14/10/2026
O DONO DA CASA PODE TE EXPULSAR DO IMÓVEL ALUGADO?
Depende! E o prazo do seu contrato faz toda a diferença.
Veja alguns exemplos:
“Quero vender o imóvel. Você precisa sair!”
Não necessariamente. A intenção de vender não autoriza, por si só, o proprietário a exigir a desocupação a qualquer momento. A venda tem regras próprias previstas na Lei do Inquilinato.
“Meu contrato ainda não acabou, mas quero o imóvel de volta.”
Em regra, se o contrato ainda está no prazo, o proprietário não pode retomá-lo simplesmente porque mudou de ideia. Existem exceções legais, como falta de pagamento, descumprimento do contrato e outras hipóteses previstas em lei.
“O contrato de 30 meses terminou. Posso pedir o imóvel?”
Em regra, sim. Nos contratos residenciais escritos com prazo igual ou superior a 30 meses, o proprietário pode exigir a devolução ao término do prazo, observadas as regras legais.
“Meu contrato é de 12 meses. Posso pedir a casa de volta quando vencer?”
Não automaticamente. Nos contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses, a retomada é mais restrita, mesmo depois do vencimento. A lei prevê situações específicas em que o proprietário pode pedir o imóvel, como para uso próprio, conforme os requisitos legais.
O proprietário não pode simplesmente impor a saída do inquilino em qualquer situação. Antes de aceitar o pedido de desocupação, é importante verificar o contrato, o prazo da locação e o motivo apresentado.
A Lei do Inquilinato estabelece regras diferentes para cada situação.
Está enfrentando uma situação como essa? Procure um(a) advogado(a) de sua confiança para conhecer seus direitos e entender quais medidas podem ser adotadas no seu caso.