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Feliz dia das mães a todas mamães!
10/05/2020

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Você sabia que existe a possibilidade de sacar seu FGTS em razão do estado de calamidade provocado pelo Covid-19?No âmbi...
04/05/2020

Você sabia que existe a possibilidade de sacar seu FGTS em razão do estado de calamidade provocado pelo Covid-19?
No âmbito federal existe o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19 - desastre natural). A pandemia trouxe grande impacto financeiro para o trabalhador, por isso, os requisitos para a movimentação da conta vinculada estariam devidamente preenchidos.
fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/duarte-calcini-saque-integral-fgts-tempos-covid-19

1 DE MAIO - DIA DO TRABALHADOR Parabéns pelo seu dia!
01/05/2020

1 DE MAIO - DIA DO TRABALHADOR
Parabéns pelo seu dia!

A ação de cobrança visa cobrar uma dívida de alguém. Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser ut...
24/04/2020

A ação de cobrança visa cobrar uma dívida de alguém. Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento. Trata-se de uma ação pelo procedimento comum, ou seja, uma ação longa, com possibilidade amplas de produção de provas e de defesa.
O principal requisito para a ação de execução, ausente na ação de cobrança, é a existência um título executivo, seja judicial (art. 515 do CPC) ou extrajudicial (tudo que a lei define como tal, conforme art. 784 do CPC). Trata-se de uma ação muito mais rápida que a ação de cobrança, pois não se discute a existência da dívida, indo diretamente ao cumprimento.
Já a ação monitória, por sua vez, tem como principal requisito a existência de uma prova da dívida que não seja um título executivo. Pode haver, por exemplo, um e-mail confessando a dívida, um contrato sem a assinatura de testemunhas, ou um outro documento que comprove a sua existência, mas não permita sua execução.
Fonte: aurum.com.br

Uma questão latente entre os profissionais de enfermagem é: Qual o grau de insalubridade que tenho direito? Se um trabal...
15/04/2020

Uma questão latente entre os profissionais de enfermagem é: Qual o grau de insalubridade que tenho direito? Se um trabalhador prestar serviço dentro de um hospital, ele naturalmente já recebe insalubridade?
Há de se observar que o simples fato de um empregado trabalhar em hospital não lhe assegura, necessariamente, o direito a percepção do adicional de insalubridade. O Anexo n° 14 da NR 15, deixa esclarecido que, farão jus ao adicional, os empregados que, comprovadamente, por meio de avaliação realizada por engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do Trabalho, mantiverem contato permanente com pacientes ou com objetos não esterilizados após o uso. Consequentemente, estabelece o artigo 192 da CLT que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo conforme classificação do grau.
O adicional de grau médio é devido aos empregados que desenvolvem suas atividades em hospitais destinados aos atendimentos em geral, ficando a percepção do adicional de grau máximo restrita aqueles que desenvolvem essas mesmas atividades e nessas mesmas condições porém em hospitais ou locais destinados a atendimento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Observa-se que mesmo em hospitais destinados ao atendimento em geral é possível a caracterização da insalubridade em grau máximo, de forma limitada.
O que podemos afirmar é que esta caracterização do grau correto a que o trabalhador tem direito, depende do conjunto das provas a serem apresentadas e produzidas. Pode acontecer do profissional de enfermagem ficar, por exemplo, exposto em determinado posto de trabalho a pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, e sem os equipamentos de segurança necessários. Nestes casos, provada a não eventualidade e o contato direto com esses pacientes, pode-se buscar na justiça o respectivo grau, que será apurado em perícia com profissional habilitado e de confiança do juiz.
Fonte: Coren - RS

09/04/2020
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09/04/2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL PELO GOVERNO
O auxílio emergencial disponibilizado pelo governo é de R$ 600,00. Veja se você tem direito e como pode fazer a solicitação.

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