Menezes Neu Advocacia e Consultoria Jurídica

Menezes Neu Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório com sede em Porto Alegre e atendimento com hora marcada em Camaquã.

Atual posicionamento do STJ sobre a cobertura do seguro residencial em contratos de mútuo, mais um posicionamento favorá...
23/01/2019

Atual posicionamento do STJ sobre a cobertura do seguro residencial em contratos de mútuo, mais um posicionamento favorável da corte ao consumidor. Informe-se!

A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.

Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento ao recurso de uma proprietária que havia financiado e feito seguro obrigatório de um imóvel pela CEF e constatou risco de desabamento do mesmo após quitado. Ela acionou o seguro, mas a cobertura foi negada. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LuP

: Imagem de mãos protegendo casinha de nuvens chuvosas. Abaixo, o texto "Imóvel Quitado: Seguro habitacional deve cobrir vícios ocultos mesmo após quitação"

Direito Imobiliário: Comprou um imóvel na planta, esgotou o prazo e você não recebeu as chaves ainda?
22/01/2019

Direito Imobiliário: Comprou um imóvel na planta, esgotou o prazo e você não recebeu as chaves ainda?

Você comprou o apartamento dos sonhos, mas a entrega do imóvel está se arrastando? Conheça seus direitos. Se a protelação da entrega não se tratar de uma resolução do contrato, o adquirente do imóvel que está com os pagamentos em dia tem direito à indenização, de acordo com a Lei 13.786/2018 (http://bit.ly/AtrasoLevaMulta). A lei trata, ainda, dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis.

Descrição da imagem e : Fotografia de quatro prédios em construção. Atraso na entrega do imóvel? Fique atento! Comprador tem direito a receber indenização de 1% do valor já pago para cada mês de atraso. Lei 13.786/2018. CNJ

Prezados Clientes e Amigos, Até o dia 20 de Janeiro de 2019, nosso escritório estará em férias coletivas devido ao reces...
02/01/2019

Prezados Clientes e Amigos,

Até o dia 20 de Janeiro de 2019, nosso escritório estará em férias coletivas devido ao recesso forense.

Retomamos nossas atividades normalmente no dia 21 de Janeiro de 2019.

Atendimentos de urgência podem ser solicitados através do telefone: 051- 995871004.

Um abraço!

Dra. Tatiana Menezes Neu

O ano de 2018 foi de muito sucesso e realizações para o nosso escritório e tudo isso não seria possível sem nossos clien...
01/01/2019

O ano de 2018 foi de muito sucesso e realizações para o nosso escritório e tudo isso não seria possível sem nossos clientes, agradecemos a confiança de todos e desejamos um Feliz 2019 cheio de realizações e prosperidade!

Em 2019 nosso escritório trará diversas novidades e continuará ao lado de todos os seus clientes!

Menezes Neu Advocacia e Consultoria Jurídica 🥂

Que neste Natal 🎅🏼 o amor esteja presente 🎁 no lar de todos nós! Um feliz Natal para você que nos acompanha o ano todo! ...
24/12/2018

Que neste Natal 🎅🏼 o amor esteja presente 🎁 no lar de todos nós! Um feliz Natal para você que nos acompanha o ano todo! Aos nossos clientes e amigos, FELIZ NATAL 🎄 Menezes Neu Advocacia e Consultoria Jurídica 🥂

04/12/2018
Cancelamento de passagens de Volta em caso de não comparecimento no embarque é prática abusiva!
21/11/2018

Cancelamento de passagens de Volta em caso de não comparecimento no embarque é prática abusiva!

✈️ Você reservou e pagou as passagens de ida e de volta. Mas, diante de um previsto, perdeu o voo da ida. O que acontece com o bilhete do trecho de volta? Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento automático e unilateral da passagem de retorno pela empresa aérea configura prática abusiva por violar o Código de Defesa do Consumidor.

Com essa decisão, a Corte fixa entendimento sobre o tema, já que a Quarta Turma do STJ já havia adotado conclusão no mesmo sentido em 2017. Confira detalhes da decisão: http://bit.ly/VoltaGarantida

Descrição da imagem e : foto de homem em aeroporto com as mãos na cintura, olhando para o pátio de manobra dos aviões. Texto: A volta dos que não foram. Empresa aérea não pode cancelar bilhete de volta se o passageiro não tiver comparecido ao voo de ida. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. CNJ

Violência contra a mulher é crime, ajude a salvar uma vida, DENUNCIE! 👍🏼
09/08/2018

Violência contra a mulher é crime, ajude a salvar uma vida, DENUNCIE! 👍🏼

Este mês é marcado pela campanha “Agosto Lilás”, que busca a conscientização contra a violência à mulher. Se você é uma vítima ou conhece alguém nessa situação, denuncie.

O Ligue 180 é uma central de atendimento à mulher que recebe denúncias de violência e orienta sobre direitos e legislações vigentes. Violência é crime, denunciar é um ato de coragem!

Disque 180: http://bzz.ms/1Lbe

ilustração de uma mulher com a mão virada para frente, na altura do rosto. Ao lado, o texto: "Com você ou com outra mulher. DENUNCIE QUALQUER VIOLÊNCIA!". Abaixo, no rodapé, o texto: ""Agosto Lilás - Combate à Violência Doméstica".

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode gerar cadastro junto ao SERASA E A PRISÃO CIVIL!
06/08/2018

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode gerar cadastro junto ao SERASA E A PRISÃO CIVIL!

É pacífica a jurisprudência do STJ reconhecendo a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes.

Em caso de restrição ao crédito com caráter nacional, esta é a única medida eficaz contra aqueles devedores que não têm vinculo empregatício formal, nem mesmo paradeiro certo ou bens passíveis de penhora.

Nessas situações, como eles não são atingidos pela penhora em seu salário e nem mesmo podem ser encontrados para eventual prisão civil, essas duas medidas de pressão para pagamento dos alimentos são ineficazes.

foto de uma menina com expressão de brava e ao lado, o texto: "Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA!"

Você foi negativado indevidamente e sem ser notificado? Veja o entendimento do STJ sobre o tema que determina a retirada...
06/08/2018

Você foi negativado indevidamente e sem ser notificado? Veja o entendimento do STJ sobre o tema que determina a retirada da inscrição.

Segundo jurisprudência do STJ, a ausência de notificação prévia ao consumidor da futura inserção nos serviços de proteção ao crédito contraria o art. 42 e art. 43 do CDC, obrigando a retirada do nome do consumidor do referido órgão.

ilustração de uma borracha e acima, o texto: "Vai ter que apagar! Ausência de notificação prévia justifica retirada de nome do cadastro de inadimplentes".

Endereço

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90430-100

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