18/09/2026
A transferência de imóveis para uma holding familiar sempre gera cobrança de ITBI?
A matéria ainda está em discussão judicial no Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.495.108, com vistas a gerar tema de repercussão geral; assim, atualmente, ainda não existe um entendimento definitivo e uniforme para todas as situações envolvendo a imunidade do ITBI.
Uma decisão judicial recente, porém, reforçou um ponto importante nesse debate.
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça gaúcho (na Apelação Cível nº 50169373620238210033), imóveis foram utilizados para integralizar o capital social de uma holding patrimonial. O município realizou a cobrança do ITBI sob o argumento de que a empresa exercia atividade imobiliária.
O Tribunal, porém, reconheceu que a integralização de bens ao capital social possui fundamento constitucional próprio para a imunidade tributária.
A decisão também destacou que essa hipótese não deve ser automaticamente confundida com as regras aplicáveis às operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas.
Na prática, o entendimento fortalece argumentos para questionar determinadas cobranças de ITBI na constituição de holdings patrimoniais.
Mas atenção: isso não significa que toda transferência de imóvel para uma holding esteja automaticamente livre do imposto.
Antes de realizar qualquer transferência patrimonial, a estrutura precisa ser analisada juridicamente.
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