ser pagas como extras.

Resultado: direito ao recebimento de 8 horas extras por plantão.

Mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados em defesa dos trabalhadores da saúde no processo nº 0020529-46.2020.5.04.0020.

Tá na lei. E a lei deve ser cumprida!

GRANDE VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHOUm trabalhador de um grande hospital de Porto Alegre teve sua demissão por justa ca...
03/06/2026

GRANDE VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Um trabalhador de um grande hospital de Porto Alegre teve sua demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho.

A decisão reconheceu que a justa causa exige prova robusta e que, no caso analisado, os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar falta grave capaz de justificar a penalidade máxima.

Com isso, a Justiça determinou a reintegração imediata ao emprego, independentemente do trânsito em julgado.

Além da volta ao trabalho, o hospital foi condenado ao pagamento dos salários e vantagens desde 21/01/2023 até a efetiva reintegração, com reflexos em FGTS.

A sentença também reconheceu outros direitos trabalhistas, incluindo diferenças de horas extras, invalidade do banco de horas por ausência de transparência, pagamento por cursos e reuniões fora da jornada, intervalo intrajornada suprimido e pagamento em dobro de repousos e feriados em situações não pagas ou compensadas corretamente.

Justa causa é coisa séria.
Não basta acusar. Tem que provar.

Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida!

GRANDE VITÓRIA!A Justiça do Trabalho determinou que um grande hospital de Porto Alegre mantenha uma trabalhadora exclusi...
28/05/2026

GRANDE VITÓRIA!

A Justiça do Trabalho determinou que um grande hospital de Porto Alegre mantenha uma trabalhadora exclusivamente na jornada noturna, das 19h às 01h, sem incluí-la em escalas diurnas.

O motivo? A mudança de turno poderia desestruturar a rotina familiar essencial para o acompanhamento do filho da trabalhadora, diagnosticado com TEA e TOD, que necessita de terapias contínuas, acompanhamento multidisciplinar e suporte constante da mãe.

Na decisão, a Justiça reconheceu que a alteração da jornada poderia gerar risco concreto ao desenvolvimento e ao bem-estar da criança, especialmente pela necessidade de continuidade nos tratamentos terapêuticos.

A decisão também destacou a proteção integral da criança e do adolescente, além da proteção à pessoa com deficiência, entendendo que o direito ao trabalho da mãe deve ser harmonizado com o direito da criança à saúde, dignidade e desenvolvimento adequado.

Por isso, foi deferida tutela de urgência para obrigar o hospital a manter a trabalhadora no turno noturno já praticado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Mais uma grande vitória do escritório em defesa da dignidade da trabalhadora e da proteção familiar. Processo nº 0020384-62.2026.5.04.0025.

Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida!

Nem todo risco dentro de um hospital aparece no contrato de trabalho.Neste caso, um trabalhador que atuava em função adm...
21/05/2026

Nem todo risco dentro de um hospital aparece no contrato de trabalho.

Neste caso, um trabalhador que atuava em função administrativa dentro de um grande hospital teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade. A rotina dele envolvia recepção de emergência, internação, liberação de leitos, contato com familiares em casos de óbito, deslocamentos internos e atividades em um contexto marcado pela pandemia de Covid-19.

A discussão era simples, mas poderosa: o fato de o trabalhador não exercer função clínica direta elimina automaticamente o direito à insalubridade?

Para a Justiça, não.

O TRT da 4ª Região reconheceu que, pela própria dinâmica do ambiente hospitalar e pela possibilidade concreta de contato com agentes biológicos, havia direito ao adicional. No período da pandemia, foi reconhecida insalubridade em grau máximo até 28/04/2022. Depois disso, o adicional foi reconhecido em grau médio até a rescisão do contrato.

Essa foi mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, no processo nº 0021156-42.2023.5.04.0021.

Se você trabalha em hospital, especialmente em setores como recepção, emergência, internação, apoio administrativo ou circulação interna, atenção: o nome do cargo não conta a história inteira. A rotina real de trabalho pode revelar direitos que nunca foram pagos.

Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida!

Você já foi obrigado a fazer curso, reunião ou treinamento fora do seu horário de trabalho?E pior: sem registrar esse te...
14/05/2026

Você já foi obrigado a fazer curso, reunião ou treinamento fora do seu horário de trabalho?

E pior: sem registrar esse tempo no ponto?

Muita gente da enfermagem passa por isso como se fosse “normal”. Termina o plantão, já está cansado, já cumpriu sua jornada, mas ainda precisa participar de capacitação, reunião interna ou treinamento obrigatório.

Só que tem um detalhe importante: quando o curso é obrigatório, quando existe exigência de presença e quando aquilo atende ao interesse do empregador, esse tempo pode ser considerado tempo à disposição.

