23/09/2022
Infelizmente, após esperar meses pela entrega das chaves, você descobre que a obra atrasou e a construtora não quer assumir as responsabilidades do contrato.
1. A construtora não assume o pagamento dos juros de obra após o atraso consumado.
2. A construtora não paga a multa contratual.
3. A construtora não paga a indenização por mês de atraso.
4. A construtora cobra condomínio antes da entrega das chaves.
5. A construtora cobra IPTU antes da entrega das chaves
6. A construtora atrasa a entrega além do prazo de tolerância estipulado em 180 dias.
Caso se identifique com essa situação, você precisa saber que ao atrasar a entrega, a construtora tem o dever de assumir a responsabilidade e indenizar o consumidor.
Confira as 4 leis que protegem o CONSUMIDOR passando para o lado.
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