06/07/2023
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio realizada em cartório, ou seja, não há necessidade de processo judicial. Este tipo de divórcio existe desde 2007 e está regulamentado na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe ressaltar que no divórcio extrajudicial não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.
Acompanhado por um advogado que dará todas as orientações ao longo do processo, o casal deve se dirigir até um cartório com todos os documentos necessários para dar entrada no divórcio. Entre os documentos básicos estão os de identificação dos cônjuges, certidão de casamento, certidões de imóveis, documentos de automóveis, identificação dos filhos (se tiver), lembrando que no caso de filhos menores ou dependentes incapazes, o procedimento não é possível.
Todo o andamento do divórcio extrajudicial é feito no próprio cartório. Após o processo é lavrada a Escritura Pública de Divórcio que irá trazer todas as informações importantes como a partilha de bens, pensão alimentícia, entre outras.
⚖️Por que optar pelo divórcio extrajudicial pode ser mais vantajoso?
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é que ele é amigável e evita conflitos. Ele também é menos dispendioso que o divórcio judicial.
Há ainda a questão do prazo. Como não é necessário esperar o andamento do processo na Justiça, que pode ser um prazo bem longo, o divórcio extrajudicial é muito mais rápido! A sua parte burocrática demora em média uma semana, dependendo do cartório. Contando com todas as etapas desse processo simplificado, que envolve separação de documentos, agendamento e lavratura da escritura pública, é factível falar em um mês no total.
Fonte: Gilberti Blog.
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