17/09/2026
Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço, conforme:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. O banco pode ser responsabilizado quando houver:
✔️ Falha na segurança do sistema
✔️ Transação fraudulenta sem mecanismos adequados de verificação
✔️ Ausência de bloqueio após comunicação do golpe
A responsabilidade pode ser afastada se comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme o próprio art. 14, §3º do CDC.