Rafael Fleck Advogados

Rafael Fleck Advogados Escritório de Advocacia

Fundado em 2010. Sede em Porto Alegre com atuação em todas comarcas do Rio Grande do Sul.

Boa festas, aos nossos clientes e amigos! Em virtude do recesso judiciário, retornamos nossas atividades em 05/01/2026. ...
22/12/2025

Boa festas, aos nossos clientes e amigos! Em virtude do recesso judiciário, retornamos nossas atividades em 05/01/2026. Lembrando que os prazos processuais estão suspensos entre 20/12/2025 a 20/01/2026. Abraço fraterno do escritório Rafael Fleck Advogados

Outubro Rosa do escritório 🩷
22/10/2025

Outubro Rosa do escritório 🩷

10/01/2025
Um feliz e abençoado Natal a todos nossos cliente e amigos e que 2025 seja um ano de muita saúde, trabalho, prosperidade...
20/12/2024

Um feliz e abençoado Natal a todos nossos cliente e amigos e que 2025 seja um ano de muita saúde, trabalho, prosperidade, fé 🙌🙏❤️

Gratidão 2024!

13/08/2024

Banco foi condenado por culpa concorrente e falha na segurança bancária do cliente, vítima de golpe financeiro.

Nos últimos três dias a gente vem falando sobre a questão do bullying e da violência escolar nas redes sociais. Vejam co...
31/01/2024

Nos últimos três dias a gente vem falando sobre a questão do bullying e da violência escolar nas redes sociais.

Vejam como esse é um tema que se consolidou em 13 anos, desde que foi aprovada a primeira lei aqui em Porto Alegre, referência para outras cidades, estados e para o Brasil, de autoria do então vereador Mauro Zacher.

O problema é que lei, temos muitas, mas efetividade na prática não. O motivo, é a falta de vontade política e de investimentos em pesquisas, protocolos, qualificação, e projetos que envolvam os diversos segmentos das comunidades escolares.

É lamentável, por exemplo, ver que o Estado do Rio Grande do Sul seja notícia pelo aumento recorde de atos desse tipo, que violam direitos e causam dor, e sofrimento, as crianças e adolescentes.

Isso só comprova o que eu digo: + investimento + vontade + qualificação = a ação preventiva continuada e redução de casos.


Boas festas ⭐️
22/12/2023

Boas festas ⭐️

Recesso!
22/12/2023

Recesso!

📌 Importante informação sobre Isenção de Imposto Renda para aposentados e pensionistas do INSS!
10/10/2023

📌 Importante informação sobre Isenção de Imposto Renda para aposentados e pensionistas do INSS!

• A Interdição Judicial consiste em declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida c...
20/01/2023

• A Interdição Judicial consiste em declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil. Ao ser declarada a interdição de uma pessoa, seu patrimônio é transferido sob a curatela de um adulto considerado capaz pela Justiça.

• Quem pode pleitear a interdição judicial?

- Cônjuge ou companheiro;
- Parentes ou tutores;
- Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
- Ministério Público (que conta com legitimidade apenas nas situações de doença mental grave).

• O principal objetivo de uma interdição é salvaguardar os interesses da pessoa interditada, relacionados ao gerenciamento de seu patrimônio e também de seus cuidados pessoais e de saúde.

• As pessoas sujeitas a interdição são aquelas que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, como por exemplo, pessoas idosas que perdem o discernimento e que se encontrem incapacitadas de fato, ainda que transitoriamente, em decorrência de doenças ou de suas sequelas, como o Alzheimer, o Acidente Vascular Cerebral – AVC, a Demência Senil, dentre outras.

• Quem está sujeito à curatela?

- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar atos de responsabilidade;
- Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo;
- Os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica);
- Os viciados em tóxicos;
- Os pródigos (pessoas que gastam seu patrimônio de forma descontrolada).

• O processo judicial de interdição de incapaz é feito através de confirmação médica legal com a supervisão de um juiz. Essa confirmação pode ocorrer por meio de uma perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens, entre outras responsabilidades.

• O curador, por sua vez, deverá prestar contas de tudo que diz respeito à vida do curatelado, especialmente na questão financeira. Deve-se apresentar recibos de tudo que for gasto com despesas sobre o patrimônio ou renda do curatelado.

Em caso de dúvida, nos contate!

Como advogado da Cooperativa Habitacional Metropolitana (Coohampa), participei de reunião no Departamento Municipal de H...
16/01/2023

Como advogado da Cooperativa Habitacional Metropolitana (Coohampa), participei de reunião no Departamento Municipal de Habitação (Demhab), nesta segunda-feira (16), para tratar da situação do loteamento Alzira Rosa, em Porto Alegre, no bairro Mário Quintana.

Junto do presidente da entidade, Antônio Américo e do vice Marco Leal , fomos recebidos pelo Diretor-presidente do órgão, André Machado e assessores, que ouviram as demandas da Coohampa para a área do loteamento. Também participou do encontro o vereador Giovane Bill representando parcela dos moradores da área.

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Porto Alegre, RS
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