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Com mais de 20 anos de atuação no mercado, defendemos os interesses dos nossos clientes nas esferas administrativa e judicial atuando frente a órgãos da administração pública, em especial frente ao INSS e IPERGS

Uma cobrança chegou.Um contrato precisa ser assinado.Uma questão familiar exige posicionamento.Um benefício foi negado.É...
23/09/2026

Uma cobrança chegou.

Um contrato precisa ser assinado.

Uma questão familiar exige posicionamento.

Um benefício foi negado.

É natural sentir que alguma coisa precisa ser feita imediatamente.

Mas existe uma diferença importante entre agir com rapidez e decidir sem compreender completamente a situação.

Antes de responder, assinar, aceitar, contestar ou iniciar uma medida jurídica, é importante avaliar documentos, fatos, riscos e possíveis consequências.

Agilidade é importante. Critério é indispensável.

Uma decisão jurídica bem conduzida começa pela compreensão correta do problema.

Barros e Cantalice Advogados
Técnica antes da reação. Clareza antes da decisão.



Uma alteração societária pode ter reflexos patrimoniais.Uma decisão familiar pode exigir atenção sucessória.Um contrato ...
21/09/2026

Uma alteração societária pode ter reflexos patrimoniais.

Uma decisão familiar pode exigir atenção sucessória.

Um contrato pode produzir consequências financeiras durante anos.

Uma escolha previdenciária pode impactar diretamente o planejamento futuro de uma pessoa ou de sua família.

Por isso, determinados problemas jurídicos não devem ser observados apenas de maneira isolada.

É preciso compreender o contexto, identificar os possíveis reflexos e avaliar o cenário antes de tomar uma decisão.

Quanto maior a importância da decisão, maior deve ser a qualidade da análise que vem antes dela.

Barros e Cantalice Advogados
Visão jurídica para decisões que importam.



Muitas pessoas procuram orientação jurídica somente depois que o conflito já começou.Mas uma análise feita no momento ce...
17/09/2026

Muitas pessoas procuram orientação jurídica somente depois que o conflito já começou.

Mas uma análise feita no momento certo pode identificar riscos, esclarecer consequências e permitir decisões mais seguras antes que determinada situação se transforme em um problema maior.

Isso vale para a assinatura de um contrato, uma decisão empresarial, a organização patrimonial, questões familiares ou mesmo para o planejamento previdenciário.

O Direito não precisa atuar apenas depois do conflito.

Em muitas situações, a melhor atuação jurídica começa antes dele.

Barros e Cantalice Advogados
Análise. Orientação. Decisão consciente.



STJ afasta divisor mínimo no cálculo de aposentadoria pelas regras da EC 103/2019A 2ª Turma do Superior Tribunal de Just...
10/09/2026

STJ afasta divisor mínimo no cálculo de aposentadoria pelas regras da EC 103/2019

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo afastamento do chamado divisor mínimo no cálculo de aposentadoria programada concedida com fundamento nas regras da Reforma da Previdência, em situação na qual o direito ao benefício foi adquirido antes da entrada em vigor da Lei nº 14.331/2022.

A controvérsia envolvia a aplicação do art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.876/99 após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, para o período analisado, deve ser observada a regra de descarte prevista no art. 26, § 6º, da EC 103/2019, afastando-se a incidência do divisor mínimo no caso concreto.

Com isso, foi restabelecida a decisão favorável ao segurado, com determinação de revisão da renda mensal inicial do benefício e pagamento das diferenças devidas.

A decisão foi proferida no REsp nº 2.193.427/RS, em recurso patrocinado pelo Barros Cantalice Advogados Associados.

O julgamento possui relevância especialmente para a análise de benefícios concedidos no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/2019 e as alterações promovidas posteriormente pela Lei nº 14.331/2022.

O caso também recebeu repercussão em importantes veículos jurídicos nacionais, evidenciando a relevância da discussão sobre os critérios utilizados no cálculo dos benefícios previdenciários após a Reforma da Previdência.

O acórdão foi publicado em 02 de setembro de 2026.

Cada benefício possui histórico contributivo e circunstâncias próprias. A aplicação desse entendimento depende da análise individual do caso concreto.

Informação técnica, análise previdenciária e acompanhamento das decisões dos Tribunais Superiores fazem parte de uma atuação previdenciária responsável.

Seu benefício foi concedido após a Reforma da Previdência? O cálculo da renda inicial também merece ser analisado à luz das regras aplicáveis ao período da concessão.



Depois de um acidente, muitas pessoas passam por tratamento, recebem alta e retornam ao trabalho.A partir daí, parece qu...
09/09/2026

Depois de um acidente, muitas pessoas passam por tratamento, recebem alta e retornam ao trabalho.

A partir daí, parece que a questão previdenciária terminou.

