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Com carinho lembramos de quem sempre esteve presente em nossa história, e na história do sindicalismo  brasileiro💗
27/08/2026

Com carinho lembramos de quem sempre esteve presente em nossa história, e na história do sindicalismo brasileiro💗

Homenagem ao nosso eterno Presidente de Honra, Édison Feijó

27/05/2026

A cabeça do advogado sempre com 99 abas abertas para resolver os teus problemas!

27/05/2026

A cabeça do advogado com suas 99 abas abertas 🫠🫠🫠🫠

25/03/2026

Trabalhadoras temporárias tem direito à estabilidade da gestante, conforme pleno do TST.

A trabalhadora gestante em contrato temporário (Lei 6.019/74), conforme entendimento do TST, em consonância com o tema 542 do STF, estende a estabilidade provisória às gestantes, mesmo com contrato por prazo determinado.

21/03/2026

É assim que nós sentimos, quando recebemos essas recomendações 💕

13/03/2026

A advocacia não é profissão para covardes ⚖️✊👊

12/03/2026

Trabalhador: você sabe quando tem direito na multa do art. 477, §8º da CLT?

A multa prevista no art. 477, §8º da CLT, é aplicada em casos como rescisão indireta e reversão de justa causa, reconhecidas em juízo, bem como em casos em que a empresa esteja em processo de recuperação judicial (falência), assim como em casos que se busca reconhecimento de vínculo de emprego, ou ainda, quando a empresa no ato da dispensa, não fornece as guias para encaminhamento de seguro desemprego e levantamento de FGTS.

Vale lembrar, que a multa aplicada, não diz respeito tão somente ao salário base do trabalhador, mas sim, ao total da remuneração.

Esses temas se tratam de teses vinculantes do TST, ou seja, assuntos já pacificados na Corte Superior!

Trabalhador! Não perca tempo, chame agora um advogado(a) especialista e de sua confiança. Trabalhador bem instruído não deixa seus haveres pra depois!

11/03/2026

Ninguém tá puro! 😅

Me conta, você sabia que o empregado pode “demitir” o “patrão”?Sim, você pode demitir seu empregador!Quando a empresa co...
10/03/2026

Me conta, você sabia que o empregado pode “demitir” o “patrão”?

Sim, você pode demitir seu empregador!
Quando a empresa comete faltas graves, ela descumpre o contrato de trabalho.

São faltas graves:
• atraso de salários
• falta de depósito do FGTS
• assédio moral
• condições inadequadas de trabalho

Muitos trabalhadores sofrem com o descumprimento do contrato de trabalho, passam por situações vexatórias, em ambientes inadequados e até mesmo hostil, e não sabem que podem buscar seus direitos.

Não é o seu caso? Pode ser o de um amigo!

Nos chame, nós podemos ajudar!

⚖️ Você sabia que o trabalhador também pode “demitir” o empregador?Quando a empresa comete faltas graves, como:• atraso ...
10/03/2026

⚖️ Você sabia que o trabalhador também pode “demitir” o empregador?

Quando a empresa comete faltas graves, como:
• atraso de salários
• falta de depósito do FGTS
• assédio moral
• condições inadequadas de trabalho

É possível pedir a rescisão indireta, garantindo os mesmos direitos de uma demissão comum, como se o empregador estivesse dispensando o trabalhador sem justa causa.

Muitos trabalhadores passam por isso e não sabem que podem buscar seus direitos.

📲 Ficou em dúvida sobre o seu caso?
Entre em contato pelo WhatsApp: (51) 98553-2781

Endereço

Rua Olinda 146
Porto Alegre, RS
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