21/05/2026
Nem todo risco dentro de um hospital aparece no contrato de trabalho.
Neste caso, um trabalhador que atuava em função administrativa dentro de um grande hospital teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade. A rotina dele envolvia recepção de emergência, internação, liberação de leitos, contato com familiares em casos de óbito, deslocamentos internos e atividades em um contexto marcado pela pandemia de Covid-19.
A discussão era simples, mas poderosa: o fato de o trabalhador não exercer função clínica direta elimina automaticamente o direito à insalubridade?
Para a Justiça, não.
O TRT da 4ª Região reconheceu que, pela própria dinâmica do ambiente hospitalar e pela possibilidade concreta de contato com agentes biológicos, havia direito ao adicional. No período da pandemia, foi reconhecida insalubridade em grau máximo até 28/04/2022. Depois disso, o adicional foi reconhecido em grau médio até a rescisão do contrato.
Essa foi mais uma grande vitória do escritório Moyses & Zucco Advogados Associados, no processo nº 0021156-42.2023.5.04.0021.
Se você trabalha em hospital, especialmente em setores como recepção, emergência, internação, apoio administrativo ou circulação interna, atenção: o nome do cargo não conta a história inteira. A rotina real de trabalho pode revelar direitos que nunca foram pagos.
Tá na CLT. É lei. E a lei tem que ser cumprida!