Mas existe uma pergunta que também precisa ser feita:

o acidente deixou alguma sequela permanente que reduziu a capacidade para a atividade exercida?

Essa diferença é importante.

O segurado pode conseguir voltar a trabalhar e, mesmo assim, apresentar uma limitação definitiva decorrente do acidente.

É justamente por isso que o auxílio-acidente possui uma lógica diferente de um benefício concedido durante uma incapacidade temporária.

A análise não se resume a verificar se a pessoa voltou ou não ao emprego.

É necessário examinar:

• qual foi a lesão sofrida;
• quais sequelas permaneceram;
• qual atividade profissional era exercida;
• se houve redução permanente da capacidade para aquele trabalho;
• quais documentos médicos demonstram essa condição;
• e como o caso se enquadra nas regras previdenciárias.

Imagine alguém que exercia uma função que exigia força, mobilidade ou movimentos repetitivos.

Depois do acidente, essa pessoa retorna.

Continua trabalhando.

Mas passa a executar determinadas tarefas com maior dificuldade ou limitação.

Voltar ao trabalho e voltar exatamente à mesma condição funcional não são necessariamente a mesma coisa.

É essa diferença que precisa ser avaliada.

Sofreu um acidente, retornou ao trabalho e permaneceu com alguma limitação?

Não analise apenas a alta médica. Analise também quais consequências permaneceram.







Muitas pessoas começaram a trabalhar muito antes do primeiro emprego registrado na carteira.Ajudavam os pais na agricult...
07/09/2026

Muitas pessoas começaram a trabalhar muito antes do primeiro emprego registrado na carteira.

Ajudavam os pais na agricultura.

Trabalhavam com a família.

Viviam da produção rural.

Anos depois, quando começam a pensar em aposentadoria, aquele período simplesmente não aparece no CNIS.

E surge a dúvida:

Esse tempo foi perdido?

Não necessariamente.

A atividade rural pode ter importância na análise previdenciária, dependendo das características daquele trabalho e das regras aplicáveis ao período.

Mas existe uma diferença fundamental entre afirmar:

Eu trabalhava na roça.

e conseguir demonstrar juridicamente essa realidade.

Por isso, a análise costuma envolver documentos e elementos que ajudem a reconstruir aquele histórico.

Podem ser relevantes, conforme o caso:

• documentos relacionados à propriedade ou atividade rural;
• registros escolares ou civis;
• documentos dos pais ou do grupo familiar;
• notas e registros da produção;
• cadastros existentes à época;
• outros elementos que demonstrem a ligação da família com a atividade rural.

Cada história possui características próprias.

É por isso que o reconhecimento de período rural não deveria começar pela tentativa de encontrar “um documento perfeito”.

Normalmente, começa pela reconstrução de uma trajetória.

Onde a pessoa morava?

Com quem trabalhava?

Qual era a atividade da família?

Em que período isso aconteceu?

Quais documentos ainda existem?

O Previdenciário também é a reconstrução documental de uma vida profissional.

Você trabalhou no meio rural antes de iniciar sua vida profissional urbana?

Esse período merece ser analisado antes de concluir quanto tempo realmente possui para a aposentadoria.






Existe uma frase que aparece com frequência:Vou pedir minha aposentadoria pelo LOAS.Mas juridicamente são coisas diferen...
02/09/2026

Existe uma frase que aparece com frequência:

Vou pedir minha aposentadoria pelo LOAS.

Mas juridicamente são coisas diferentes.

O BPC — Benefício de Prestação Continuada, previsto na legislação assistencial, não é uma modalidade de aposentadoria.

Ele é destinado, observados os requisitos legais, à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

E essa diferença muda completamente a análise.

Na aposentadoria, normalmente examinamos questões como:

• contribuições realizadas ao INSS;
• tempo contributivo;
• idade;
• regras de transição;
• histórico previdenciário.

No BPC, a análise segue outra lógica.

Além das condições pessoais do requerente, é necessário verificar a realidade socioeconômica e os demais critérios exigidos para o benefício.

Outro ponto importante:

BPC não funciona como uma aposentadoria comum.

Por isso, antes de solicitar qualquer benefício, a primeira pergunta não deveria ser apenas:

Eu tenho direito?

A pergunta correta começa antes:

Qual benefício corresponde à minha situação?

Um enquadramento equivocado pode levar a pessoa a reunir documentos que não resolvem o problema ou a criar uma expectativa que não corresponde à regra aplicável.

No Direito Previdenciário e Assistencial, identificar corretamente o benefício é parte essencial da análise.

Conhece alguém que chama o BPC de aposentadoria?

Essa diferença pode parecer pequena, mas juridicamente ela muda praticamente toda a análise.







Imagine esta situação:durante vários anos, uma pessoa trabalhou pela manhã em uma empresa e à noite em outra.Havia dois ...
26/08/2026

Imagine esta situação:

durante vários anos, uma pessoa trabalhou pela manhã em uma empresa e à noite em outra.