Ou seja: pode gerar horas extras.

Neste caso, uma técnica de enfermagem alegou que participava de cursos e reuniões obrigatórias fora da jornada, sem que esse período fosse registrado no cartão-ponto. A prova testemunhal confirmou que essas atividades aconteciam fora do expediente, com controle de presença, mas sem registro no ponto.

A Justiça manteve a condenação ao pagamento dessas horas.

Porque treinamento obrigatório não é favor. Reunião fora da jornada não é “tempo livre”. E capacitação exigida pelo empregador não pode virar trabalho invisível.

Qualificação é importante, claro. Mas quando ela é imposta fora do horário, o relógio não pode simplesmente parar de contar.

Essa foi mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, envolvendo uma trabalhadora da enfermagem e um grande hospital de Porto Alegre, no processo nº 0020647-43.2020.5.04.0013. Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida!

Hospital é condenado após ignorar tempo gasto por trabalhadora da saúde para troca de uniforme antes e depois do plantão...
11/05/2026

Hospital é condenado após ignorar tempo gasto por trabalhadora da saúde para troca de uniforme antes e depois do plantão.

A decisão reconheceu que o período de uniformização fazia parte da jornada de trabalho e deveria ser pago como hora extra.

Na prática?

A funcionária chegava antes, trocava uniforme, se preparava para o plantão… mas o relógio ponto só começava a contar depois.

O mesmo acontecia na saída.

Resultado:

✔ pagamento de horas extras
✔ reflexos em FGTS
✔ férias + 1/3
✔ 13º salário
✔ aviso-prévio

E tem mais:

Quando existem irregularidades na jornada, isso ainda pode invalidar banco de horas e gerar pagamento de horas extras acima da sexta diária.

O que muita gente aprendeu a chamar de “normal do hospital” nem sempre está dentro da lei.

Tempo à disposição também é trabalho.

Processo nº 0020184-63.2022.5.04.0003

Tá na CLT. É Lei. E a Lei tem que ser cumprida.

GRANDE VITÓRIAA Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora após ficar demonstrado o não reco...
23/04/2026

GRANDE VITÓRIA

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora após ficar demonstrado o não recolhimento do FGTS em diversas competências do contrato. Na decisão, o Juízo aplicou o entendimento de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual, sendo motivo suficiente para a rescisão indireta, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.

Com isso, foram deferidos direitos rescisórios importantes, como saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio, 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, além da expedição de alvará para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

Empresa que desconta, exige, pressiona e ainda descumpre obrigação básica do contrato não pode agir como se estivesse acima da lei. FGTS não recolhido não é detalhe. É falta grave. Neste caso, envolvendo a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, operadora da Verte Saúde e apontada publicamente como proprietária e mantenedora do Hospital Ernesto Dornelles, a atuação do Moyses & Zucco Advogados Associados resultou no reconhecimento judicial da rescisão indireta no processo nº 0020389-41.2026.5.04.0007.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de adicional de periculos...
14/04/2026

A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de adicional de periculosidade a uma enfermeira que atuava exposta de forma rotineira à radiação ionizante em área de risco, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

No julgamento, o Tribunal rejeitou o recurso do hospital e reconheceu a validade da conclusão pericial, que apontou a permanência da trabalhadora em área controlada da tomografia, situação suficiente para caracterizar a periculosidade. O acórdão também concedeu à trabalhadora o benefício da justiça gratuita e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor bruto da condenação. Tudo isso foi reconhecido no processo nº 0020222-50.2024.5.04.0021, em mais uma grande vitória da Moyses & Zucco Advogados Associados.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de trabalhadora da área da saúde em ação contra a Associação Hospitalar Moinh...
09/04/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de trabalhadora da área da saúde em ação contra a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com condenação ao pagamento de horas extras, reflexos, diferenças de insalubridade em grau máximo e indenização pela ausência de local adequado para descanso.

Na sentença, também foi reconhecida a invalidade do banco de horas diante da realização reiterada de jornadas acima do limite legal, além da condenação ao pagamento em dobro de domingos e feriados comprovadamente trabalhados sem a devida compensação.

Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento de que o ambiente destinado ao descanso não atendia de forma adequada os empregados, o que gerou a aplicação da penalidade prevista em norma coletiva. A decisão foi proferida no processo nº 0021100-17.2024.5.04.0007.

Mais uma grande vitória da Moyses & Zucco Advogados Associados na defesa dos direitos de quem dedica a própria vida ao cuidado com os outros.

Endereço

Avenida Loureiro Da Silva, 1940 Sala 1013
Porto Alegre, RS
90050-240

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