Havia dois empregos.

Dois salários.

Duas contribuições previdenciárias acontecendo no mesmo período.

Então aqueles cinco anos de trabalho representam dez anos para a aposentadoria?

Não.

Quando as atividades estão acontecendo simultaneamente dentro do RGPS, aquele intervalo de calendário não se transforma automaticamente em tempo de contribuição em dobro.

Mas isso não significa que o segundo vínculo seja irrelevante.

As remunerações das atividades concomitantes podem ter importância na composição do cálculo previdenciário, observadas as regras aplicáveis e o limite previdenciário.

E é aqui que a análise deixa de ser apenas uma contagem de meses.

É preciso conferir:

* quais vínculos ocorreram simultaneamente;

* quais salários de contribuição constam no CNIS;

* se todas as remunerações foram corretamente registradas;

* como essas contribuições entram no cálculo;

* e se o benefício foi ou será apurado utilizando corretamente esse histórico.

Profissionais da saúde são um bom exemplo.

Médicos, enfermeiros, técnicos e outros profissionais frequentemente mantêm mais de um vínculo profissional ao mesmo tempo.

Mas essa situação também ocorre em diversas outras atividades.

O fato de o tempo não contar duas vezes não significa que a segunda contribuição deva simplesmente ser ignorada.

No planejamento previdenciário, tempo e valor precisam ser analisados separadamente.

Você teve dois ou mais vínculos profissionais simultâneos?

Vale conferir como essas contribuições aparecem no seu histórico previdenciário.





Existe uma confusão bastante comum quando o assunto é Previdência:achar que uma pessoa precisa estar incapaz de trabalha...
24/08/2026

Existe uma confusão bastante comum quando o assunto é Previdência:

achar que uma pessoa precisa estar incapaz de trabalhar para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

São situações diferentes.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias e considera a existência da deficiência e o histórico previdenciário do segurado.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente envolve outro tipo de análise: a incapacidade para o exercício de atividade laboral dentro dos critérios previdenciários aplicáveis.

Essa diferença é fundamental.

Uma pessoa pode:

trabalhar;

exercer sua profissão;

possuir uma longa trajetória contributiva;

e, ainda assim, ter uma condição que precise ser analisada dentro das regras destinadas à pessoa com deficiência.

No processo previdenciário, não basta apenas apresentar um diagnóstico médico.

É necessário analisar:

* desde quando aquela condição existe;

* como ela repercute na vida da pessoa;

* por quanto tempo houve trabalho na condição de pessoa com deficiência;

* o histórico de contribuições;

* e qual modalidade de aposentadoria pode ser aplicada.

A avaliação também pode envolver análise médica e social.

Por isso, utilizar a expressão errada ou solicitar o benefício inadequado pode levar o segurado a olhar para a sua própria situação por uma regra que não corresponde ao seu caso.

Previdência não é apenas saber se existe um direito.

É identificar corretamente qual direito está sendo analisado.

Possui uma deficiência e uma longa trajetória profissional?

Seu histórico previdenciário pode merecer uma análise específica.





“Fiquei alguns meses sem pagar INSS. Perdi todos os meus direitos?”Essa dúvida é muito mais comum do que parece.E a resp...
20/08/2026

“Fiquei alguns meses sem pagar INSS. Perdi todos os meus direitos?”

Essa dúvida é muito mais comum do que parece.

E a resposta não deve ser dada olhando apenas para a data da última contribuição.

Existe no Direito Previdenciário o chamado período de graça.

É o período em que, mesmo sem realizar novas contribuições, a pessoa pode continuar mantendo a qualidade de segurado e, dependendo do caso, permanecer protegida para determinados benefícios previdenciários.

Mas existe um detalhe importante:

esse período não é igual para todas as pessoas.

O histórico contributivo, a forma de filiação ao INSS e algumas circunstâncias específicas podem interferir no tempo durante o qual essa proteção será mantida.

Por isso, duas pessoas que pararam de contribuir na mesma data podem não estar exatamente na mesma situação previdenciária.

Outro erro frequente é voltar a recolher contribuições sem antes analisar o histórico.

Dependendo do benefício pretendido, não basta perguntar:

“Quando eu paguei pela última vez?”

É preciso entender:

* por quanto tempo a qualidade de segurado foi mantida;

* se houve efetivamente perda dessa condição;

* quando ocorreram os fatos relevantes para o benefício;

* e quais requisitos precisam ser reconstruídos, se for o caso.

No Previdenciário, uma contribuição não deve ser analisada isoladamente.

Ela faz parte de uma história.

Está há algum tempo sem contribuir?

Antes de tomar uma decisão, analise como está hoje a sua proteção previdenciária.





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